ACOMPANHANDO LULA ATÉ A CADEIA

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Comentários

  • O Reinaldo Azevedo aponta para um erro que pode sim dar tempo para o Lula.

    Tem erro nenhum, Chifrudo, o relator refutou tudo o que a defesa alegou que não provava e mostrou que provava sim. Os adevogadus do Lula não apresentaram nenhuma versão plausível ou nem sequer refutaram os argumentos. Só um petista roxo e os idiotas úteis para insistirem que o pobre sapo barbudo foi condenando sem provas.
  • ENCOSTO disse: Inocentar com relação a denúncia apresentada. 

     

    Eu honestamente acho que apresentaram muito pouco para um cara que devia ser um dos cabeças deste esquema milionário .
  • O triprex é propina, tem provas documentadas, mas a denuncia aponta que contratos com a petrobras deram origem a essa propina. E isso não foi provado.

    Segundo o Reinaldo, precisaria ter inicio tudo novamente.

    Eu acho coerente essa tese mas não entendo nada de direito. Até procurei algum texto de jurista refutando ele mas não achei.
  • editado January 2018
    ENCOSTO disse: O triprex é propina, tem provas documentadas, mas a denuncia aponta que contratos com a petrobras deram origem a essa propina. E isso não foi provado.

    Segundo o Reinaldo, precisaria ter inicio tudo novamente.

    Eu acho coerente essa tese mas não entendo nada de direito. Até procurei algum texto de jurista refutando ele mas não achei.

