Fácil.
Tire uma moeda do bolso e jogue para o ar. Cara ou coroa?
Seria falta de empatia, sensibilidade.
Onde a responsabilidade perante vidas que se estropiam?
Vamos lá:
Seu exemplo hipotético teria APENAS uma vaga disponível para DOIS candidatos. Então alguém iria sobrar, não acha? Imagine uma empresa de construção civil, lançando os alicerces de um edifício residencial. Você é o mestre de obras e tem que contratar 26 funcionários. Mas chegam 432 candidatos. E agora? 26 sairão da entrevista de emprego contratados enquanto 406 continuarão desempregados. Infelizmente!
Onde está o racismo, nesta situação hipotética?
Meu caro, fugiu do assunto com relação ao Magazine Luiza.
Contratando só negros seria racismo reverso. Este era o tema.
Então, você concorda que Magazine Luiza errou? Que fazer um processo seletivo APENAS PARA NEGROS é tão racista quanto outro, específico para BRANCOS ou ÁRABES ou JAPONESES?
Fico feliz que o debate tenha prosperado, Patolino.
Da mesma forma se pode discriminar alguém por raça por questões médicas sem ser racismo.
Sim, um plano de saúde pode não querer um participante que tenha histórico de câncer na família. Uma empresa pode pedir exame toxicológico do empregado, para saber se usa drogas ou álcool. Mas daí nem chamaria de discriminação, mas bom senso.
Não se trata de racismo em nenhum dos casos, mas de discriminação por raça.
Você tem razão. Mesma coisa um filme de época sobre o Japão medieval. Não havia "diversidade racial" naquele lugar e naquela época. Um diretor de cinema que selecionasse atores principais e figurantes com traços orientais estaria "discriminando por raça" mas, nem por isso, estaria cometendo o crime de racismo.
Não se trata de racismo em nenhum dos casos, mas de discriminação por raça.
Você tem razão. Mesma coisa um filme de época sobre o Japão medieval. Não havia "diversidade racial" naquele lugar e naquela época. Um diretor de cinema que selecionasse atores principais e figurantes com traços orientais estaria "discriminando por raça" mas, nem por isso, estaria cometendo o crime de racismo.
Não se trata de racismo em nenhum dos casos, mas de discriminação por raça.
Você tem razão. Mesma coisa um filme de época sobre o Japão medieval. Não havia "diversidade racial" naquele lugar e naquela época. Um diretor de cinema que selecionasse atores principais e figurantes com traços orientais estaria "discriminando por raça" mas, nem por isso, estaria cometendo o crime de racismo.
Não se trata de racismo em nenhum dos casos, mas de discriminação por raça.
Você tem razão. Mesma coisa um filme de época sobre o Japão medieval. Não havia "diversidade racial" naquele lugar e naquela época. Um diretor de cinema que selecionasse atores principais e figurantes com traços orientais estaria "discriminando por raça" mas, nem por isso, estaria cometendo o crime de racismo.
É!
Mas, Senhor, está aqui um artigo que me deixou intrigado: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/930621681/racismo-programa-trainee-do-magazine-luiza-apenas-para-negros-constitui-crime
Nossa opinião:
Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras, entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo. É bem verdade que a Suprema Corte já se manifestou pela Constitucionalidade das chamadas medidas afirmativas na ADPF 186, reconhecendo que "Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição" quando julgou sobre as COTAS PARA NEGROS nas universidades públicas. Entretanto, entendemos que o julgamento seria totalmente diferente se estivesse em pauta a TOTALIDADE DAS VAGAS ao invés de COTAS.
Deixo claro que sou afrodescendente, neto do saudoso Ranulfo Teles, o plantador de fumo da Bahia, que nos deixou em 2019 aos 96 anos, e que apoio as ações afirmativas por um período específico para determinados grupos. Porém, na nossa humilde análise a decisão da Rede Varejista VAI DE ENCONTRO À CONSTITUIÇÃO.
Estamos lendo a opinião de alguém da área do Direito. Se, numa mesa de bar, três amigos (um médico, um engenheiro civil e um contador) debaterem sobre a legalidade ou ilegalidade do que fez o Magazine Luiza, a discussão poderia ser interessante mas não teria base legal. Se um profissional do Direito se manifesta sobre o assunto, vale uma lida e uma pensada no assunto, não?
Sei lá, mas por essa otica mesma um juiz do supremo dirá, que constitucionalmente, a bola é quadrada!
