Uma conhecida que trabalha numa estatal indignou-se com a afirmação de que os funcionários públicos ganham demais em relação à iniciativa privada e que, inclusive, há muitos cargos desnecessários.
Ela disse que são os empresários que deveriam aumentar os salários dos trabalhadores das empresas privadas para igualá-los aos dos cargos públicos em vez de só se preocupar com o lucro.
Disse que os salários podem até ser maiores nas estatais, mas que servem para sustentar muitas famílias.
Lembrou que nos EUA, durante a recessão de 1929, o governo criou frentes de obras para construir ferrovias inúteis só para gerar empregos e que, portanto, não devemos criticar cargos desnecessários.
Doutrinadora é confrontada por aluno em sala de aula do RS (veja o vídeo)20/11/2017 às 06:49 ISSO COMPARTILHAR
Professores que deviam se preocupar um pouco mais em ensinar, se dedicam a doutrinação ideológica em sala de aula. Está errado.
A orientação para tal comportamento é partidária. Um absurdo.
Independente do posicionamento político do professor, qualquer que seja ele, a preocupação na escola deve ser tão somente ensinar, educar. Nada mais.
O vídeo, ao final da matéria, foi feito há poucos dias numa escola pública gaúcha. É o flagrante de uma professora em plena doutrinação socialista, quando é confrontada por um aluno, que questiona o fato de ela ser proprietária de um carro de luxo.
“A senhora tem uma Azera, né professora?”
Constrangida, ela responde que a Azera é usada e que ela tem o carro graças a 'um empresário mau-caráter', que demitiu o marido e não saldou os direitos trabalhistas. O veículo teria sido produto dos recursos obtidos com a ação trabalhista.Novo Azera 2017 é avaliado em R$ 177.000
Está em curso a ideia da criação do confronto entre ricos e pobres.
Não é conversa para sala de aula. Não acrescenta absolutamente nada.
Abaixo, veja o vídeo e tire suas conclusões. Vejam o vídeo na fonte .Quanta merda a mulher fala em pouco tempo .
Diz uma lenda aí (talvez não seja tão lendária assim), que a economia americana estava se recuperando sozinha antes do New Deal. As intervenções desse programa não teriam ajudado tanto assim e talvez tenha até atrapalhado. Mas questão de obras INÚTEIS? De onde se tirou isso? As ferrovias americanas nunca foram inúteis e funcionam até hoje. No Brasil construiu-se muita ferrovia mais torta que o Rio Paraíba para atender a interesses dos fazendeiros. No fim muitas foram suprimidas. Hoje só transportam cargas, mas não é fácil levar passageiros: quem vai deixar de andar de ônibus, que de São Carlos a São Paulo leva 3 horas ou pouco mais para ir de trem, que levaria umas oito horas?
E pra quem não sabe, a crise de 1929 foi causada por intervenção indevida do governo na economia. Não tivesse ele metido o bedelho, ela não teria acontecido.
Botânico disse: Diz uma lenda aí (talvez não seja tão lendária assim), que a economia americana estava se recuperando sozinha antes do New Deal. As intervenções desse programa não teriam ajudado tanto assim e talvez tenha até atrapalhado. Mas questão de obras INÚTEIS? De onde se tirou isso? As ferrovias americanas nunca foram inúteis e funcionam até hoje. No Brasil construiu-se muita ferrovia mais torta que o Rio Paraíba para atender a interesses dos fazendeiros. No fim muitas foram suprimidas. Hoje só transportam cargas, mas não é fácil levar passageiros: quem vai deixar de andar de ônibus, que de São Carlos a São Paulo leva 3 horas ou pouco mais para ir de trem, que levaria umas oito horas?
E pra quem não sabe, a crise de 1929 foi causada por intervenção indevida do governo na economia. Não tivesse ele metido o bedelho, ela não teria acontecido.
A tristeza é tentar explicar isso . Quase todos vão te chamar de burro e mandar vocẽ estudar.
Estudar nas fontes de esquerda é claro .
Aí vou exigir resposta pronta, pois como o Mulla, leitura dá sono. No meu caso, só me dá sono leitura de coisa chata, sem pé e nem cabeça ou comprovadamente mentirosa.
Marcus Valerio XR compartilhou a publicação de Nova Resistência - Brasil.6 h · E sejamos sinceros, um grande número de norte americanos, talvez até a maioria, tem plena consciência disso. Nova Resistência - BrasilCurtir Página 6 h · O governo americano é rápido na hora de denominar uma ou outra organização anti-imperialista como "grupo terrorista", de catalogar países que se opõem a ele como "Estado Pária" e de levantar sanções contra povos que não se curvam perante seu modelo político, econômico social e cultural.Mas quem foi o único governo na história a utilizar armas nucleares para genocidar civis? Qual país tem sido notório por invadir ou bombardear países estrangeiros que não representam ameaça ou que não o atacaram? Qual país tem gasto bilhões há décadas para financiar "revoluções", golpes e ataques terroristas contra países inimigos?Quem criou a Al-Qaeda? Quem está por trás do surgimento do ISIS?Quem utilizou Agente Laranja e napalm no Vietnã? Quem utilizou armas químicas e urânio empobrecido no Iraque? Quem realizou bombardeio de saturação na Coreia do Norte até não sobrar um único prédio em pé?Quem sequestra civis nacionais e estrangeiros para aprisioná-los e torturá-los em prisões secretas, sem direito a contraditório, ampla defesa ou mesmo um advogado? Quem assassina civis americanos e estrangeiros por meio de drones sem julgamento?Sim, o ISIS, a Frente Al-Nusra, a Al-Qaeda e vários outros grupos são, realmente, terroristas. Mas a maior organização terrorista do mundo são os EUA, seu governo e suas forças armadas.Especialmente se tomarmos o terrorismo em sua definição mais etimológica, como a difusão de pavor entre civis inimigos por meio de ataques generalizados contra eles, com o objetivo de desestabilizar populações inimigas e enfraquecer seu apoio aos seus respectivos governos.Os EUA têm utilizado essa tática em todas as suas intervenções militares há décadas, e ela se tornou parte da doutrina militar oficial dos EUA, sob o nome Shock and Awe (Choque e Pavor) – aplicado, por exemplo, no Iraque. E de que outra forma pode ser entendida uma doutrina militar baseada, literal e declaradamente, no "pavor", senão como terrorismo de Estado?É impossível compreender o cenário internacional contemporâneo sem ter isso em mente. Assad já mostrou o caminho. Lutar contra o terrorismo é lutar contra os EUA, seus interesses e seus agentes.LIBERDADE! JUSTIÇA! REVOLUÇÃO!Curtir ComentarCompartilhar
PROJETO DE LEI Nº _________/ 2013 (Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay) Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973. LEI JOÃO W NERY LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º - Toda pessoa tem direito: I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero; II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero; III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles. Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos. Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida. Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos: I - ser maior de dezoito (18) anos; II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original; III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos. Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome: I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial; II - terapias hormonais; III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico; IV - autorização judicial. Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. §1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança. §2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá: I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s; II - emitir uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade que reflitam a mudança realizada; III - informar imediatamente os órgãos responsáveis pelos registros públicos para que se realize a atualização de dados eleitorais, de antecedentes criminais e peças judiciais. §1º Nos novos documentos, fica proibida qualquer referência à presente lei ou à identidade anterior, salvo com autorização por escrito da pessoa trans ou intersexual. §2º Os trâmites previstos na presente lei serão gratuitos, pessoais, e não será necessária a intermediação de advogados/as ou gestores/as. §3º Os trâmites de retificação de sexo e prenome/s realizados em virtude da presente lei serão sigilosos. Após a retificação, só poderão ter acesso à certidão de nascimento original aqueles que contarem com autorização escrita do/a titular da mesma. §4º Não se dará qualquer tipo de publicidade à mudança de sexo e prenome/s, a não ser que isso seja autorizado pelo/a titular dos dados. Não será realizada a publicidade na imprensa que estabelece a lei 6.015/73 (arts. 56 e 57). Artigo 7º - A Alteração do prenome, nos termos dos artigos 4º e 5º desta Lei, não alterará a titularidade dos direitos e obrigações jurídicas que pudessem corresponder à pessoa com anterioridade à mudança registral, nem daqueles que provenham das relações próprias do direito de família em todas as suas ordens e graus, as que se manterão inalteráveis, incluída a adoção. §1º Da alteração do prenome em cartório prosseguirá, necessariamente, a mudança de prenome e gênero em qualquer outro documento como diplomas, certificados, carteira de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social. §2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade; §3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva. §4º Em todos os casos, será relevante o número da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física da pessoa como garantia de continuidade jurídica. Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida. §1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa. §2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado. Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas. Parágrafo único: É vedada a exclusão de cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos. Artigo 10º - Deverá ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas que usem um prenome distinto daquele que figura na sua carteira de identidade e ainda não tenham realizado a retificação registral. Parágrafo único: O nome social requerido deverá ser usado para a citação, chamadas e demais interações verbais ou registros em âmbitos públicos ou privados. Artigo 11º - Toda norma, regulamentação ou procedimento deverá respeitar o direito humano à identidade de gênero das pessoas. Nenhuma norma, regulamentação ou procedimento poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero das pessoas, devendo se interpretar e aplicar as normas sempre em favor do acesso a esse direito. Artigo 12º - Modifica-se o artigo 58º da lei 6.015/73, que ficará redigido da seguinte forma: "Art. 58º. O prenome será definitivo, exceto nos casos de discordância com a identidade de gênero auto-percebida, para os quais se aplicará a lei de identidade de gênero. Admite-se também a substituição do prenome por apelidos públicos notórios." Artigo 13º - Revoga-se toda norma que seja contrária às disposições da presente lei.
Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de fevereiro de 2013
Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF
JUSTIFICATIVA As palavras visibilidade e invisibilidade são bastante significativas para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pertencer a esta “sopa de letras” que representa a comunidade sexo-diversa (ou a comunidade dos “invertidos”) é transitar, ao longo da vida, entre a invisibilidade e a visibilidade. Se para lésbicas e gays, serem visíveis implica em se assumirem publicamente, para as pessoas transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, a visibilidade é compulsória a certa altura de sua vida; isso porque, ao contrário da orientação sexual, que pode ser ocultada pela mentira, pela omissão ou pelo armário, a identidade de gênero é experimentada, pelas pessoas trans, como um estigma que não se pode ocultar, como a cor da pele para os negros e negras. Travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais não têm como se esconder em armários a partir de certa idade. Por isso, na maioria dos casos, mulheres e homens trans são expulsos de casa, da escola, da família, do bairro, até da cidade. A visibilidade é obrigatória para aquele cuja identidade sexual está inscrita no corpo como um estigma que não se pode ocultar sob qualquer disfarce. E o preconceito e a violência que sofrem é muito maior. Porém, de todas as invisibilidades a que eles e elas parecem condenados, a invisibilidade legal parece ser o ponto de partida. O imbróglio jurídico sobre as identidades “legal” e “social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros provoca situações absurdas que mostram o tamanho do furo que ainda existe na legislação brasileira. Graças a ele, há pessoas que vivem sua vida real com um nome — o nome delas, pelo qual são conhecidas e se sentem chamadas, aquele que usam na interação social cotidiana —, mas que carregam consigo um instrumento de identificação legal, uma carteira de identidade, que diz outro nome. E esse nome aparece também na carteira de motorista, na conta de luz, no diploma da escola ou da universidade, na lista de eleitores, no contrato de aluguel, no cartão de crédito, no prontuário médico. Um nome que evidentemente é de outro, daquele “ser imaginário” que habita nos papeis, mas que ninguém conhece no mundo real. Quer dizer, há pessoas que não existem nos registros públicos e em alguns documentos e há outras pessoas que só existem nos registros públicos e em alguns documentos. E umas e outras batem de frente no dia-a-dia em diversas situações que criam constrangimento, problemas, negação de direitos fundamentais e uma constante e desnecessária humilhação. O livro “Viagem solitária”, maravilhosa narração autobiográfica de João W Nery, é um testemunho imprescindível para entender o quanto a reforma legal que estamos propondo é necessária. Para driblar uma lei que lhe negava o direito a ser ele mesmo, João teve que renunciar a tudo: sua história, seus estudos, seus diplomas, seu currículo. Foi só dessa maneira, com documentos falsos, analfabeto nos registros apesar de ter sido professor universitário, que ele conseguiu ser João. O presente projeto de lei, batizado com o nome de João Nery, numa justa homenagem a ele, tem por finalidade garantir que isso nunca mais aconteça. Se aprovado, garantirá finalmente o respeito do direito à identidade de gênero, acabando para sempre com uma gravíssima violação dos direitos humanos que ainda ocorre no Brasil, prejudicando gravemente a vida de milhares de pessoas. Falamos de pessoas que se sentem, vivem, se comportam e são percebidas pelos outros como homens ou como mulheres, mas cuja identidade de gênero é negada pelo Estado, que reserva para si a exclusiva autoridade de determinar os limites exatos entre a masculinidade e a feminidade e os critérios para decidir quem fica de um lado e quem do outro, como se isso fosse possível. Travestis, transexuais e transgêneros sofrem cada dia o absurdo da lei que lhes nega o direito a ser quem são. E andam pelo mundo com sua identidade oficialmente não reconhecida, como se, das profundezas da história dos nossos antepassados filosóficos gregos, Crátilo voltasse a falar para Hermógenes: “Tu não és Hermógenes, ainda que todo o mundo te chame desse modo”. Como diz o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, em toda discussão onde o ontológico e o jurídico entram em processo público de acasalamento, “costumam nascer monstros”. No artigo intitulado No Brasil todo o mundo é índio, exceto quem não é, ele traz à tona o debate sobre o reconhecimento oficial da/s identidade/s e sobre a pretensão da Ciência — com maiúscula — e do Estado de estabelecer critérios pretensamente “objetivos” para legitimá-las, para distinguir a identidade autêntica da inautêntica, para dizer quem é o quê. E quem não pode ser. Sobretudo, quem não pode. “É sem dúvida difícil ignorar a questão, uma vez que o Estado e seu arcabouço jurídico-legal funcionam como moinhos produtores de substâncias, categorias, papéis, funções, sujeitos, titulares desse ou daquele direito etc. O que não é carimbado pelos oficiais competentes não existe – não existe porque foi produzido fora das normas e padrões – não recebe selo de qualidade. O que não está nos autos etc. Lei é lei etc.”, diz o autor. Travestis, transexuais e transgêneros são, hoje, no Brasil, homens e mulheres sem selo de qualidade, sem o carimbo dos oficiais competentes. Pessoas clandestinas. Mas ser homem ou ser mulher é um atributo “determinável por inspeção”? Quem determina quem tem direito a ser João ou Maria? O que é um nome? As perguntas parecem mal formuladas. Não há como o Estado determinar por lei a autenticidade masculina dos homens ou a autêntica feminidade das mulheres! Parafraseando Viveiros de Castro, só é homem ou mulher quem se garante. Todavia, o imbróglio não termina aqui. Porque eles e elas, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais se garantem, sim, e lutam para serem reconhecidos/as, e o Estado vem assumindo, aos poucos e a contragosto, essa realidade. Portarias, decretos e decisões administrativas de ministérios, governos estaduais, prefeituras, universidades e outros órgãos e instituições vêm reconhecendo o furo na lei e vêm colocando em prática soluções provisórias sob o rótulo de “nome social”, definido, por exemplo, pelo MEC, como “aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade”. Quer dizer, o Estado reconhece que o nome pelo qual “essas pessoas” se identificam e são identificadas pela sociedade não é aquele que está escrito na carteira de identidade, no CPF e no diploma da escola. Que a identidade oficialmente registrada é diferente daquela que a própria sociedade reconhece e os interessados reclamam para si. Como já dizemos: parece coisa de loucos, mas é a lei. No âmbito federal, o Ministério da Educação, o SUS, a Administração Pública Federal direta e diversas instituições federais de ensino, entre outras entidades, já ditaram normas que garantem às pessoas travestis e transexuais o uso do “nome social”. Por exemplo, a Administração Pública Federal direta, de acordo com a portaria nº 233/10 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, assegura aos servidores públicos trans o uso do “nome social” nos crachás (mas apenas no anverso deles), nas comunicações internas, na identificação funcional, no endereço de correio eletrônico, no nome de usuário em sistemas de informática, no tratamento dado à pessoa pelos agentes públicos etc. Decisões semelhantes já foram tomadas por dezenas de órgãos e governos estaduais e municipais. Cerca de dezesseis (16) estados têm algum tipo de regulamentação no âmbito do poder executivo estadual sobre o respeito ao uso do nome social de pessoas trans na Administração Pública. A identidade de gênero e o “nome social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros estão sendo reconhecidas, portanto, parcialmente e através de mecanismos de exceção. A dupla identidade está sendo oficializada e o Estado começa a reconhecer que existe uma discordância entre a vida real e os documentos. Esse estado de semi-legalidade das identidades trans cresce a partir de decisões diversas carregadas de boa vontade, espalhadas pelo amplo território do público. São avanços importantes que devem ser reconhecidos, porque facilitaram a vida de milhares de seres humanos esquecidos pela lei, mas, ao mesmo tempo, evidenciam um caos jurídico que deve ser resolvido. Não dá para manter eternamente essa duplicidade e continuar fazendo de conta que estamos resolvendo o problema de fundo. Não estamos. O que falta, e é para agora, é uma lei federal que dê uma solução definitiva à confusão reinante. É o que muitos países têm feito nos últimos anos. O presente projeto, baseado na lei de identidade de gênero argentina, recolhe a melhor dessas experiências. A lei proposta garante o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal. A identidade de gênero é definida no projeto com base nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos nas questões que dizem respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. Estes princípios foram apresentados perante a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 por uma comissão internacional de juristas, criada como consequência do chamamento realizado por 54 estados, no ano anterior, diante das gravíssimas violações dos direitos humanos da população LGBT que se registram no mundo inteiro. O documento dos Princípios de Yogyakarta define a identidade de gênero como “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido. Também inclui outras expressões de gênero, como a vestimenta, os modos e a fala”. No mesmo sentido, o conceito de pessoa trans utilizado no presente projeto de lei é: “pessoa que nasceu num sexo biológico definido, mas se identifica no gênero oposto ao que se entende culturalmente como correspondente a tal sexo”, o que abrange os conceitos de transexual, travesti e transgêneros; e o conceito de pessoa intersexual é “pessoa que nasceu com o sexo biológico indefinido, foi registrada e criada como pertencente a um determinado gênero, mas (neste caso em específico) não encontra identificação em tal”. Partindo dessas definições, o projeto estabelece os mecanismos jurídicos para o reconhecimento da identidade de gênero, permitindo às pessoas a retificação de dados registrais, incluindo o sexo, o prenome e a imagem incluída na documentação pessoal. O mecanismo estabelecido se rege pelos seguintes princípios: é de fácil acesso, rápido, pessoal, gratuito, sigiloso e evita qualquer tipo de requisito que seja invasivo da privacidade ou que tenha como único efeito a demora do processo. Realiza-se no cartório, não requer intervenção da justiça e descarta a exigência de diagnósticos ou psicológicos ou psiquiátricos, a fim de evitar a patologização das identidades trans. Esse último ponto é fundamental. O mundo tem caminhado para a despatologização das identidades trans, tendo sido a França o primeiro país do mundo a dar esse passo, no ano de 2010. A campanha “Stop Trans Pathologization 2012” tem adesões de entidades, acadêmicos e militantes de diversos países do mundo – inclusive o Brasil – e intenciona que o “transexualismo” e o “transtorno de identidade de gênero” seja desconsiderado enquanto patologia e transtorno mental no DSM-V (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da American Psychological Association, que será lançado em 2012) e no CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, que será lançado em 2015). Em consonância com a legislação comparada, a lei estabelece os critérios para assegurar a continuidade jurídica da pessoa, através do número da identidade e do registro da mudança de prenome e sexo no registro civil das pessoas naturais e sua notificação aos órgãos competentes, garantindo o sigilo do trâmite. As pessoas que mudarem de sexo e prenome continuarão tendo os mesmos direitos e obrigações: se elas têm uma dívida, deverão pagá-la; se têm um emprego, continuarão empregadas; se receberam uma condena, deverão cumpri-la; se têm filhos, continuarão sendo pais ou mães; se assinaram um contrato, deverão honrá-lo. Os dados eleitorais, fiscais, de antecedentes criminais, etc., após a mudança, serão atualizados. A lei também regulamenta as intervenções cirúrgicas e os tratamentos hormonais que se realizam como parte do processo de transexualização, garantindo a livre determinação das pessoas sobre seus corpos. Isso já é uma realidade no Brasil: os tratamentos garantidos na presente lei já se realizam através do Sistema Único de Saúde (SUS), mas nosso projeto transforma esse direito conquistado em lei e estabelece uma série de critérios fundamentais para seu exercício, entre eles: a) a despatologização, isto é o fim dos diagnósticos de “disforia de gênero”, proibidos em diversos países por constituir formas de estigmatização anticientífica das identidades trans, como antigamente ocorria com a homossexualidade, por muito tempo considerada erroneamente uma doença; b) a independência entre o reconhecimento da identidade de gênero e as intervenções no corpo, isto é, a garantia do direito à identidade de gênero das pessoas travestis que não desejarem realizar alterações no corpo; c) a independência entre os tratamentos hormonais e as cirurgias, isto é, a garantia do direito das pessoas travestis que quiserem realizar terapias hormonais e/ou intervenções cirúrgicas parciais para adequar seus corpos à identidade de gênero autopercebida, mas não desejarem realizar a cirurgia de transgenitalização; d) a gratuidade no sistema público (SUS) e a cobertura nos planos de saúde particulares; e) a não-judicialização dos procedimentos, isto é, a livre escolha da pessoa para realizar ou não este tipo de tratamentos e/ou intervenções. A lei também regulamenta o acesso das pessoas que ainda não tenham de dezoito anos aos direitos garantidos por ela, entendendo que a identidade de gênero se manifesta muito antes da maioria de idade e essa realidade não pode ser omitida. Levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, em tudo de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Lei também garante a participação dos representantes legais da Criança e do Adolescente no processo, impede que qualquer decisão seja tomada sem o consentimento informado da pessoa que ainda não tenha 18 anos e prevê a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto proposto, como já dizemos, se baseia na lei de identidade de gênero argentina — votada por amplíssima maioria na Câmara dos Deputados e por unanimidade no Senado, com o apoio expresso da Presidenta da República e de quase todos/as os/as líderes da oposição —, considerada a mais avançada das atualmente existentes no mundo, já que reflete os debates políticos, jurídicos, filosóficos e éticos travados a respeito do assunto nos últimos anos. O projeto foi realizado com a colaboração e assessoria da ex-deputada federal argentina Silvia Augsburger, autora do primeiro projeto de lei de identidade de gênero que deu início ao debate naquele país, da ex-deputada federal Vilma Ibarra, que foi relatora da lei e responsável pelo seu texto final, e de ativistas da Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans, impulsionadores das reformas legais realizadas no país vizinho. O projeto também leva em consideração os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a Aplicação de Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero) , como já foi dito; a proposta de Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual construído pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o Brasil; a declaração The voices against homophobia and transphobia must be heard de Thomas Hammarberg, representante do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, publicizado na conferência Combating discrimination on the grounds of sexual orientation or gender identity across Europe: Sharing knowledge and moving forward, ocorrida na França em março de 2012; e as recomendações da a Associação Brasileira de Homens Trans. Brasília, de fevereiro de 2013. Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF
E a Veja e a Isto É agora estão se tornando esquerdistas, malhando o Bolsonaro. No mínimo os donos delas estão apavorados com a possiblilidade do Bolsonaro acabar com as verbas de publicidade oficial e aí as ditas empresas acabam na falência...
Sergio Nabuosuke 13 de junho · As oferendas deixadas nas encruzilhadas era uma forma dos negros alimentarem seus irmãos escravos que estavam fugindo dos feitores. Os pretos escolhiam lugares estratégicos por onde escravos fugitivos passariam e colocavam comida pesada; carne, frango e farofa porque sabiam da fome e dos vários dias sem comer desses indivíduos, e deixavam também uma boa cachaça pra aliviar as dores do corpo e dar-lhes algum prazer na luta cotidiana. As velas eram postas em volta dos alimentos pra que animais não se aproximassem e consumissem o que estava reservado para o irmão em fuga e, aí surge o que todos conhecem como macumba. O rito permanece sendo realizado pelas religiões afro como forma de agradecimento e pedidos aos seus ancestrais e em homenagem a seus santos. A cultura branca e eurocêntrica foi quem desvirtuou a prática para causar medo, terror e abominação e reforçar os preconceitos e discriminações contra os negros. Não tenho religião e não pratico nenhum culto, mas gosto de saber que já houve tanta solidariedade no mundo e que as pessoas se preocupavam muito umas com as outras a ponto de fazerem um esforço pra alimentarem alguém, mesmo sem conhecerem o seu rosto. Hoje vejo tanta gente em igrejas e em tantos lugares servindo apenas como instrumento de manipulação e exploração da fé alheia para manutenção do poder.
Enfim nós não evoluímos.Curtir Comentar Compartilhar
Como é que se inicia uma conversa com alguém assim?
Votou no PT em 2014 mas se faz de isentão o tempo todo...
É por isso que muita gente chega à conclusão que é melhor se mudar daqui.