    Sim ...sim...Mas para esquemas milionários só este triplex é muito pouco.
    Lula parce ter se prevenido bem , bem melhor de que outros políticos,antevendo que 
    quando a bomba estourasse ele não ficasse tão vulnerável quanto outros .
    Até o filho dele parece menos protegido , ele parece bem bildado .
  • Marcus Valerio XR23 h · Com exceção do excesso de confiança no TRF4a, é o melhor texto que já li sobre o assunto.- - - - - - - - - - - - -do JustificandoDesconstruindo o Caso Tríplex: uma previsão sobre o julgamento de Lulapor Márcio Paixão​
    1- Introdução
    A ação penal contra Lula, no que toca à acusação envolvendo o apartamento tríplex, possui interessantíssimos contornos quanto à dogmática penal e processual penal, o que me provocou a estudá-lo e a registrar algumas palavras sobre o que li.Não fazem parte deste pequeno estudo as questões sobre matéria processual (como, por exemplo, a temática envolvendo competência jurisdicional) nem a integralidade das imputações lançadas contra Lula na ação penal; trato, aqui, somente do fato que ensejou a condenação, referente ao suposto recebimento, pelo ex-presidente, de um apartamento tríplex. Não constituem objeto do artigo as outras acusações contra Lula nessa mesma ação, em relação às quais ou foi inocentado (caso do custeio, pela OAS, das despesas decorrentes do armazenamento do acervo presidencial) ou a sentença não se manifestou devidamente, em seu dispositivo (caso das imputações de corrupção relativas a valores repassados pela OAS à tesouraria do partido do ex-presidente).2 – Pretérito incontroverso
    A ex-primeira-dama, Marisa Letícia, assim como inúmeras pessoas, integrava uma cooperativa habitacional na condição de cooperada. Cooperativas habitacionais consistem em associações de pessoas regidas pela Lei Federal nº. 5.764/71 e pelo Código Civil, constituídas com o propósito de que os cooperados, conjuntamente e por suas próprias expensas, construam os empreendimentos imobiliários para que, ao final, integrem em seu patrimônio uma das unidades imobiliárias erigidas. A vantagem desse sistema está na aquisição de imóveis por preços muito mais baixos do que os praticados pelo mercado – afinal, os custos de construção reduzem-se à medida que menos sujeitos participam do processo produtivo (dentre os quais as sociedades empresárias que visam ao lucro, tais como as empreiteiras).Em abril de 2005, Marisa Letícia assinou os documentos pertinentes ao negócio e, na condição de cooperada, adquiriu uma cota-parte (um percentual) de um empreendimento que viria a ser construído pela cooperativa (Bancoop); referida cota-parte lhe assegurava o direito de transformar-se em proprietária de determinada unidade (apartamento-tipo nº. 141, do Edifício Návia, no empreendimento Mar Cantábrico, no Guarujá) – depois, é claro, que os cooperados pagassem todos os custos de construção e o empreendimento efetivamente estivesse erguido. A ex-primeira dama permaneceu regularmente pagando, até setembro de 2009, os boletos que a Bancoop mensalmente lhe enviava – o que totalizou, até aquele mês, o dispêndio de R$209.119,73, sem correção monetária (dados constantes da denúncia, item 181).Pouco tempo depois, aBancoop entrou em crise financeira, quedando semliquidez suficiente para continuar arcando com os custos de construção dos vários empreendimentos pelas quais era responsável – e, por isso, os administradores buscaram transferi-los a grandes incorporadoras. A empreiteira OAS assumiu, dentre vários, o empreendimento “Mar Cantábrico”, em outubro de 2009, e o renomeou para “Condomínio Solaris”.A transferência desse empreendimento implicou extinção do regime de cooperativa, e os ex-cooperados ajustaram com a OAS duas possibilidades quanto ao dinheiro que haviam investido:ou o receberiam de volta, ou utilizariam esse crédito para a aquisição de um imóvel no prédio a ser incorporado, observados, no caso, os novos preços que foram fixados pela empreiteira, conforme uma tabela convencionada. Desse modo, todos os direitos e obrigações que os ex-cooperados tinham em relação à Bancoop foram transmitidos à OAS.3 – Hipótese da acusação
    Conforme o Ministério Público Federal, em outubro de 2009, momento em que o empreendimento “Mar Cantábrico” é transferido pela Bancoop à OAS, e passa a se chamar “Condomínio Solaris“, Lula teria transformado-se em proprietário de fato do tríplex (unidade 174) – algo indevido, uma vez que fazia jus a uma unidade menos valiosa do que essa (nº. 141), em relação à qual Marisa Letícia havia adquirido uma cota-parte na condição de cooperada, e pela qual havia pago o montante de R$209.119,73.Desse modo, a vantagem indevida (propina) que teria sido recebida pelo ex-presidente da República naquele mês, para caracterização do delito de corrupção passiva[1], consistiria na diferença de valor entre o montante pago por Marisa Letícia (R$209.119,73) e o preço de mercado do tríplex.4 – Hipótese da defesa
    Lula e Marisa Letícia demonstraram algum interesse na aquisição do tríplex, mas, depois de visitá-lo, não quiseram adquiri-lo – nem mesmo depois de a OAS ter realizado determinadas reformas, que teriam sido executadas com o objetivo de tornar esse imóvel mais atraente ao casal presidencial. Depois de optar por não adquiri-lo, Marisa Letícia solicitou à OAS a devolução dos valores que haviam sido pagos à Bancoop.Argumentos jurídicos e elementos de prova que considero relevantes para o desate da ação penal – ou por que acho que lula será absolvido:
    5 – Corrupção passiva