Mas, sim. Se trata de discriminação por raça, mas não de racismo. Porque racismo é a figura da desqualificação/culpabilização do indivíduo pela sua condição, racialmente.
Magazine Luiza cometeu crime de racismo escancarado.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/195819339/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial
Aqui a lei que descumpriram: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
Portanto a lei diz que o que a Magazine Luiza fez é crime de racismo. A lei não fala em racismo reverso não havendo então diferença legal entre um e outro. O que acontece então é isso aqui:
Pois então? Confirmadas as minhas sospeitas! "Reverso" é uma narrativa. Um racismo que querem que tenha sido de origem "branca" quando na verdade, é imemorial, sr. de_Melnibone.
Magazine Luiza cometeu crime de racismo escancarado.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Portanto a lei diz que o que a Magazine Luiza fez é crime de racismo. A lei não fala em racismo reverso não havendo então diferença legal entre um e outro. O que acontece então é isso aqui:
Pois então? Confirmadas as minhas sospeitas! "Reverso" é uma narrativa. Um racismo que querem que tenha sido de origem "branca" quando na verdade, é imemorial, sr. de_Melnibone.
"Racismo reverso" é, além de narrativa, uma espécie de "racismo permitido" como ficou claro no caso da Magazine Luiza.
E eu agora vou tratar de ver se ele será permitido aqui.
O que eu sei é que onde ele foi permitido (Estados Unidos durante e após o mandato de Barack Obama) ele evolui, no pior sentido da palavra.
Reforçando a linha de raciocínio do Judas: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/930621681/racismo-programa-trainee-do-magazine-luiza-apenas-para-negros-constitui-crime
Nossa opinião:
Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras, entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo. É bem verdade que a Suprema Corte já se manifestou pela Constitucionalidade das chamadas medidas afirmativas na ADPF 186, reconhecendo que "Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição" quando julgou sobre as COTAS PARA NEGROS nas universidades públicas. Entretanto, entendemos que o julgamento seria totalmente diferente se estivesse em pauta a TOTALIDADE DAS VAGAS ao invés de COTAS.
Deixo claro que sou afrodescendente, neto do saudoso Ranulfo Teles, o plantador de fumo da Bahia, que nos deixou em 2019 aos 96 anos, e que apoio as ações afirmativas por um período específico para determinados grupos. Porém, na nossa humilde análise a decisão da Rede Varejista VAI DE ENCONTRO À CONSTITUIÇÃO.
Estamos lendo a opinião de alguém da área do Direito. Se, numa mesa de bar, três amigos (um médico, um engenheiro civil e um contador) debaterem sobre a legalidade ou ilegalidade do que fez o Magazine Luiza, a discussão poderia ser interessante mas não teria base legal. Se um profissional do Direito se manifesta sobre o assunto, vale uma lida e uma pensada no assunto, não?
Qual a REAL intenção do Magazine Luíza? Eu pergunto, porque nas universidades federais, existem as COTAS RACIAIS. Muito bem. Se a proporção de negros/pardos na população brasileira, estimada pelo IBGE, é de 50%, que as cotas sejam de 50%. Mas eu nunca vi um vestibular com 100% das vagas para negros e pardos.
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
Qual a REAL intenção do Magazine Luíza? Eu pergunto, porque nas universidades federais, existem as COTAS RACIAIS. Muito bem. Se a proporção de negros/pardos na população brasileira, estimada pelo IBGE, é de 50%, que as cotas sejam de 50%. Mas eu nunca vi um vestibular com 100% das vagas para negros e pardos.
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
A TOTALIDADE DAS VAGAS apenas foi coincidentemente igual a uma TOTALIDADE DE QUOTAS. Simples assim!
É bem verdade que a Suprema Corte já se manifestou pela Constitucionalidade das chamadas medidas afirmativas na ADPF 186, reconhecendo que "Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição" quando julgou sobre as COTAS PARA NEGROS nas universidades públicas. Entretanto, entendemos que o julgamento seria totalmente diferente se estivesse em pauta a TOTALIDADE DAS VAGAS ao invés de COTAS.
Exatamente, e tem mais.
1-Este STF não segue a lei sendo notório o caso onde a constituição diz que família é" homem e mulher" de forma taxativa e eles disseram que dava pra interpretar isso de forma que "homem e homem" ou "mulher e mulher" também estivesse escrito nas entrelinhas. Não é o mérito que interessa mas sim que não poderia ter sido mudado por eles, teria que mudar a consituição primeiro.