Marcus Valerio XR compartilhou a publicação de Avante.3 min · AvanteCurtir Página 1 h · Há toda uma fundamentação ética para o liberalismo. Mas a consideramos como uma "anti-ética", ou algo a-ético (sem ética) e isso pode ser explicado em termos muito simples: liberais (e também libertários e outras ramificações do liberalismo) defendem aquilo que consideram como "direitos naturais" (uma leitura do jusnaturalismo): direito à vida, à propriedade, à liberdade individual, etc. Entretanto, toda a noção liberal de jusnaturalismo está essencialmente atrelada à posse, ao consumo - e o consumo (ou poder aquisitivo) acaba sendo tanto um meio (uma forma de garantir esses direitos) quanto um fim em si mesmo (o desejo de adquirir mais poder aquisitivo e ter acesso a mais bens).O que queremos dizer com isso? Que a noção de "direitos naturais" dada pelos liberais é uma máscara para encobrir um sistema profundamente disfuncional e anti-natural como o próprio capitalismo. Por exemplo: o direito à vida é considerado como um dos direitos naturais, mas esse direito só é mantido dentro do capitalismo à medida em que o poder aquisitivo é mantido. A partir do momento no qual alguém se torna incapaz de arcar com os próprios "custos" da manutenção de sua saúde física ou mental, esse alguém não deve ter acesso à saúde porque não é capaz de pagar e, portanto, não há qualquer obrigação do corpo social em relação à saúde dele. No máximo, por alguma eventual caridade, esse sujeito pode ser atendido. A vida, nessa perspectiva, não possui valor "natural" ou intrínseco como afirmam os liberais - ela é um "custo" com o qual você deve ser capaz de arcar.As condições básicas para manter a vida humana (alimentação adequada, saúde, lazer, segurança, acesso à água, etc.) são transformadas em mercadoria. Você pode pagar? Então terá acesso. Não pode? Então ficará sem eles. Não há nada de natural nisso. E há ainda uma deturpação liberal: eles afirmam que é injusto fornecer algo a alguém sem uma troca, sem um mínimo de trabalho ou esforço para que o sujeito mereça isso (aquilo que eles consideram como "parasitismo"). Mas não é assim que o sistema realmente funciona: não há valorização nenhuma do trabalho em si, mas da capacidade de gerar e acumular capital. Alguém que tenha contribuído durante toda sua vida para a comunidade cultivando alimentos e que, na velhice, não conseguiu acumular grande riqueza, continua sendo considerado como um "peso" descartado. Não há, realmente, um senso de reconhecimento do trabalho, do valor da vida humana e das contribuições exercidas pelas pessoas.Por outro lado, alguém que não tenha contribuído em absolutamente nada com o meio social, que não produza nada e que por acaso tenha um grande patrimônio terá acesso a todos esses recursos, independente de ter sido "útil" ou não, de ter trabalhado ou não (o "esforço"). É justamente por isso que o liberalismo favorece a mercadoria e o poder aquisitivo acima da dignidade humana e do valor intrínseco do homem e da mulher. O valor está nos produtos e serviços. Educação, saúde, segurança, lazer - tudo isso se transforma em mercadoria que deve ser acessada e consumida (de preferência em larga escala). Nada disso pode ser construído de forma orgânica e não há realmente o favorecimento do aprimoramento pessoal e da justa retribuição pelas capacidades e esforços dos membros do organismo social.Dessa forma, aquilo que é "natural" (a vida, a dignidade, a liberdade, a propriedade, etc.) se transforma em commoditie, produto a ser adquirido. E, por meio de um sistema totalmente amorfo e em nome do "direito à propriedade" de pouquíssimas pessoas, nega-se o direito à propriedade de milhões de pessoas no Brasil e bilhões no mundo inteiro (no Brasil, por exemplo, os liberais são defensores da manutenção dos latifúndios, a coluna vertebral responsável pela manutenção dos privilégios e dos poderes da casta política corrupta, essencialmente ruralista, e que eles mesmos dizem tanto odiar). O "direito" de acesso de uns significa literalmente o impedimento do acesso a inúmeras pessoas; a "liberdade individual" de alguns figurões anula a liberdade concreta de milhões de pessoas. E assim por diante.E todas aquelas coisas consideradas como imorais pela maioria esmagadora dos liberais "conservadores" são também mercadorias dispostas pelo mercado. Não há nenhuma incoerência tudo aquilo que eles consideram como degeneração moral e o próprio capitalismo. Se esvaziamento espiritual, destruição de tradições, destruição da modulação tradicional familiar, destruição de elementos cristãos, falta de valor à vida (aborto, violência, etc.) e todos os outros fatores ruins favorecem individualismo e consumismo, então o capitalismo vai favorecer todas essas coisas. Não é "comunismo", é capitalismo (e aquilo que se vê como "comunismo" hoje, ou Esquerda, nada mais é do que um capitalismo colorido).É exatamente por isso que especulação, rentismo, esquemas escusos e toda uma nova leva de "profissões" essencialmente inúteis (digital influencer, youtuber, coach, "empreendedor digital", etc.) surgem com cada vez mais força e conseguem maior ganho financeiro, enquanto o trabalho real e socialmente positivo é cada vez mais desvalorizado - inclusive os próprios estudos, antes uma forma de alcançar patamares melhores, está cada vez mais insuficiente para garantir o mínimo de dignidade humana (é cada vez maior o número de diplomados desempregados). "Livre mercado" nada tem a ver com esforço, merecimento, mérito ou capacidades. Tem a ver com capacidade de acumular riqueza e consumir. Liste as pessoas mais ricas do mundo e, agora, veja o que elas realmente fazem e o quanto isso é socialmente útil. É a figura da socialite acima do agricultor.Oferta e demanda, cotações da bolsa de valores, flutuação do dólar, lucro e prejuízo acima da vida e da dignidade humana.CurtirMostrar mais reações Comentar Compartilhar
Certo, certo... Mas houve a implantação da ética esquerdista, a divisão seguiu o rumo velho conhecido nosso: aos amigos do rei, TUDO, quer tenham feito por merecer ou não. Já aos inimigos, neutros, ou não participantes da causa, o pouco que sobrar, caso sobre alguma coisa. Lá na Venezuela, os aliados, os coletivos, os puxassacos do Maduro recebem comida e remédios. Os considerados opositores, ficam à mingua.
Então fico com a ética liberal, capitalista, meritocrática, etc e tal.
A mesma pessoa:15 de dezembro às 08:31 · NÃO HÁ CADEIA SUFICIENTE PARA LULA
Texto do um professor da UNB - Perci Coelho de Sousa
Não há cadeia suficiente para Lula, não há construção erigida que suporte tamanha pena, que dê conta de tanto pecado. Haja grades de ferro e de aço que sejam capazes de segurar, de reter e de trancafiar tanta coisa numa só, tanta gente num só homem. Não há cadeia no mundo que seja capaz de prender a esperança, que seja capaz de calar a voz.
Porque, na cadeia de Lula, não cabe a diversidade cultural
Não cabe, na cadeia de Lula, a fome dos 40 milhões
Que antes não tinham o que comer
Não cabe a transposição do São Francisco
Que vai desaguar no sertão, encharcar a caatinga
Levar água, com quinhentos anos de atraso,
Para o povo do nordeste, o mais sofrido da nação.
Pela primeira vez na história desse país.
Pra colocar Lula na cadeia, terão que colocar também
O sorriso do menino pobre
A dignidade do povo pobre e trabalhador
E a esperança da vida que melhorou.
Ainda vai faltar lugar
Para colocar tanta Universidade
E para as centenas de Escolas Federais
Que o ‘analfabeto’ Lula inventou de inventar
Não cabem na cadeia de Lula
Os estudantes pobres das periferias
Que passaram no Enem
Nem o filho de pedreiro que virou doutor.
Não tem lugar, na cadeia de Lula,
Para os milhões de empregos criados,
(e agora sabotados)
Nem para os programas de inclusão social
Atacados por aqueles que falam em Deus
E jogam pedras na cruz.
Não cabe na cadeia de Lula
O preconceito de quem não gosta de pobre
O racismo de quem não gosta de negro
A estupidez de quem odeia gays
Índios, minorias e os movimentos sociais.
Não pode caber numa cela qualquer
A justiça social, a duras penas, conquistada.
E se mesmo assim quiserem prender
– querer é Poder (judiciário?),
Coloquem junto na cadeia:
A falta d’água de São Paulo,
E a lama de Mariana (da Vale privatizada)
O patrimônio dilapidado.
E o estado desmontado de outrora
Os 300 picaretas do Congresso
E os criadores de boatos
Pela falta de decência
E a desfaçatez de caluniar.
Pra prender o Lula tem que voltar a trancafiar o Brasil.O complexo de vira-latas também não cabe.
Nem as panelas das sacadas de luxo
O descaso com a vida dos outros
A indiferença e falta de compaixão
A mortalidade infantil
Ou ainda (que ficou lá atrás)
Os cadáveres da fome do Brasil.
Haja delação premiada
Pra prender tanta gente de bem.
Que fura fila e transpassa pela direita
(sim, pela direita)
Do patrão da empregada, que não assina a carteira
Do que reclama do imposto que sonega
Ou que bate o ponto e vai embora.
Como poderá caber Lula na cadeia,
Se pobre não cabe em avião?
Quem só devia comer feijão
Em vez de carne, arroz, requeijão
Muito menos comprar carro,
Geladeira, fogão – Quem diz?
Que não pode andar de cabeça erguida
Depois de séculos de vida sofrida?
O prestígio mundial e o reconhecimento
Teriam que ir junto pra prisão
Afinal, (Ele é o cara!)Os avanços conquistados não cabem também.
Querem por Lula na cadeia infecta, escura
A mesma que prendeu escravos,
‘Mulheres negras, magras crianças’
E miseráveis homens – fortes e bravos
O povo d’África arrastado
E que hoje faz a riqueza do Brasil.
Lula já foi preso, ele sabe o que é prisão.
Trancafiado nos porões da ditadura
Aquela que matou tanta gente,
Que tirou nossa liberdade
A mesma ditadura que prendeu, torturou.
Quem hoje grita nas ruas
Não gritaria nos anos de chumbo
Na democracia são valentes
Mas cordatos, calados, covardes
Quando o estado mata, bate e deforma.
Luis Inácio já foi preso,
Também Pepe Mujica e Nelson Mandela.
Quem hoje bate palmas, chora e homenageia,
Já foi omisso, saiu de lado e fez que não viu.
Não vão prender Lula de novo
Porque na cadeia não cabe
Podem odiar o operário
O pobre coitado iletrado
Que saiu de Pernambuco
Fugiu da seca e da fome
Pra conquistar o Brasil
E melhorar a vida da gente
Mas não há
Nesse mundão de meu Deus
Uma viva alma que diga
Que alguém tenha feito mais pelo povo
Do que Lula fez no Brasil.
“Não dá pra parar um rio
quando ele corre pro mar.
Não dá pra calar um Brasil,
quando ele quer cantar.”
Lula lá!
Judas disse: A mesma pessoa:15 de dezembro às 08:31 · NÃO HÁ CADEIA SUFICIENTE PARA LULA
Texto do um professor da UNB - Perci Coelho de Sousa
Não há cadeia suficiente para Lula, não há construção erigida que suporte tamanha pena, que dê conta de tanto pecado. Haja grades de ferro e de aço que sejam capazes de segurar, de reter e de trancafiar tanta coisa numa só, tanta gente num só homem. Não há cadeia no mundo que seja capaz de prender a esperança, que seja capaz de calar a voz.
Porque, na cadeia de Lula, não cabe a diversidade cultural
Não cabe, na cadeia de Lula, a fome dos 40 milhões
Que antes não tinham o que comer
Não cabe a transposição do São Francisco
Que vai desaguar no sertão, encharcar a caatinga
Levar água, com quinhentos anos de atraso,
Para o povo do nordeste, o mais sofrido da nação.
Pela primeira vez na história desse país.
Pra colocar Lula na cadeia, terão que colocar também
O sorriso do menino pobre
A dignidade do povo pobre e trabalhador
E a esperança da vida que melhorou.