    Inexistência do objeto material desse delito, na data indicada na sentença. Impossibilidade de “receber” dita vantagem indevida. O juiz sentenciante subscreve a hipótese da acusação e condena Lula pelo delito de corrupção passiva,que teria se consumado no momento em que o acusado supostamente se tornou, em outubro de 2009, “proprietário de fato” do apartamento tríplex.Essa versão sobre os fatos, acolhida na sentença, é manifestamente absurda.Em outubro de 2009 (mês em que Lula teria se transformado em “proprietário de fato”), o tríplex não existia – o prédio em questão estava com sua construção em fase inicial, com somente 21,9% da obra acabada (dados referidos na sentença). Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e reconhecido como criminoso colaborador na sentença, em seu interrogatório judicial afirmou que, em 2009, in verbis, “o andar (do tríplex) ainda não estava construído”.Ressai o caráter irracional dessa tese: na opinião do juiz do processo, uma pessoa seria capaz de transformar-se em “proprietário de fato” de coisa quando a coisa ainda não existe; um bem a ser construído, que existirá só no futuro. Segundo o juiz, Lula seria proprietário de fato quando ainda não ocorrido o fato.Conjecturam-se os cenários mais esdrúxulos, que poderão surgir diante do acolhimento dessa tese. Por exemplo: um pintor consagrado, autor de valiosas obras de arte, objetivando adquirir um veículo automotor que está à venda, oferece ao vendedor, em troca, a propriedade ou posse de um quadro que ainda não pintou, e que diz que pintará; o pintor recebe o veículo, porém descumpre seu compromisso e nunca chega a pintar a obra. Na nobilíssima visão do juiz do processo, pouco interessa se o quadro chegou ou não a ser pintado, isto é, se ele existe ou não: o alienante do veículo já seria, nesse cenário, o proprietário de fato da pintura, ainda que possa jamais vir a ser produzida.Sei da possibilidade, mormente na área de direito imobiliário, de que alguém possa transformar-se em proprietário de coisa ainda não construída; no entanto, essa espécie de propriedade sobre coisa futura somente pode ser de direito; nunca, jamais, de fato – porque o fato (ainda) não existe.Portanto, considero não ser racionalmente sustentável a versão de que Lula seria, em outubro de 2009, “proprietário de fato” do tríplex. Nessa mesma linha de ideias, não seria ao réu possível, naquela época, executar a ação de “receber”, nuclear do tipo penal de corrupção, uma vez que o objeto material desse tipo de delito (a vantagem indevida), especificado na denúncia (o tríplex), não existia no plano da realidade.6 – Exame sobre os elementos de prova constantes dos autos.
    O leitor quer saber: afinal, há provas de que o tríplex pertencia a Lula? Ou que lhe seria transferido pela OAS gratuitamente no futuro -uma vez que isso era impossível de ocorrer em outubro de 2009 (quando o apartamento ainda não estava construído)?Não há nenhuma prova direta, presente nos autos, que permita inferir, com só base nela, que Lula teria recebido o tríplex, a título de vantagem indevida ou não. Não há testemunhos ou documentos afirmando isso; nem mesmo as cambaleantes declarações do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, reconhecido na sentença como criminoso colaborador, ensejam essa conclusão, pois, quanto a esse ponto, o colaborador aduz que Lula seria proprietário do tríplex desde antes de a OAS assumir o empreendimento (ou seja, também em data na qual esse apartamento não estava construído). Muito pelo contrário: parece muito claro que Lula jamais ocupou aquele imóvel – nunca recebeu as chaves – e, portanto, nunca exerceu nenhum dos poderes previstos no art. 1128 do Código Civil, que definem o conceito de propriedade[1].Há, isso é certo, elementos de prova do tipo indireta ou circunstancial: os chamados indícios.Com arrimo em ditado que circula, a preconizar que “a corrupção não passa recibo, não tem escritura pública” e coisas do tipo, as investigações e ações penais referentes a delitos desse gênero vêm dando grande importância ao exame dos indícios – conquanto seja evidente o maior risco implicado nessa providência, a par do estímulo que confere ao contexto de neurose paranoica – as conjecturas e pensamentos paranoicos que não raro impregnam os casos criminais, surgindo suspeitas de que o crime praticado teria sido tão perfeito que ninguém será capaz de descobri-lo ou de prová-lo e que, por isso mesmo, o réu deve ser condenado.Examino os elementos indiciários mencionados na sentença, e veremos se apoiam mais a versão da acusação do que corroborariam a versão da defesa.Primeiro elemento: há uma rasura no documento intitulado “proposta de aquisição de um apartamento tipo (unidade 141)”, firmado por Marisa Letícia junto à Bancoop – o número “141” fora sobreposto, à caneta, ao número “174” (tríplex). Para a acusação, essa rasura revelaria espécie de tentativa de esconder o negócio. Contudo, esse elemento não parece infirmar a versão da defesa, segundo a qual Marisa interessara-se em algum momento pelo tríplex. A existência de efêmero interesse pelo tríplex nunca foi negada pela defesa, tanto que ela confirma que o casal chegou a visitar esse imóvel depois de pronto. Ora, se a rasura pode indicar um mascaramento da transação, como quer o juízo sentenciante, também é certo que pode revelar somente um uma antiga indecisão de Marisa quanto a qual dos apartamentos pretendia comprar – se o apartamento tipo ou o tríplex -, de modo que esse elemento de prova merece ser valorado como neutro, porquanto dialoga com as teses apresentadas por ambas as partes ou, no máximo, confluiria muito sutilmente em favor da hipótese da acusação.
    Segundo elemento: Tabelas apreendidas nas sedes da Bancoop e da OAS informavam que a unidade 164-A (tríplex) estava reservada. Neste ponto, parece-me que a acusação que distorce o sentido da palavra “reservado”, a fim de tentar confirmar retoricamente seu viés condenatório.Para perceber que há uma deturpação do sentido, basta notar que essas mesmas tabelas, em relação aos demais apartamentos, expunham o nome dos respectivos proprietários – e em nenhuma delas constava Lula como proprietário do tríplex. Estava, somente, reservado – portanto, se é para se conferir valor probatório a essas tabelas, então que se reconheça a inferência correta:o que elas dizem é que Lula não era proprietário do tríplex, mas sim e no máximo, beneficiário de uma reserva.