2- Se houvesse uma seleção de emprego só pra brancos sob o mesmo argumento, o de que é preciso proteger e fazer ações afirmativas pra livrar os brancos do "racismo reverso/racismo permitido" o empregador estaria fodido e mal pago.
3- Alguém vai negar que o "racismo permitido" existe depois da Karol Conká ter saído da casa do BBB e não ter sido algemada e conduzida na hora? O que ela disse, se dito por um branco "em defesa" dos brancos seria tolerado?
4- O caminho lógico da defesa do "racismo permitido" levará aos mesmos resultados de todos os "outros racismos" da história sendo o caso mais recente a presidência de Barack Obama que piorou muito as relações inter-raciais na América exatamente por causa deste discurso. Uma país que ainda tenta se livrar dessa praga e, se comparado a o que fora poucas décadas atrás, estava fazendo progresso, viu nascer durante a presidência de Obama o movimento BLM que por sua vez nasceu de uma mentira que foi de inicio defendida por Obama e sua turma.
Qual a REAL intenção do Magazine Luíza? Eu pergunto, porque nas universidades federais, existem as COTAS RACIAIS. Muito bem. Se a proporção de negros/pardos na população brasileira, estimada pelo IBGE, é de 50%, que as cotas sejam de 50%. Mas eu nunca vi um vestibular com 100% das vagas para negros e pardos.
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
A TOTALIDADE DAS VAGAS apenas foi coincidentemente igual a uma TOTALIDADE DE QUOTAS. Simples assim!
Você pode alegar qualquer coisa deste tipo pra justificar qualquer coisa e pode até dizer que é "simples assim". Se o juiz agradar da sua tese ele aceita, se não ele chama de retórica e não aceita. E em se tratando de STF sabemos que vale tudo, esteja ou não escrito na lei.
Portanto pra saber se tem caroço neste angu é preciso inverter a situação e ver se o "simples assim" teria alguma chance de colar.
Se você inverter o comportamento da Magazine Luiza e da Carol Conká chegará a resultados totalmente inversos exatamente por conta da existência do "racismo permitido" ou como você disse anteriormente "narrativa".
E o problema com isso é que os resultados são conhecidos, citando pela terceira vez o que aconteceu recentemente nos EUA. O racismo dos negros em relação aos brancos por lá está em níveis jamais vistos, se espalha pelo Netflix, Tik-Tok etc...O discurso dos "defensores dos negros" nesses lugares deixariam Himmler com inveja.
Qual a REAL intenção do Magazine Luíza? Eu pergunto, porque nas universidades federais, existem as COTAS RACIAIS. Muito bem. Se a proporção de negros/pardos na população brasileira, estimada pelo IBGE, é de 50%, que as cotas sejam de 50%. Mas eu nunca vi um vestibular com 100% das vagas para negros e pardos.
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
A TOTALIDADE DAS VAGAS apenas foi coincidentemente igual a uma TOTALIDADE DE QUOTAS. Simples assim!
Você pode alegar qualquer coisa deste tipo pra justificar qualquer coisa e pode até dizer que é "simples assim". Se o juiz agradar da sua tese ele aceita, se não ele chama de retórica e não aceita. E em se tratando de STF sabemos que vale tudo, esteja ou não escrito na lei.
Portanto pra saber se tem caroço neste angu é preciso inverter a situação e ver se o "simples assim" teria alguma chance de colar.
Se você inverter o comportamento da Magazine Luiza e da Carol Conká chegará a resultados totalmente inversos exatamente por conta da existência do "racismo permitido" ou como você disse anteriormente "narrativa".
E o problema com isso é que os resultados são conhecidos, citando pela terceira vez o que aconteceu recentemente nos EUA. O racismo dos negros em relação aos brancos por lá está em níveis jamais vistos, se espalha pelo Netflix, Tik-Tok etc...O discurso dos "defensores dos negros" nesses lugares deixariam Himmler com inveja.
Concordo, mas só com o último parágrafo. O restante eu não compreendi.
Uma pena porque os outros também estão certos. A Magazine Luiza por exemplo adotou prática racista e não pagou a conta. Está escrito na lei desde 1988.
A não ser que possa chegar na frente de um juiz e dizer que fiz uma oferta de empregos só para brancos, que ofereci a totalidade das vagas coincidentemente igual a totalidade das cotas que tinha disponível, que foi uma ação afirmativa pra proteger brancos pobres que não tem ações afirmativas pensando neles, que sempre que isso ocorre é pra ajudar os negros pobres e que é tudo "simples assim".