Ainda vai faltar lugar
Para colocar tanta Universidade
E para as centenas de Escolas Federais
Que o ‘analfabeto’ Lula inventou de inventar
Não cabem na cadeia de Lula
Os estudantes pobres das periferias
Que passaram no Enem
Nem o filho de pedreiro que virou doutor.
Não tem lugar, na cadeia de Lula,
Para os milhões de empregos criados,
(e agora sabotados)
Nem para os programas de inclusão social
Atacados por aqueles que falam em Deus
E jogam pedras na cruz.
Não cabe na cadeia de Lula
O preconceito de quem não gosta de pobre
O racismo de quem não gosta de negro
A estupidez de quem odeia gays
Índios, minorias e os movimentos sociais.
Não pode caber numa cela qualquer
A justiça social, a duras penas, conquistada.
E se mesmo assim quiserem prender
– querer é Poder (judiciário?),
Coloquem junto na cadeia:
A falta d’água de São Paulo,
E a lama de Mariana (da Vale privatizada)
O patrimônio dilapidado.
E o estado desmontado de outrora
Os 300 picaretas do Congresso
E os criadores de boatos
Pela falta de decência
E a desfaçatez de caluniar.
Pra prender o Lula tem que voltar a trancafiar o Brasil.O complexo de vira-latas também não cabe.
Nem as panelas das sacadas de luxo
O descaso com a vida dos outros
A indiferença e falta de compaixão
A mortalidade infantil
Ou ainda (que ficou lá atrás)
Os cadáveres da fome do Brasil.
Haja delação premiada
Pra prender tanta gente de bem.
Que fura fila e transpassa pela direita
(sim, pela direita)
Do patrão da empregada, que não assina a carteira
Do que reclama do imposto que sonega
Ou que bate o ponto e vai embora.
Como poderá caber Lula na cadeia,
Se pobre não cabe em avião?
Quem só devia comer feijão
Em vez de carne, arroz, requeijão
Muito menos comprar carro,
Geladeira, fogão – Quem diz?
Que não pode andar de cabeça erguida
Depois de séculos de vida sofrida?
O prestígio mundial e o reconhecimento
Teriam que ir junto pra prisão
Afinal, (Ele é o cara!)Os avanços conquistados não cabem também.
Querem por Lula na cadeia infecta, escura
A mesma que prendeu escravos,
‘Mulheres negras, magras crianças’
E miseráveis homens – fortes e bravos
O povo d’África arrastado
E que hoje faz a riqueza do Brasil.
Lula já foi preso, ele sabe o que é prisão.
Trancafiado nos porões da ditadura
Aquela que matou tanta gente,
Que tirou nossa liberdade
A mesma ditadura que prendeu, torturou.
Quem hoje grita nas ruas
Não gritaria nos anos de chumbo
Na democracia são valentes
Mas cordatos, calados, covardes
Quando o estado mata, bate e deforma.
Luis Inácio já foi preso,
Também Pepe Mujica e Nelson Mandela.
Quem hoje bate palmas, chora e homenageia,
Já foi omisso, saiu de lado e fez que não viu.
Não vão prender Lula de novo
Porque na cadeia não cabe
Podem odiar o operário
O pobre coitado iletrado
Que saiu de Pernambuco
Fugiu da seca e da fome
Pra conquistar o Brasil
E melhorar a vida da gente
Mas não há
Nesse mundão de meu Deus
Uma viva alma que diga
Que alguém tenha feito mais pelo povo
Do que Lula fez no Brasil.
“Não dá pra parar um rio
quando ele corre pro mar.
Não dá pra calar um Brasil,
quando ele quer cantar.”
Lula lá!
Contanto que os pobres tenham melhores condições de vida, o presidente pode tudo.
Parece que esse pensamento ainda vai perdurar.
E vai....
Aqui no interior do Pará é raríssimo encontrar alguém que não aprove o Lula, apesar dos pesares.
"...é o único presidente que olhou pelos pobres..."
"...depois do Lula todo pobre pode comprar carro ou moto..."
E por aí vai...
Em especial pelo Bolsa família.
Tem criamça/jovem que realmete passa necessidades pois nasceu em família pobre, analfabeta, muitos irmãos, subnutrida, normalmente porque o pai, a mãe ou ambos adoram uma cachaça. Ou porque o(s) pai(s) deu(eram) no pé - é comum menina nova solteira com 2, 3... filhos de pais diferentes.
Há também muitas espertinhas cujos maridos trabalham mas se cadastraram no bolsa como "mãe solteira" e recebem todos os benefícios de maneira integral.
E depois acham preconceito quanto fala que pobre é pobre porque é vagabundo e quer tudo de mão beijada, sem ter de fazer coisa alguma para merecê-la.
Sobre o Lula, o Golbery já dizia segundo o Emílio Odebrech:Em um dos trechos do depoimento, Emílio relata um diálogo que mantivera com o general Golbery do Couto e Silva, nome forte da ditadura no Brasil, em que o militar teria descrito Lula da seguinte forma: "Emílio, o Lula não tem nada... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/04/15/emilio-odebrecht-cita-definicao-de-lula-dada-por-golbery-um-bom-vivant.htm?cmpid=copiaecolaLula não tem nada de esquerda. Ele é só um bom vivant que adora cachacinha.
Pois é: foi aposentado porque perdeu um dedinho. E gente com muito mais parte perdida continua trabalhando de boinha...
Comentários
Ela disse que são os empresários que deveriam aumentar os salários dos trabalhadores das empresas privadas para igualá-los aos dos cargos públicos em vez de só se preocupar com o lucro.
Disse que os salários podem até ser maiores nas estatais, mas que servem para sustentar muitas famílias.
Lembrou que nos EUA, durante a recessão de 1929, o governo criou frentes de obras para construir ferrovias inúteis só para gerar empregos e que, portanto, não devemos criticar cargos desnecessários.
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Professores que deviam se preocupar um pouco mais em ensinar, se dedicam a doutrinação ideológica em sala de aula. Está errado.
A orientação para tal comportamento é partidária. Um absurdo.
Independente do posicionamento político do professor, qualquer que seja ele, a preocupação na escola deve ser tão somente ensinar, educar. Nada mais.
O vídeo, ao final da matéria, foi feito há poucos dias numa escola pública gaúcha. É o flagrante de uma professora em plena doutrinação socialista, quando é confrontada por um aluno, que questiona o fato de ela ser proprietária de um carro de luxo.
“A senhora tem uma Azera, né professora?”
Constrangida, ela responde que a Azera é usada e que ela tem o carro graças a 'um empresário mau-caráter', que demitiu o marido e não saldou os direitos trabalhistas. O veículo teria sido produto dos recursos obtidos com a ação trabalhista.Novo Azera 2017 é avaliado em R$ 177.000
Está em curso a ideia da criação do confronto entre ricos e pobres.
Não é conversa para sala de aula. Não acrescenta absolutamente nada.
Abaixo, veja o vídeo e tire suas conclusões.
Vejam o vídeo na fonte .Quanta merda a mulher fala em pouco tempo .
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/7738/doutrinadora-em-sala-de-aula-do-rs-e-confrontada-por-aluno-veja-o-video
E pra quem não sabe, a crise de 1929 foi causada por intervenção indevida do governo na economia. Não tivesse ele metido o bedelho, ela não teria acontecido.
A tristeza é tentar explicar isso . Quase todos vão te chamar de burro e mandar vocẽ estudar.
Estudar nas fontes de esquerda é claro .
Nova Resistência - BrasilCurtir Página
6 h · O governo americano é rápido na hora de denominar uma ou outra organização anti-imperialista como "grupo terrorista", de catalogar países que se opõem a ele como "Estado Pária" e de levantar sanções contra povos que não se curvam perante seu modelo político, econômico social e cultural.Mas quem foi o único governo na história a utilizar armas nucleares para genocidar civis? Qual país tem sido notório por invadir ou bombardear países estrangeiros que não representam ameaça ou que não o atacaram? Qual país tem gasto bilhões há décadas para financiar "revoluções", golpes e ataques terroristas contra países inimigos?Quem criou a Al-Qaeda? Quem está por trás do surgimento do ISIS?Quem utilizou Agente Laranja e napalm no Vietnã? Quem utilizou armas químicas e urânio empobrecido no Iraque? Quem realizou bombardeio de saturação na Coreia do Norte até não sobrar um único prédio em pé?Quem sequestra civis nacionais e estrangeiros para aprisioná-los e torturá-los em prisões secretas, sem direito a contraditório, ampla defesa ou mesmo um advogado? Quem assassina civis americanos e estrangeiros por meio de drones sem julgamento?Sim, o ISIS, a Frente Al-Nusra, a Al-Qaeda e vários outros grupos são, realmente, terroristas. Mas a maior organização terrorista do mundo são os EUA, seu governo e suas forças armadas.Especialmente se tomarmos o terrorismo em sua definição mais etimológica, como a difusão de pavor entre civis inimigos por meio de ataques generalizados contra eles, com o objetivo de desestabilizar populações inimigas e enfraquecer seu apoio aos seus respectivos governos.Os EUA têm utilizado essa tática em todas as suas intervenções militares há décadas, e ela se tornou parte da doutrina militar oficial dos EUA, sob o nome Shock and Awe (Choque e Pavor) – aplicado, por exemplo, no Iraque. E de que outra forma pode ser entendida uma doutrina militar baseada, literal e declaradamente, no "pavor", senão como terrorismo de Estado?É impossível compreender o cenário internacional contemporâneo sem ter isso em mente. Assad já mostrou o caminho. Lutar contra o terrorismo é lutar contra os EUA, seus interesses e seus agentes.LIBERDADE! JUSTIÇA! REVOLUÇÃO!Curtir
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Bando de malucos .
Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de fevereiro de 2013
Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF
JUSTIFICATIVA As palavras visibilidade e invisibilidade são bastante significativas para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pertencer a esta “sopa de letras” que representa a comunidade sexo-diversa (ou a comunidade dos “invertidos”) é transitar, ao longo da vida, entre a invisibilidade e a visibilidade. Se para lésbicas e gays, serem visíveis implica em se assumirem publicamente, para as pessoas transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, a visibilidade é compulsória a certa altura de sua vida; isso porque, ao contrário da orientação sexual, que pode ser ocultada pela mentira, pela omissão ou pelo armário, a identidade de gênero é experimentada, pelas pessoas trans, como um estigma que não se pode ocultar, como a cor da pele para os negros e negras. Travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais não têm como se esconder em armários a partir de certa idade. Por isso, na maioria dos casos, mulheres e homens trans são expulsos de casa, da escola, da família, do bairro, até da cidade. A visibilidade é obrigatória para aquele cuja identidade sexual está inscrita no corpo como um estigma que não se pode ocultar sob qualquer disfarce. E o preconceito e a violência que sofrem é muito maior. Porém, de todas as invisibilidades a que eles e elas parecem condenados, a invisibilidade legal parece ser o ponto de partida. O imbróglio jurídico sobre as identidades “legal” e “social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros provoca situações absurdas que mostram o tamanho do furo que ainda existe na legislação brasileira. Graças a ele, há pessoas que vivem sua vida real com um nome — o nome delas, pelo qual são conhecidas e se sentem chamadas, aquele que usam na interação social cotidiana —, mas que carregam consigo um instrumento de identificação legal, uma carteira de identidade, que diz outro nome. E esse nome aparece também na carteira de motorista, na conta de luz, no diploma da escola ou da universidade, na lista de eleitores, no contrato de aluguel, no cartão de crédito, no prontuário médico. Um nome que evidentemente é de outro, daquele “ser imaginário” que habita nos papeis, mas que ninguém conhece no mundo real. Quer dizer, há pessoas que não existem nos registros públicos e em alguns documentos e há outras pessoas que só existem nos registros públicos e em alguns documentos. E umas e outras batem de frente no dia-a-dia em diversas situações que criam constrangimento, problemas, negação de direitos fundamentais e uma constante e desnecessária humilhação. O livro “Viagem solitária”, maravilhosa narração autobiográfica de João W Nery, é um testemunho imprescindível para entender o quanto a reforma legal que estamos propondo é necessária. Para driblar uma lei que lhe negava o direito a ser ele mesmo, João teve que renunciar a tudo: sua história, seus estudos, seus diplomas, seu currículo. Foi só dessa maneira, com documentos falsos, analfabeto nos registros apesar de ter sido professor universitário, que ele conseguiu ser João. O presente projeto de lei, batizado com o nome de João Nery, numa justa homenagem a ele, tem por finalidade garantir que isso nunca mais aconteça. Se aprovado, garantirá finalmente o respeito do direito à identidade de gênero, acabando para sempre com uma gravíssima violação dos direitos humanos que ainda ocorre no Brasil, prejudicando gravemente a vida de milhares de pessoas. Falamos de pessoas que se sentem, vivem, se comportam e são percebidas pelos outros como homens ou como mulheres, mas cuja identidade de gênero é negada pelo Estado, que reserva para si a exclusiva autoridade de determinar os limites exatos entre a masculinidade e a feminidade e os critérios para decidir quem fica de um lado e quem do outro, como se isso fosse possível. Travestis, transexuais e transgêneros sofrem cada dia o absurdo da lei que lhes nega o direito a ser quem são. E andam pelo mundo com sua identidade oficialmente não reconhecida, como se, das profundezas da história dos nossos antepassados filosóficos gregos, Crátilo voltasse a falar para Hermógenes: “Tu não és Hermógenes, ainda que todo o mundo te chame desse modo”. Como diz o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, em toda discussão onde o ontológico e o jurídico entram em processo público de acasalamento, “costumam nascer monstros”. No artigo intitulado No Brasil todo o mundo é índio, exceto quem não é, ele traz à tona o debate sobre o reconhecimento oficial da/s identidade/s e sobre a pretensão da Ciência — com maiúscula — e do Estado de estabelecer critérios pretensamente “objetivos” para legitimá-las, para distinguir a identidade autêntica da inautêntica, para dizer quem é o quê. E quem não pode ser. Sobretudo, quem não pode. “É sem dúvida difícil ignorar a questão, uma vez que o Estado e seu arcabouço jurídico-legal funcionam como moinhos produtores de substâncias, categorias, papéis, funções, sujeitos, titulares desse ou daquele direito etc. O que não é carimbado pelos oficiais competentes não existe – não existe porque foi produzido fora das normas e padrões – não recebe selo de qualidade. O que não está nos autos etc. Lei é lei etc.”, diz o autor. Travestis, transexuais e transgêneros são, hoje, no Brasil, homens e mulheres sem selo de qualidade, sem o carimbo dos oficiais competentes. Pessoas clandestinas. Mas ser homem ou ser mulher é um atributo “determinável por inspeção”? Quem determina quem tem direito a ser João ou Maria? O que é um nome? As perguntas parecem mal formuladas. Não há como o Estado determinar por lei a autenticidade masculina dos homens ou a autêntica feminidade das mulheres! Parafraseando Viveiros de Castro, só é homem ou mulher quem se garante. Todavia, o imbróglio não termina aqui. Porque eles e elas, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais se garantem, sim, e lutam para serem reconhecidos/as, e o Estado vem assumindo, aos poucos e a contragosto, essa realidade. Portarias, decretos e decisões administrativas de ministérios, governos estaduais, prefeituras, universidades e outros órgãos e instituições vêm reconhecendo o furo na lei e vêm colocando em prática soluções provisórias sob o rótulo de “nome social”, definido, por exemplo, pelo MEC, como “aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade”. Quer dizer, o Estado reconhece que o nome pelo qual “essas pessoas” se identificam e são identificadas pela sociedade não é aquele que está escrito na carteira de identidade, no CPF e no diploma da escola. Que a identidade oficialmente registrada é diferente daquela que a própria sociedade reconhece e os interessados reclamam para si. Como já dizemos: parece coisa de loucos, mas é a lei. No âmbito federal, o Ministério da Educação, o SUS, a Administração Pública Federal direta e diversas instituições federais de ensino, entre outras entidades, já ditaram normas que garantem às pessoas travestis e transexuais o uso do “nome social”. Por exemplo, a Administração Pública Federal direta, de acordo com a portaria nº 233/10 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, assegura aos servidores públicos trans o uso do “nome social” nos crachás (mas apenas no anverso deles), nas comunicações internas, na identificação funcional, no endereço de correio eletrônico, no nome de usuário em sistemas de informática, no tratamento dado à pessoa pelos agentes públicos etc. Decisões semelhantes já foram tomadas por dezenas de órgãos e governos estaduais e municipais. Cerca de dezesseis (16) estados têm algum tipo de regulamentação no âmbito do poder executivo estadual sobre o respeito ao uso do nome social de pessoas trans na Administração Pública. A identidade de gênero e o “nome social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros estão sendo reconhecidas, portanto, parcialmente e através de mecanismos de exceção. A dupla identidade está sendo oficializada e o Estado começa a reconhecer que existe uma discordância entre a vida real e os documentos. Esse estado de semi-legalidade das identidades trans cresce a partir de decisões diversas carregadas de boa vontade, espalhadas pelo amplo território do público. São avanços importantes que devem ser reconhecidos, porque facilitaram a vida de milhares de seres humanos esquecidos pela lei, mas, ao mesmo tempo, evidenciam um caos jurídico que deve ser resolvido. Não dá para manter eternamente essa duplicidade e continuar fazendo de conta que estamos resolvendo o problema de fundo. Não estamos. O que falta, e é para agora, é uma lei federal que dê uma solução definitiva à confusão reinante. É o que muitos países têm feito nos últimos anos. O presente projeto, baseado na lei de identidade de gênero argentina, recolhe a melhor dessas experiências. A lei proposta garante o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal. A identidade de gênero é definida no projeto com base nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos nas