    Soa truísmo, mas vale lembrar que só se diz que determinado apartamento está “reservado” a alguém, no ramo comercial imobiliário, quando esse alguém não é proprietário – ainda não o adquiriu. Qualquer anotação de “reserva” tem como pressuposto conceder uma preferência de aquisição a uma pessoa que é não-proprietária; e é inerente a qualquer “reserva” a possibilidade de não concretização do negócio, pois a pessoa em favor de quem a coisa está reservada pode desistir; se ela não puder desistir, não se tratará de “reserva”, mas sim, de contrato preliminar ultimado. Portanto, esse elemento de prova deve ser valorado como favorável à defesa, e não à acusação.Terceiro elemento: O subjetivo sentimento,manifestado pelo zelador do Condomínio Solaris em juízo, quando disse que Marisa Letícia “conheceu as áreas comuns do condomínio, circulando como proprietária, e não como interessada”. Ora, ainda que impressões subjetivas externadas pelas testemunhas sejam elementos de convicção de discutível admissão no processo, diante do que dispõe o art. 213 do CPP[2], essa manifestação, se sincera (o que não me pareceu),é facilmente explicável pela circunstância de que Marisa tinha o pleno direito dese sentir regular proprietária de ao menos algum apartamento-tipo naquele prédio. Ora, ela ainda mantinha em seu patrimônio o direito, transmitido pela Bancoop à OAS, de exigir do incorporador a entrega de um imóvel, seja um apartamento tipo, seja uma cobertura, ainda que talvez fosse necessário pagar uma diferença de preço. Assim, esse elemento é absolutamente irrelevante para o deslinde da ação penal.
    Quarto elemento: Reportagem do Jornal O Globo, publicada em10/03/10, teria revelado que, já naquele tempo, o casal Lula da Silva seria proprietário do tríplex[3].Em razão da data de publicação, essa matéria é triunfalmente mencionada pela acusação a título de elemento inarredável para definitivo convencimento: afinal, como explicar a coincidência de a jornalista ter recebido a informação de que o casal presidencial era proprietário do tríplex? Por que a jornalista não divulgou que Marisa era proprietária de um apartamento ordinário (unidade 141), como alega a defesa?
    A despeito disso, o fato é que o teor integral da matéria jornalística contradiz as conclusões do juiz. No primeiro parágrafo, essa reportagem assevera, expressamente, que “A solução encontrada pelos cerca de 120 futuros proprietários do empreendimento foi deixar de lado a Bancoop e entregar o Residencial Mar Cantábrico à construtora OAS, que prometeu concluir as obras em dois anos”.“Futuros proprietários”: é assim que a própria jornalista qualificou o casal Lula da Silva em março de 2010, ou seja, não eram proprietários do imóvel em 2010, como afirma o juiz. Aliás, se se tratasse de processo cível e fosse essa reportagem considerada elemento de prova documental, elateria natureza indivisível, sendo vedado aos sujeitos processuais desconsiderar a parte do documento que não interessa à tese que pretende ver chancelada[4].Na frase seguinte, a reportagem expressa: “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”. Veja-se que a matéria não esclarece se a Presidência da República (se é que fora realmente procurada) referiu-se ao tríplex e não ao apartamento tipo – este, cujas cotas haviam sido regularmente adquiridas por Marisa. Como Marisa era regularmente proprietária de direitos referentes a um apartamento tipo nesse prédio, é possível que a Presidência tenha simplesmente confirmado que o casal presidencial mantém a propriedade de algum imóvel no empreendimento, conforme inclusive estava registrado na declaração de bens prestada para a Justiça Eleitoral por Lula em 2006.Com a transferência do empreendimento à OAS, e as subjacentes alternativas concedidas aos cooperados – que podiam repactuar as condições de aquisição das unidades ou solicitar a devolução do dinheiro investido -, é possível, senão provável, que Marisa tenha visto uma oportunidade para mudar a opção que realizara: já seria possível investir na aquisição do tríplex em vez do apartamento, diante da melhor condição financeira do casal, alcançada ao longo dos anos.E essa escolha não deve ter sido mantida em segredo (tanto que as tabelas internas da OAS já reservavam esse tríplex ao casal presidencial), diante do é presumível que já circulavam, livres, informações e rumores dando conta de que Marisa Letícia aproveitaria a oportunidade de repactuar com a OAS, escolhendo então adquirir o tríplex.Embora veja com grandes ressalvas a possibilidade de se atribuir valor probatório a matérias jornalísticas, mormente quando os jornalistas responsáveis não foram inquiridos sob o crivo do contraditório, como nesse caso, penso que ao fundo esse elemento (reportagem), ainda que admitido, parece coincidir com a hipótese de que houve interesse de Marisa pelo tríplex (vindo ele a ser reservado até se definisse sobre sua compra), razão pela qual entendo irrelevante para o desate do processo.Quinto elemento: o fato de Lula aparentemente não ter conversado, com Leo Pinheiro, sobre o preço que deveria pagar pelo tríplex, caso desejasse comprá-lo. Nesse ponto, parece não ter o juízo sentenciante notado que o negócio jurídico de transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS previu a realização de um reajuste preestabelecido nos preços das unidades, constantes de uma tabela convencionada e juntada aos autos da ação penal, segundo a qual a unidade 164-A (tríplex) seria comercializada para qualquer um dos cooperados por R$900.000,00. Esses cooperados eram obrigados a aceitar o preço novo já fixado, imposto pela OAS na tabela – o que explica a ausência de discussão sobre preço. Portanto, essa informação é também irrelevante para o processo.