Qual a REAL intenção do Magazine Luíza? Eu pergunto, porque nas universidades federais, existem as COTAS RACIAIS. Muito bem. Se a proporção de negros/pardos na população brasileira, estimada pelo IBGE, é de 50%, que as cotas sejam de 50%. Mas eu nunca vi um vestibular com 100% das vagas para negros e pardos.
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
A TOTALIDADE DAS VAGAS apenas foi coincidentemente igual a uma TOTALIDADE DE QUOTAS. Simples assim!
Você pode alegar qualquer coisa deste tipo pra justificar qualquer coisa e pode até dizer que é "simples assim". Se o juiz agradar da sua tese ele aceita, se não ele chama de retórica e não aceita. E em se tratando de STF sabemos que vale tudo, esteja ou não escrito na lei.
Portanto pra saber se tem caroço neste angu é preciso inverter a situação e ver se o "simples assim" teria alguma chance de colar.
Se você inverter o comportamento da Magazine Luiza e da Carol Conká chegará a resultados totalmente inversos exatamente por conta da existência do "racismo permitido" ou como você disse anteriormente "narrativa".
E o problema com isso é que os resultados são conhecidos, citando pela terceira vez o que aconteceu recentemente nos EUA. O racismo dos negros em relação aos brancos por lá está em níveis jamais vistos, se espalha pelo Netflix, Tik-Tok etc...O discurso dos "defensores dos negros" nesses lugares deixariam Himmler com inveja.
Vide Caso George Floyd. O bandido entrou numa loja de conveniência, para comprar cigarros e pagou com uma nota de US$20.00. Só que a nota era FALSA.
Posso estar enganado, mas passar dinheiro falso para frente é crime. O caixa chamou a polícia, que abordou o Mr. Floyd e este resistiu à prisão...
Terminou como bem sabemos. Floyd morto e quatro policiais afastados e processados por homicídio.
Aos fatos:
- passar dinheiro falso é crime;
- resistir à prisão é burrice;
- os policiais mataram um homem desarmado e algemado.
Houve excesso da polícia americana? Lógico que HOUVE. MAS, o fato faz de George Floyd um novo Martin Luther King, um novo Nelson Mandela, ou ele foi apenas um criminoso vulgar que morreu nas mãos da polícia?
De novo: é errado matar um homem desarmado e algemado, isto é assassinato puro e simples. Mas não precisa transformar um criminoso vulgar num "mártir do movimento negro", o verbete de Floyd na Wikipédia mostra que ele foi preso sete vezes. Na última ele encostou uma arma de fogo na barriga de uma mulher.
Mártir? Ou bandido?
Tirem suas próprias conclusões.
Acontece que não existe a figura do "branco pobre desvalido" como contrapartida a do negro pobre desvalido.
Não é do que a lei trata e é por isso que é racismo. A lei não fala em discriminação de negros pobres, fala em discriminação de raça, religião etc...
Por incrível que pareça a lei escrita dessa forma serviu pra prever coisas como as que se assistem hoje. Obviamente que foi escrita pra sanar o problema do racismo sofrido pelos negros mas tomou o cuidado de deixar previsto TODO o tipo de racismo, ainda que na época fosse impensável que um dia seria um problema os negros se tornarem racistas ou que as pessoas achassem que daria pra usar o racismo pra combater o racismo.
Mais um artigo que a Magalu violou e não pagou a conta.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Há dúvida ainda sobre o que a Magalu fez ser contra a lei brasileira?
O parágrafo segundo citado acima inclusive prevê algo que o @Senhor disse sobre as vezes a discriminação por cor não ser racismo e eu dei como exemplo uma propaganda de filtro solar.
Um trainee precisa ser negro? Um gerente de loja da Magalu precisa ser negro?
Comentários
Tire uma moeda do bolso e jogue para o ar. Cara ou coroa?
Exatamente!
Seria falta de empatia, sensibilidade.
Onde a responsabilidade perante vidas que se estropiam?
ESPETACULAR!
Melhor resposta que já vi neste mui excelente fórum de discussão.