questões que dizem respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. Estes princípios foram apresentados perante a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 por uma comissão internacional de juristas, criada como consequência do chamamento realizado por 54 estados, no ano anterior, diante das gravíssimas violações dos direitos humanos da população LGBT que se registram no mundo inteiro. O documento dos Princípios de Yogyakarta define a identidade de gênero como “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido. Também inclui outras expressões de gênero, como a vestimenta, os modos e a fala”. No mesmo sentido, o conceito de pessoa trans utilizado no presente projeto de lei é: “pessoa que nasceu num sexo biológico definido, mas se identifica no gênero oposto ao que se entende culturalmente como correspondente a tal sexo”, o que abrange os conceitos de transexual, travesti e transgêneros; e o conceito de pessoa intersexual é “pessoa que nasceu com o sexo biológico indefinido, foi registrada e criada como pertencente a um determinado gênero, mas (neste caso em específico) não encontra identificação em tal”. Partindo dessas definições, o projeto estabelece os mecanismos jurídicos para o reconhecimento da identidade de gênero, permitindo às pessoas a retificação de dados registrais, incluindo o sexo, o prenome e a imagem incluída na documentação pessoal. O mecanismo estabelecido se rege pelos seguintes princípios: é de fácil acesso, rápido, pessoal, gratuito, sigiloso e evita qualquer tipo de requisito que seja invasivo da privacidade ou que tenha como único efeito a demora do processo. Realiza-se no cartório, não requer intervenção da justiça e descarta a exigência de diagnósticos ou psicológicos ou psiquiátricos, a fim de evitar a patologização das identidades trans. Esse último ponto é fundamental. O mundo tem caminhado para a despatologização das identidades trans, tendo sido a França o primeiro país do mundo a dar esse passo, no ano de 2010. A campanha “Stop Trans Pathologization 2012” tem adesões de entidades, acadêmicos e militantes de diversos países do mundo – inclusive o Brasil – e intenciona que o “transexualismo” e o “transtorno de identidade de gênero” seja desconsiderado enquanto patologia e transtorno mental no DSM-V (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da American Psychological Association, que será lançado em 2012) e no CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, que será lançado em 2015). Em consonância com a legislação comparada, a lei estabelece os critérios para assegurar a continuidade jurídica da pessoa, através do número da identidade e do registro da mudança de prenome e sexo no registro civil das pessoas naturais e sua notificação aos órgãos competentes, garantindo o sigilo do trâmite. As pessoas que mudarem de sexo e prenome continuarão tendo os mesmos direitos e obrigações: se elas têm uma dívida, deverão pagá-la; se têm um emprego, continuarão empregadas; se receberam uma condena, deverão cumpri-la; se têm filhos, continuarão sendo pais ou mães; se assinaram um contrato, deverão honrá-lo. Os dados eleitorais, fiscais, de antecedentes criminais, etc., após a mudança, serão atualizados. A lei também regulamenta as intervenções cirúrgicas e os tratamentos hormonais que se realizam como parte do processo de transexualização, garantindo a livre determinação das pessoas sobre seus corpos. Isso já é uma realidade no Brasil: os tratamentos garantidos na presente lei já se realizam através do Sistema Único de Saúde (SUS), mas nosso projeto transforma esse direito conquistado em lei e estabelece uma série de critérios fundamentais para seu exercício, entre eles: a) a despatologização, isto é o fim dos diagnósticos de “disforia de gênero”, proibidos em diversos países por constituir formas de estigmatização anticientífica das identidades trans, como antigamente ocorria com a homossexualidade, por muito tempo considerada erroneamente uma doença; b) a independência entre o reconhecimento da identidade de gênero e as intervenções no corpo, isto é, a garantia do direito à identidade de gênero das pessoas travestis que não desejarem realizar alterações no corpo; c) a independência entre os tratamentos hormonais e as cirurgias, isto é, a garantia do direito das pessoas travestis que quiserem realizar terapias hormonais e/ou intervenções cirúrgicas parciais para adequar seus corpos à identidade de gênero autopercebida, mas não desejarem realizar a cirurgia de transgenitalização; d) a gratuidade no sistema público (SUS) e a cobertura nos planos de saúde particulares; e) a não-judicialização dos procedimentos, isto é, a livre escolha da pessoa para realizar ou não este tipo de tratamentos e/ou intervenções. A lei também regulamenta o acesso das pessoas que ainda não tenham de dezoito anos aos direitos garantidos por ela, entendendo que a identidade de gênero se manifesta muito antes da maioria de idade e essa realidade não pode ser omitida. Levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, em tudo de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Lei também garante a participação dos representantes legais da Criança e do Adolescente no processo, impede que qualquer decisão seja tomada sem o consentimento informado da pessoa que ainda não tenha 18 anos e prevê a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto proposto, como já dizemos, se baseia na lei de identidade de gênero argentina — votada por amplíssima maioria na Câmara dos Deputados e por unanimidade no Senado, com o apoio expresso da Presidenta da República e de quase todos/as os/as líderes da oposição —, considerada a mais avançada das atualmente existentes no mundo, já que reflete os debates políticos, jurídicos, filosóficos e éticos travados a respeito do assunto nos últimos anos. O projeto foi realizado com a colaboração e assessoria da ex-deputada federal argentina Silvia Augsburger, autora do primeiro projeto de lei de identidade de gênero que deu início ao debate naquele país, da ex-deputada federal Vilma Ibarra, que foi relatora da lei e responsável pelo seu texto final, e de ativistas da Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans, impulsionadores das reformas legais realizadas no país vizinho. O projeto também leva em consideração os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a Aplicação de Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero) , como já foi dito; a proposta de Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual construído pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o Brasil; a declaração The voices against homophobia and transphobia must be heard de Thomas Hammarberg, representante do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, publicizado na conferência Combating discrimination on the grounds of sexual orientation or gender identity across Europe: Sharing knowledge and moving forward, ocorrida na França em março de 2012; e as recomendações da a Associação Brasileira de Homens Trans. Brasília, de fevereiro de 2013. Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059446
O mais legal é o ar de superioridade com que falam essas coisas.
Como se nos olhassem de cima pra baixo com pena de nós, manipulados.
"Lugar de fala" significa que só quem pertence a um determinado grupo pode opinar sobre um determinado assunto.
Por exemplo: só mulheres podem ter opinião sobre aborto (e fica implícito que só são aceitas opiniões favoráveis).
Sergio Nabuosuke
13 de junho · As oferendas deixadas nas encruzilhadas era uma forma dos negros alimentarem seus irmãos escravos que estavam fugindo dos feitores. Os pretos escolhiam lugares estratégicos por onde escravos fugitivos passariam e colocavam comida pesada; carne, frango e farofa porque sabiam da fome e dos vários dias sem comer desses indivíduos, e deixavam também uma boa cachaça pra aliviar as dores do corpo e dar-lhes algum prazer na luta cotidiana. As velas eram postas em volta dos alimentos pra que animais não se aproximassem e consumissem o que estava reservado para o irmão em fuga e, aí surge o que todos conhecem como macumba. O rito permanece sendo realizado pelas religiões afro como forma de agradecimento e pedidos aos seus ancestrais e em homenagem a seus santos. A cultura branca e eurocêntrica foi quem desvirtuou a prática para causar medo, terror e abominação e reforçar os preconceitos e discriminações contra os negros. Não tenho religião e não pratico nenhum culto, mas gosto de saber que já houve tanta solidariedade no mundo e que as pessoas se preocupavam muito umas com as outras a ponto de fazerem um esforço pra alimentarem alguém, mesmo sem conhecerem o seu rosto. Hoje vejo tanta gente em igrejas e em tantos lugares servindo apenas como instrumento de manipulação e exploração da fé alheia para manutenção do poder.
Enfim nós não evoluímos.Curtir
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Votou no PT em 2014 mas se faz de isentão o tempo todo...
É por isso que muita gente chega à conclusão que é melhor se mudar daqui.