    Sexto elemento: A inquirição de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que estava em tratativas com o Ministério Público para, mediante colaboração, tentar uma redução em sua pena – o que certamente demandaria dele atuar no sentido de confirmar a narrativa da acusação, em desfavor de Lula. Sua condição de criminoso colaborador restou reconhecida na sentença, ainda que ausente assinatura de acordo de delação.Contudo, o depoimento desse colaborador tem conteúdo bastante contraditório, senão favorável a Lula.
    Leo Pinheiro externa, talvez sem querer, que efetivamente existia a possibilidade de Lula não querer ficar com o tríplex depois da execução das reformas que vinham sendo realizadas no apartamento – o que também é incondizente com a versão da sentença,segundo a qual Lula seria “proprietário” do imóvel, pois,caso fosse, obviamente não poderia desistir da transação. Veja-se o trecho do depoimento:José Adelmário Pinheiro Filho: (…) se o presidente não quisesse eu nós íamos ter um belo problema, não sei o que eu ia fazer com o apartamento porque ele é muito personalizado, é um valor excessivamente maior das reformas que foram feitas, da decoração feita, do que valia o apartamento, isso é público e notório, está nos autos, então está muito claro isso.E não é só. Ao afirmar que a OAS teria um “belo problema” caso Lula “não quisesse” o tríplex, Leo Pinheiro está efetivamente revelando que sofreria prejuízo com esse cenário, porque não conseguiria vendê-lo a terceiros por preço capaz de ressarcir a OAS pelos investimentos realizados na reforma do imóvel. Ora: essa narrativa pressupõe o seguinte: caso quisesse ficar com o imóvel (a Lula era possível não querer, de acordo com Léo Pinheiro), então o ex-presidente pagaria pela aquisição do tríplex, provavelmente um preço maior do que aquele tabelado, cenário no qual a OAS “não sofreria prejuízo em face dos investimentos na reforma”[5].Ademais, a afirmação de que Lula poderia “não querer” o tríplex parece convergir para a anotação constante das tabelas apreendidas na sede da OAS, de que esse imóvel estava “reservado” – afinal, “reserva” tem como pressuposto a possibilidade de que a pessoa interessada não queira ao cabo adquirir a coisa reservada.Logo, bem ao contrário do que faz crer a sentença, penso que a inquirição de Leo Pinheiro corrobora a versão apresentada pela defesa, podendo por si só implicar a absolvição de Lula.Esse é, em suma, o conjunto de indícios que, conforme o enfoque dado pela acusação, desfavoreceria a tese defensiva. Como vimos, esses elementos ou são irrelevantes, ou são frágeis, ou até mesmo inocentam Lula. Por outro lado, há um cabedal probatório muito relevante, não citado na sentença, que reforça decisivamente a pretensão absolutória apresentada pela defesa.De um sem número de testemunhos, vou me limitar a mencionar os prestados por dois engenheiros da OAS, que foram arrolados pela acusação: o engenheiro Igor Pontes e a engenheira Mariuza Marques (evento 425 da ação penal). Os relatos expressam mui claramente que Lula não era proprietário do imóvel ao tempo em que a OAS realizava as reformas, bem como permitem inferir que essas foram feitas aparentemente com o objetivo de reconfigurar o apartamento para servir às necessidades do casal com a finalidade de, com isso, convencê-lo a adquiri-lo. Transcrevo a inquirição de Igor Pontes:“Ministério Público Federal:- Nesse momento, senhor Igor, o apartamento era destinado ao ex-presidente Lula ou ele estava fazendo uma visita para ver se ele queria, o senhor sabe dizer?Depoente:– O que foi dito foi que ele estava fazendo uma visita para ver se ele ia ficar com a unidade,um potencial comprador era o termo que se utilizava.Ministério Público Federal:– E aí, posteriormente a essa visita, o que ocorreu, o senhor teve mais atribuições relativas a essa mesma unidade?Depoente:– Posteriormente à visita, eu não sei precisar quanto tempo, mas um tempo depois, um mês talvez, foi solicitado, foi comentado na verdade que seria feita uma reforma nesse apartamento e para isso seria contratada uma empresa, já que era uma compra, estava pronto, não era uma execução de obra da equipe técnica da engenharia, seria contratada uma empresa pela incorporação para executar essa reforma, e me foi solicitado, já que eu tenho uma equipe de assistência técnica que tem uma agenda semanal nesse empreendimento, geralmente às quartas-feiras tem sempre um técnico acompanhando lá as solicitações do condomínio, que essa equipe minha fizesse o acompanhamento, visitasse esse apartamento enquanto estivesse em obra ao longo do tempo, então me foi solicitado que contratasse uma empresa para executar e assim começou essa relação com o apartamento (inaudível).
    Ministério Público Federal:– Qual foi a justificativa para essa reforma?Depoente:– A justificativa foi que no apartamento seria feita uma melhoria com o objetivo de facilitar o interesse pela unidade, porque a unidade era muito simples, era uma unidade básica, enfim, e o objetivo era melhorar o apartamento para ver se de repente o ex-presidente se interessava em ficar.Ministério Público Federal:- O senhor pode só detalhar um pouco mais isso aí, foi dito para ver se o ex-presidente se interessava em ficar?Depoente:– É, para melhorar a unidade, já que a unidade era uma unidade muito simples, com o objetivo de facilitar, digamos assim, o interesse dele pela unidade, ver se de repente facilitava, enfim, querer ficar com o apartamento.”E, no mesmo sentido, o testemunho de Mariuza Marques:“Ministério Público Federal:- A senhora sabe dizer se essa unidade possuía um proprietário?Depoente:- Não, eu não sei lhe informar se ela possuía um proprietário, se dizia que tinha, iria, assim, reformar, melhorar porque tinha, assim, um cliente em potencial para comprar essa unidade, que tinha interesse nessa unidade.Ministério Público Federal:– Esse cliente era o ex-presidente Lula e sua esposa Marisa Letícia?Depoente:– Isso.Ministério Público Federal:- Será que a senhora pode só tentar detalhar um pouco mais o que passaram para senhora a esse respeito?Depoente:– Do cliente em potencial?Ministério Público Federal:– Isso.Depoente:– Só falaram que era um cliente que não era uma pessoa comum, era uma pessoa…Juiz Federal:– Famosa?Depoente:– O ex-presidente que teria interesse na compra da unidade, foi isso que informaram, não tem como detalhar mais que isso.Ministério Público Federal:– Está bom. Excelência, satisfeito, obrigado senhora Mariuza”.Conclusão7 – Standard de prova adotado pelo TRF4 no caso Lava Jato.