Seu exemplo hipotético teria APENAS uma vaga disponível para DOIS candidatos. Então alguém iria sobrar, não acha? Imagine uma empresa de construção civil, lançando os alicerces de um edifício residencial. Você é o mestre de obras e tem que contratar 26 funcionários. Mas chegam 432 candidatos. E agora? 26 sairão da entrevista de emprego contratados enquanto 406 continuarão desempregados. Infelizmente!
Onde está o racismo, nesta situação hipotética?
Contratando só negros seria racismo reverso. Este era o tema.
Então, você concorda que Magazine Luiza errou? Que fazer um processo seletivo APENAS PARA NEGROS é tão racista quanto outro, específico para BRANCOS ou ÁRABES ou JAPONESES?
Fico feliz que o debate tenha prosperado, Patolino.
Interessante
Sim, um plano de saúde pode não querer um participante que tenha histórico de câncer na família. Uma empresa pode pedir exame toxicológico do empregado, para saber se usa drogas ou álcool. Mas daí nem chamaria de discriminação, mas bom senso.
Mas, sim. Se trata de discriminação por raça, mas não de racismo. Porque racismo é a figura da desqualificação/culpabilização do indivíduo pela sua condição, racialmente.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/195819339/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial
Aqui a lei que descumpriram:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
Portanto a lei diz que o que a Magazine Luiza fez é crime de racismo. A lei não fala em racismo reverso não havendo então diferença legal entre um e outro. O que acontece então é isso aqui:
Ao que disse o @Senhor eu adiciono:
"Racismo reverso" é, além de narrativa, uma espécie de "racismo permitido" como ficou claro no caso da Magazine Luiza.
E eu agora vou tratar de ver se ele será permitido aqui.
O que eu sei é que onde ele foi permitido (Estados Unidos durante e após o mandato de Barack Obama) ele evolui, no pior sentido da palavra.
https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/930621681/racismo-programa-trainee-do-magazine-luiza-apenas-para-negros-constitui-crime
Nossa opinião:
Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras, entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo. É bem verdade que a Suprema Corte já se manifestou pela Constitucionalidade das chamadas medidas afirmativas na ADPF 186, reconhecendo que "Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição" quando julgou sobre as COTAS PARA NEGROS nas universidades públicas. Entretanto, entendemos que o julgamento seria totalmente diferente se estivesse em pauta a TOTALIDADE DAS VAGAS ao invés de COTAS.
Deixo claro que sou afrodescendente, neto do saudoso Ranulfo Teles, o plantador de fumo da Bahia, que nos deixou em 2019 aos 96 anos, e que apoio as ações afirmativas por um período específico para determinados grupos. Porém, na nossa humilde análise a decisão da Rede Varejista VAI DE ENCONTRO À CONSTITUIÇÃO.
Estamos lendo a opinião de alguém da área do Direito. Se, numa mesa de bar, três amigos (um médico, um engenheiro civil e um contador) debaterem sobre a legalidade ou ilegalidade do que fez o Magazine Luiza, a discussão poderia ser interessante mas não teria base legal. Se um profissional do Direito se manifesta sobre o assunto, vale uma lida e uma pensada no assunto, não?
Pelo texto do profissional de Direito que postei aqui, foi o erro da empresa: TOTALIDADE DAS VAGAS, em vez de COTAS. Quer abrir um processo seletivo/recrutamento de estagiários proporcional à sociedade brasileira? Ok. 50% para negros, 3% para deficientes fisicos, x% para indigenas, y% asiáticos e vai por aí.
"Como a seleção do Programa Trainee do Magazine Luiza cria ÓBICE e NEGA a participação de outras pessoas que não se reconhecem como negras , entendemos, numa análise meramente jurídica, que HÁ CRIME DE RACISMO, espelhado o art. 4 da Lei de Racismo."
Lei é lei. A gente pode NÃO GOSTAR, mas fatos são fatos!
A TOTALIDADE DAS VAGAS apenas foi coincidentemente igual a uma TOTALIDADE DE QUOTAS. Simples assim!
Exatamente, e tem mais.
1-Este STF não segue a lei sendo notório o caso onde a constituição diz que família é" homem e mulher" de forma taxativa e eles disseram que dava pra interpretar isso de forma que "homem e homem" ou "mulher e mulher" também estivesse escrito nas entrelinhas. Não é o mérito que interessa mas sim que não poderia ter sido mudado por eles, teria que mudar a consituição primeiro.
2- Se houvesse uma seleção de emprego só pra brancos sob o mesmo argumento, o de que é preciso proteger e fazer ações afirmativas pra livrar os brancos do "racismo reverso/racismo permitido" o empregador estaria fodido e mal pago.