Como se nada tivesse acontecido
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1 h · Há toda uma fundamentação ética para o liberalismo. Mas a consideramos como uma "anti-ética", ou algo a-ético (sem ética) e isso pode ser explicado em termos muito simples: liberais (e também libertários e outras ramificações do liberalismo) defendem aquilo que consideram como "direitos naturais" (uma leitura do jusnaturalismo): direito à vida, à propriedade, à liberdade individual, etc. Entretanto, toda a noção liberal de jusnaturalismo está essencialmente atrelada à posse, ao consumo - e o consumo (ou poder aquisitivo) acaba sendo tanto um meio (uma forma de garantir esses direitos) quanto um fim em si mesmo (o desejo de adquirir mais poder aquisitivo e ter acesso a mais bens).O que queremos dizer com isso? Que a noção de "direitos naturais" dada pelos liberais é uma máscara para encobrir um sistema profundamente disfuncional e anti-natural como o próprio capitalismo. Por exemplo: o direito à vida é considerado como um dos direitos naturais, mas esse direito só é mantido dentro do capitalismo à medida em que o poder aquisitivo é mantido. A partir do momento no qual alguém se torna incapaz de arcar com os próprios "custos" da manutenção de sua saúde física ou mental, esse alguém não deve ter acesso à saúde porque não é capaz de pagar e, portanto, não há qualquer obrigação do corpo social em relação à saúde dele. No máximo, por alguma eventual caridade, esse sujeito pode ser atendido. A vida, nessa perspectiva, não possui valor "natural" ou intrínseco como afirmam os liberais - ela é um "custo" com o qual você deve ser capaz de arcar.As condições básicas para manter a vida humana (alimentação adequada, saúde, lazer, segurança, acesso à água, etc.) são transformadas em mercadoria. Você pode pagar? Então terá acesso. Não pode? Então ficará sem eles. Não há nada de natural nisso. E há ainda uma deturpação liberal: eles afirmam que é injusto fornecer algo a alguém sem uma troca, sem um mínimo de trabalho ou esforço para que o sujeito mereça isso (aquilo que eles consideram como "parasitismo"). Mas não é assim que o sistema realmente funciona: não há valorização nenhuma do trabalho em si, mas da capacidade de gerar e acumular capital. Alguém que tenha contribuído durante toda sua vida para a comunidade cultivando alimentos e que, na velhice, não conseguiu acumular grande riqueza, continua sendo considerado como um "peso" descartado. Não há, realmente, um senso de reconhecimento do trabalho, do valor da vida humana e das contribuições exercidas pelas pessoas.Por outro lado, alguém que não tenha contribuído em absolutamente nada com o meio social, que não produza nada e que por acaso tenha um grande patrimônio terá acesso a todos esses recursos, independente de ter sido "útil" ou não, de ter trabalhado ou não (o "esforço"). É justamente por isso que o liberalismo favorece a mercadoria e o poder aquisitivo acima da dignidade humana e do valor intrínseco do homem e da mulher. O valor está nos produtos e serviços. Educação, saúde, segurança, lazer - tudo isso se transforma em mercadoria que deve ser acessada e consumida (de preferência em larga escala). Nada disso pode ser construído de forma orgânica e não há realmente o favorecimento do aprimoramento pessoal e da justa retribuição pelas capacidades e esforços dos membros do organismo social.Dessa forma, aquilo que é "natural" (a vida, a dignidade, a liberdade, a propriedade, etc.) se transforma em commoditie, produto a ser adquirido. E, por meio de um sistema totalmente amorfo e em nome do "direito à propriedade" de pouquíssimas pessoas, nega-se o direito à propriedade de milhões de pessoas no Brasil e bilhões no mundo inteiro (no Brasil, por exemplo, os liberais são defensores da manutenção dos latifúndios, a coluna vertebral responsável pela manutenção dos privilégios e dos poderes da casta política corrupta, essencialmente ruralista, e que eles mesmos dizem tanto odiar). O "direito" de acesso de uns significa literalmente o impedimento do acesso a inúmeras pessoas; a "liberdade individual" de alguns figurões anula a liberdade concreta de milhões de pessoas. E assim por diante.E todas aquelas coisas consideradas como imorais pela maioria esmagadora dos liberais "conservadores" são também mercadorias dispostas pelo mercado. Não há nenhuma incoerência tudo aquilo que eles consideram como degeneração moral e o próprio capitalismo. Se esvaziamento espiritual, destruição de tradições, destruição da modulação tradicional familiar, destruição de elementos cristãos, falta de valor à vida (aborto, violência, etc.) e todos os outros fatores ruins favorecem individualismo e consumismo, então o capitalismo vai favorecer todas essas coisas. Não é "comunismo", é capitalismo (e aquilo que se vê como "comunismo" hoje, ou Esquerda, nada mais é do que um capitalismo colorido).É exatamente por isso que especulação, rentismo, esquemas escusos e toda uma nova leva de "profissões" essencialmente inúteis (digital influencer, youtuber, coach, "empreendedor digital", etc.) surgem com cada vez mais força e conseguem maior ganho financeiro, enquanto o trabalho real e socialmente positivo é cada vez mais desvalorizado - inclusive os próprios estudos, antes uma forma de alcançar patamares melhores, está cada vez mais insuficiente para garantir o mínimo de dignidade humana (é cada vez maior o número de diplomados desempregados). "Livre mercado" nada tem a ver com esforço, merecimento, mérito ou capacidades. Tem a ver com capacidade de acumular riqueza e consumir. Liste as pessoas mais ricas do mundo e, agora, veja o que elas realmente fazem e o quanto isso é socialmente útil. É a figura da socialite acima do agricultor.Oferta e demanda, cotações da bolsa de valores, flutuação do dólar, lucro e prejuízo acima da vida e da dignidade humana.CurtirMostrar mais reações
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https://www.facebook.com/rafael.stoll/videos/1502120223189056/
Então fico com a ética liberal, capitalista, meritocrática, etc e tal.
Texto do um professor da UNB - Perci Coelho de Sousa
Não há cadeia suficiente para Lula, não há construção erigida que suporte tamanha pena, que dê conta de tanto pecado. Haja grades de ferro e de aço que sejam capazes de segurar, de reter e de trancafiar tanta coisa numa só, tanta gente num só homem. Não há cadeia no mundo que seja capaz de prender a esperança, que seja capaz de calar a voz.
Porque, na cadeia de Lula, não cabe a diversidade cultural
Não cabe, na cadeia de Lula, a fome dos 40 milhões
Que antes não tinham o que comer
Não cabe a transposição do São Francisco
Que vai desaguar no sertão, encharcar a caatinga
Levar água, com quinhentos anos de atraso,
Para o povo do nordeste, o mais sofrido da nação.
Pela primeira vez na história desse país.
Pra colocar Lula na cadeia, terão que colocar também
O sorriso do menino pobre
A dignidade do povo pobre e trabalhador
E a esperança da vida que melhorou.
Ainda vai faltar lugar
Para colocar tanta Universidade
E para as centenas de Escolas Federais
Que o ‘analfabeto’ Lula inventou de inventar
Não cabem na cadeia de Lula
Os estudantes pobres das periferias
Que passaram no Enem
Nem o filho de pedreiro que virou doutor.
Não tem lugar, na cadeia de Lula,
Para os milhões de empregos criados,
(e agora sabotados)
Nem para os programas de inclusão social
Atacados por aqueles que falam em Deus
E jogam pedras na cruz.
Não cabe na cadeia de Lula
O preconceito de quem não gosta de pobre
O racismo de quem não gosta de negro
A estupidez de quem odeia gays
Índios, minorias e os movimentos sociais.
Não pode caber numa cela qualquer
A justiça social, a duras penas, conquistada.
E se mesmo assim quiserem prender
– querer é Poder (judiciário?),
Coloquem junto na cadeia:
A falta d’água de São Paulo,
E a lama de Mariana (da Vale privatizada)
O patrimônio dilapidado.
E o estado desmontado de outrora
Os 300 picaretas do Congresso
E os criadores de boatos
Pela falta de decência
E a desfaçatez de caluniar.
Pra prender o Lula tem que voltar a trancafiar o Brasil.O complexo de vira-latas também não cabe.
Nem as panelas das sacadas de luxo
O descaso com a vida dos outros
A indiferença e falta de compaixão
A mortalidade infantil
Ou ainda (que ficou lá atrás)
Os cadáveres da fome do Brasil.
Haja delação premiada
Pra prender tanta gente de bem.
Que fura fila e transpassa pela direita
(sim, pela direita)
Do patrão da empregada, que não assina a carteira
Do que reclama do imposto que sonega
Ou que bate o ponto e vai embora.
Como poderá caber Lula na cadeia,
Se pobre não cabe em avião?
Quem só devia comer feijão
Em vez de carne, arroz, requeijão
Muito menos comprar carro,
Geladeira, fogão – Quem diz?
Que não pode andar de cabeça erguida
Depois de séculos de vida sofrida?
O prestígio mundial e o reconhecimento
Teriam que ir junto pra prisão
Afinal, (Ele é o cara!)Os avanços conquistados não cabem também.
Querem por Lula na cadeia infecta, escura
A mesma que prendeu escravos,
‘Mulheres negras, magras crianças’
E miseráveis homens – fortes e bravos
O povo d’África arrastado
E que hoje faz a riqueza do Brasil.
Lula já foi preso, ele sabe o que é prisão.
Trancafiado nos porões da ditadura
Aquela que matou tanta gente,
Que tirou nossa liberdade
A mesma ditadura que prendeu, torturou.
Quem hoje grita nas ruas
Não gritaria nos anos de chumbo
Na democracia são valentes
Mas cordatos, calados, covardes
Quando o estado mata, bate e deforma.
Luis Inácio já foi preso,
Também Pepe Mujica e Nelson Mandela.
Quem hoje bate palmas, chora e homenageia,
Já foi omisso, saiu de lado e fez que não viu.
Não vão prender Lula de novo
Porque na cadeia não cabe
Podem odiar o operário
O pobre coitado iletrado
Que saiu de Pernambuco
Fugiu da seca e da fome
Pra conquistar o Brasil
E melhorar a vida da gente
Mas não há
Nesse mundão de meu Deus
Uma viva alma que diga
Que alguém tenha feito mais pelo povo
Do que Lula fez no Brasil.
“Não dá pra parar um rio
quando ele corre pro mar.
Não dá pra calar um Brasil,
quando ele quer cantar.”
Lula lá!
Quanta merda , nem li tudo ...
Não culpo você.
kkkkkkkkkkkkk
Parece que esse pensamento ainda vai perdurar.
E vai....
Aqui no interior do Pará é raríssimo encontrar alguém que não aprove o Lula, apesar dos pesares.
"...é o único presidente que olhou pelos pobres..."
"...depois do Lula todo pobre pode comprar carro ou moto..."
E por aí vai...
Em especial pelo Bolsa família.
Tem criamça/jovem que realmete passa necessidades pois nasceu em família pobre, analfabeta, muitos irmãos, subnutrida, normalmente porque o pai, a mãe ou ambos adoram uma cachaça. Ou porque o(s) pai(s) deu(eram) no pé - é comum menina nova solteira com 2, 3... filhos de pais diferentes.
Há também muitas espertinhas cujos maridos trabalham mas se cadastraram no bolsa como "mãe solteira" e recebem todos os benefícios de maneira integral.
Sobre o Lula, o Golbery já dizia segundo o Emílio Odebrech:Em um dos trechos do depoimento, Emílio relata um diálogo que mantivera com o general Golbery do Couto e Silva, nome forte da ditadura no Brasil, em que o militar teria descrito Lula da seguinte forma: "Emílio, o Lula não tem nada... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/04/15/emilio-odebrecht-cita-definicao-de-lula-dada-por-golbery-um-bom-vivant.htm?cmpid=copiaecolaLula não tem nada de esquerda. Ele é só um bom vivant que adora cachacinha.
Pois é: foi aposentado porque perdeu um dedinho. E gente com muito mais parte perdida continua trabalhando de boinha...