    Em diversos julgados, Sua Excelência, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, vem consignando as balizas adotadas por aquela Turma para formação do convencimento judicial com base somente em indícios, como nesse caso. São, em suma, esses os critérios:“O tema das provas é de fundamental importância, em especial para o presente feito, porque os delitos imputados aos acusados, notadamente a lavagem de dinheiro, são complexos e de difícil apuração, muitas vezes dependendo de um conjunto de indícios para a sua comprovação.Esta prova indireta deverá ser acima de qualquer dúvida razoável, excluindo-se a possibilidade dos fatos terem ocorrido de modo diverso daquele alegado pela acusação. É dizer, seguindo na lição de Knijnik, os diversos indícios que envolvem o fato probando devem ser analisados em duas etapas, primeiro em relação a cada indício; depois o conjunto deles. Assim, sendo cada indício certo e preciso, pode-se obter a concordância a partir do conjunto (op. cit., p. 51), sendo que um único indício, mesmo que certo e grave, pode acarretar na exclusão de um juízo de certeza quanto aquilo que se pretende provar.Segundo Patrícia Silva Pereira “esta imposição de que os indícios se conjuguem entre si, ‘de maneira a produzir um todo coerente e natural’ é aplicável não apenas a cada um dos factos indiciários mas, também, às inferências deles resultantes. É elementar que se os factos base convergem num mesmo sentido não poderão permitir conclusões diversas, ou em melhores termos, não se poderá chegar ao conhecimento de factos presumidos incompatíveis entre si. À semelhança do que sucede no caso italiano, a concordância entre os indícios vale como critério valorativo (in Prova Indiciária no âmbito do Processo Penal, Coimbra: Editora Almedina, 2017, p. 139).”[6]Nessa mesma linha de pensamento, a obra de Danilo Knijkik, mencionada nesse aresto, preleciona que a condenação fundada somente em indícios reclama um standard probatório ainda mais exigente do que o da “prova além de qualquer dúvida razoável”: o modelo a ser adotado consistiria no da “prova incompatível com qualquer hipótese que não a da acusação”[7].É justamente pelo standard probatório rotineiramente afirmado pela 8ª Turma do TRF4, para o caso Lava Jato, que aposto na absolvição de Lula. Em minha opinião, isso deve ocorrer porque os elementos indiciários colhidos nos autos (i) não são incompatíveis com qualquer hipótese que não a da acusação, da mesma forma que (ii) não excluem a possibilidade de que os fatos tenham ocorrido de modo diverso daquele alegado pela acusação.Muito pelo contrário: em meu olhar, interpretados todos os indícios conjugadamente com os elementos de prova amealhados, firmo três conclusões:(i) o conjunto indiciário é somente parcialmente consistente com a versão da acusação, segundo a qual Lula seria proprietário do tríplex desde 2009;(ii) o conjunto indiciário é plenamente consistente com a versão da defesa, segundo a qual houve interesse pelo tríplex, mas o casal não o adquiriu e Lula não o recebeu;(iii) o conjunto composto pela totalidade dos elementos de convicção (indícios e provas) éintegralmente coerente com a hipótese apresentada pela defesa e apenas parcialmentecoerente com a hipótese apresentada pela acusação.E, ao se confirmar que o TRF4 permanece adotando esse standard probatório, Lula deverá ser absolvido quanto às acusações que gravitam em torno do suposto recebimento do apartamento tríplex.Márcio Augusto Paixão é advogado graduado na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), sócio do escritório Márcio Paixão e Adriano Beltrão Advogados Associados.
  • editado January 2018
    Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
     selo-julgamento-recurso-lula.jpg(Foto: Alexandre Mauro/G1)Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.VEJA VÍDEOS DO JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
    A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.RESUMO 
    • Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.
    • Decisão unânime reduz a uma única possibilidade o recurso de Lula ao TRF-4 – os chamados embargos de declaração, que terão de ser julgados pelos mesmos desembargadores, mas não têm poder para reverter a condenação. Depois do julgamento desse recurso, a sentença poderá ser executada.
    • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
    • defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
    • Mesmo após a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal; 2) defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PTpoderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
      000-xp1au.jpgJulgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).AS PENAS APLICADAS PELO TRF-4RÉUPENA DE PRISÃOLuiz Inácio Lula da Silva12 anos e 1 mêsLéo Pinheiro3 anos e 6 mesesAgenor Medeiros1 ano e 10 mesesPaulo OkamottoAbsolvidoPaulo Roberto GordilhoAbsolvidoFabio Hori YonamineAbsolvidoRoberto Moreira FerreiraAbsolvido
    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