3- Alguém vai negar que o "racismo permitido" existe depois da Karol Conká ter saído da casa do BBB e não ter sido algemada e conduzida na hora? O que ela disse, se dito por um branco "em defesa" dos brancos seria tolerado?
4- O caminho lógico da defesa do "racismo permitido" levará aos mesmos resultados de todos os "outros racismos" da história sendo o caso mais recente a presidência de Barack Obama que piorou muito as relações inter-raciais na América exatamente por causa deste discurso. Uma país que ainda tenta se livrar dessa praga e, se comparado a o que fora poucas décadas atrás, estava fazendo progresso, viu nascer durante a presidência de Obama o movimento BLM que por sua vez nasceu de uma mentira que foi de inicio defendida por Obama e sua turma.
Você pode alegar qualquer coisa deste tipo pra justificar qualquer coisa e pode até dizer que é "simples assim". Se o juiz agradar da sua tese ele aceita, se não ele chama de retórica e não aceita. E em se tratando de STF sabemos que vale tudo, esteja ou não escrito na lei.
Portanto pra saber se tem caroço neste angu é preciso inverter a situação e ver se o "simples assim" teria alguma chance de colar.
Se você inverter o comportamento da Magazine Luiza e da Carol Conká chegará a resultados totalmente inversos exatamente por conta da existência do "racismo permitido" ou como você disse anteriormente "narrativa".
E o problema com isso é que os resultados são conhecidos, citando pela terceira vez o que aconteceu recentemente nos EUA. O racismo dos negros em relação aos brancos por lá está em níveis jamais vistos, se espalha pelo Netflix, Tik-Tok etc...O discurso dos "defensores dos negros" nesses lugares deixariam Himmler com inveja.
A não ser que possa chegar na frente de um juiz e dizer que fiz uma oferta de empregos só para brancos, que ofereci a totalidade das vagas coincidentemente igual a totalidade das cotas que tinha disponível, que foi uma ação afirmativa pra proteger brancos pobres que não tem ações afirmativas pensando neles, que sempre que isso ocorre é pra ajudar os negros pobres e que é tudo "simples assim".
Uma propaganda de filtro solar fator 5 milhões só faz sentido se a pessoa por branca.
A Magalu escolheu pra trainee pessoas pelo critério de cor. Racismo puro, previsto em lei e que não seria tolerado se fosse o contrário.
Vide Caso George Floyd. O bandido entrou numa loja de conveniência, para comprar cigarros e pagou com uma nota de US$20.00. Só que a nota era FALSA.
Posso estar enganado, mas passar dinheiro falso para frente é crime. O caixa chamou a polícia, que abordou o Mr. Floyd e este resistiu à prisão...
Terminou como bem sabemos. Floyd morto e quatro policiais afastados e processados por homicídio.
Aos fatos:
- passar dinheiro falso é crime;
- resistir à prisão é burrice;
- os policiais mataram um homem desarmado e algemado.
Houve excesso da polícia americana? Lógico que HOUVE. MAS, o fato faz de George Floyd um novo Martin Luther King, um novo Nelson Mandela, ou ele foi apenas um criminoso vulgar que morreu nas mãos da polícia?
De novo: é errado matar um homem desarmado e algemado, isto é assassinato puro e simples. Mas não precisa transformar um criminoso vulgar num "mártir do movimento negro", o verbete de Floyd na Wikipédia mostra que ele foi preso sete vezes. Na última ele encostou uma arma de fogo na barriga de uma mulher.
Mártir? Ou bandido?
Tirem suas próprias conclusões.
Não é do que a lei trata e é por isso que é racismo. A lei não fala em discriminação de negros pobres, fala em discriminação de raça, religião etc...
Por incrível que pareça a lei escrita dessa forma serviu pra prever coisas como as que se assistem hoje. Obviamente que foi escrita pra sanar o problema do racismo sofrido pelos negros mas tomou o cuidado de deixar previsto TODO o tipo de racismo, ainda que na época fosse impensável que um dia seria um problema os negros se tornarem racistas ou que as pessoas achassem que daria pra usar o racismo pra combater o racismo.
Mais um artigo que a Magalu violou e não pagou a conta.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Há dúvida ainda sobre o que a Magalu fez ser contra a lei brasileira?
Um trainee precisa ser negro? Um gerente de loja da Magalu precisa ser negro?