    https://g1.globo.com/politica/noticia/julgamento-recurso-de-lula-no-trf-4-decisao-desembargadores-da-8-turma.ghtml
  • ENCOSTO disse: O triprex é propina, tem provas documentadas, mas a denuncia aponta que contratos com a petrobras deram origem a essa propina. E isso não foi provado.

    Segundo o Reinaldo, precisaria ter inicio tudo novamente.

    Eu acho coerente essa tese mas não entendo nada de direito. Até procurei algum texto de jurista refutando ele mas não achei.

    Isso foi refutado na denúncia.

    Esta tese da defesa quer, na prática, que se prove que as  notas de dinheiro que entraram no cofre da OAS pelos contratos fraudulentos foram as mesmas que saíram pra pagar a propina.
    O que os juízes entenderam é que, provado que a OAS pagou o apê para o Lula como propina, basta provar que houveram contratos fraudulentos entre a OAS e a Petrobrás por intermédio/interesse de Lula, que essa grana suja caiu no cofre deles se misturando com recursos de outras operações e depois saiu pra pagar propina.

    É como a polícia prender o Maluff e ele dizer que não podem pegar o dinheiro dele porque o que ele ganhou como propina ele já gastou e o que ficou no banco foi a parte do dinheiro que era honesta.

    O termo que Moro usou na sentença foi "recursos fungíveis" e isso resumiu o que eu tentei explicar sem entender merda nenhuma de Direito também.

    Advogado e juiz não tem vergonha na cara e faz o que quer quando se trata de defender bandido.
    RA também adora se apegar ao "estado democrático de direito" quando é do interesse dele e da sua vaidade.

    Se é possível que gente tenha a cara de pau de defender isso seriamente a prova é o próprio RA.
    Se ele já está fazendo, certamente já teve um telegrama do Gilmar Mendes dando a dica sobre como vai votar e já pediu pra plantanto essa opinião na imprensa pra já ir tentando fazer isso parecer respeitável, como se fosse "tese jurídica" ao invés de safadeza pura.

     
  • Lula defende seu legado político, mas erra ao falar de julgamentoAto no Rio a favor da candidatura de Lula1 de 8
      Ricardo Moraes/Reuters
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    DA AGÊNCIA LUPA
    24/01/2018  02h00Compartilhar516
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    Agência Lupa avaliou declarações do ex-presidente Lula sobre sua trajetória política e o julgamento desta quarta (24). Confira o resultado."Tudo o que foi feito neste país para combater a corrupção, todos os mecanismos, foi feito nos governos do PT"
    EX-PRESIDENTE LULA (PT)
    A veículos internacionais - 19.jan.2018EXAGERADO A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. Mas, quando Lula chegou ao Planalto, em janeiro de 2003, ao menos outras quatro leis usadas no combate à corrupção já existiam: a Lei de Improbidade Administrativa é de 1992, a Lei das Licitações, de 1993; e a Lei nº 9.613, que define os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, é de 1995. Por iniciativa popular, em 1999 foi aprovada a Lei 9.840 contra a compra de votos; o Código Penal prevê os crimes de corrupção ativa e passiva desde 1940."Eu perdi três eleições e nunca instiguei a sociedade a duvidar do resultado"
    EX-PRESIDENTE LULA (PT)
    A veículos internacionais - 19.jan.2018VERDADEIRO Em 1989, Lula foi derrotado por Fernando Collor (então PRN) e, em 1994 e 1998 , por FHC (PSDB). De acordo com o TSE, entre 1989 e 2001 não houve nenhum pedido por parte de Lula para recontagem de votos ou qualquer questionamento dele sobre o resultado. Em 1989, ele disse à Folha que não questionava o resultado do pleito, mas ponderava: "O reconhecimento do resultado eleitoral não significa, em hipótese nenhuma, o reconhecimento da política que o nosso adversário vai usar". Em 1994, durante a apuração dos votos, Lula disse: "Como democrata que sou, na hora que sair o resultado, podemos até discordar dele e denunciá-lo, mas iremos tentar aprimorar o processo para outras eleições"."Eu acho estranho o presidente do tribunal [TRF-4] dizer que não leu a sentença, mas que ela é irretocável"
    EX-PRESIDENTE LULA (PT)
    No Twitter e em ato no Rio - 16.jan.2018FALSO Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo", em 6 de agosto de 2017, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou o contrário do que disse Lula. Ele disse que havia lido exclusivamente a sentença de condenação emitida pelo juiz federal Sergio Moro e que ela -e não todo o processo- era tecnicamente "irretocável"."Tríplex é penhorado por juíza federal"
    Site Falando Verdades - 12.jan.2018
    VERDADEIRO Em 5 de dezembro de 2017, a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF, determinou que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), fosse penhorado para o pagamento de dívidas da OAS Empreendimentos com uma terceira empresa. É o mesmo apartamento atribuído a Lula."... e contradiz Moro sobre Lula ser o dono"
    Site Falando Verdades - 12.jan.2018FALSO O Tribunal de Justiça do DF emitiu nota para esclarecer as dúvidas sobre as decisões da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira e do juiz Sergio Moro. Texto traz que ambas não possuem relação. "Portanto, tal decisão (de juíza) não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio". Na sentença, Moro atribui a titularidade formal do imóvel à OAS, mas diz que "de fato" o apartamento era de Lula. Procurado, Lula não quis comentar. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/01/1952861-lula-defende-seu-legado-politico-mas-erra-ao-falar-de-julgamento.shtmlCompartilhar
  • editado January 2018


    Uma grande parte dos Jurístas não apoiam a decisão, pelas pesquisas que fiz,

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    Comunidade jurídica critica condenação de Lula por Sérgio Moro Foto: Reprodução/Agência Brasil Nesta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a Petrobrás e a construtora OAS.  A acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia – as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, como única fonte de prova para a condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.A condenação repercutiu avidamente pelas redes sociais e levantou debates acerca do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”. O professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes: 
    Um absurdo essa decisão. Processo penal de exceção com vícios evidentes, que caracterizam objetivo político e não a aplicação da ordem jurídica. Os direitos fundamentais e a democracia vão ladeira abaixo.
    O doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático: “o investimento foi grande demais. Não interessa que a propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta. Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais fortalecida”. Já para o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro “ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola”. Sobre a decisão de condenar o ex-presidente, o professor afirmou que essa Sentença publicada hoje era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional da imparcialidade do julgador”Outro ladoPor meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins em que afirmam: “Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula.”Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/07/12/comunidade-juridica-critica-condenacao-de-lula-por-sergio-moro/


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    Alma lavada’: juristas comentam livro que desmonta sentença de Moro contra LulaPor
     Diario do Centro do Mundo
     -
     15 de agosto de 2017

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    cms-image-000556851-600x375.jpgO livro “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula” foi lançado hoje (14) na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Participaram do evento os autores Juarez Tavares, Carol Proner, Gisele Cittadino, João Ricardo Dornelles, Gisele Ricobom Gabriela Araújo, Laio Correia Morais, Marco Aurélio de Carvalho, Paulo Teixeira e Vitor Marques, além de estudantes da Faculdade de Direito da PUC-SP, do Coletivo Contestação e do Sindicato dos Advogados de São Paulo.Após o lançamento com os autores, os presentes puderam assistir a um debate com professores da faculdade, entre eles, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, José Eduardo Cardozo e Celso Antônio Bandeira de Mello. O livro traz uma crítica com embasamento jurídico da sentença do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão.Ainda cabem recursos contra a condenação, que deve ser analisada por colegiado do Superior Tribunal Federal da 4ª Região. De acordo com Lula, “esse livro é um instrumento de luta. É importante que 122 juristas tenham colocado seus nomes. É uma prova de coragem e de compromisso com o país”, disse em evento de lançamento que foi realizado na sexta-feira (11), no Rio de Janeiro.A jurista Carol Proner, uma das autoras da obra, avalia que a recepção do trabalho foi positiva no mundo do direito, e que muitos juristas classificam a sentença de Moro como “frágil” e sem materialidade, visto que ignorou a defesa do ex-presidente. “Houve 70 testemunhas de defesa que atestaram a inocência do acusado; ignorar isso em uma decisão tem que ter uma razão de ser. Silenciar sobre essas testemunhas é algo no mínimo curioso”, disse. De acordo com a conclusão do próprio livro, a condenação “carece dos elementos necessários não só de convicção, mas também de provas”.“Podemos combater a corrupção de muitas maneiras. Ninguém aqui é contra isso. Mas usar exceção, ninguém vai estar de acordo com isso. A motivação da sentença precisava ser embasada em provas cabais de cometimento de crime. Se não há crime, a única sentença possível é a absolvição. É uma situação dramática. Esse caso é paradigmático. O juiz assim desejou, por isso foi à rede de televisão de ampla audiência. E agora vai ter que explicar porque julgou sem provas”, completou a jurista.Para uma das autoras e organizadora Gisele Cittadino, a sentença de Moro “não é só importante porque envolve o ex-presidente Lula. Essa sentença envolve a soberania popular, porque ela tem como objetivo afastar Lula do processo eleitoral. Afastar ele do processo eleitoral faz dessa sentença um instrumento político. No Brasil, temos uma tradição de quebra da institucionalidade, então, nos últimos 30 anos estávamos quase confortáveis em uma posição que não teríamos mais golpes e violações na Constituição. Esse livro é uma reação de juristas e da sociedade”, disse.Gisele afirmou que a reunião dos juristas foi um processo natural após a divulgação do conteúdo da sentença. “Organizar esse livro foi muito fácil. A reação dos juristas foi muito espontânea. Percebemos isso e reunimos essas pessoas através de vários grupos. Estamos muito alegres, a maioria aderiu instantaneamente. Não temos somente penalistas e processualistas. O pessoal da área do direito Constitucional, filosofia do direito, especialistas abordaram o tema de diversos pontos de vista”, disse.O advogado Anderson Bezerra, que trabalha na defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, se disse “de alma lavada” com a publicação do livro. “Muitas das questões tratadas nesta obra a defesa vem anunciando desde o início do processo. Ilegalidades em todo o processo, mesmo na investigação. Quando a comunidade jurídica se debruça nessa sentença insustentável, para quem vinha lutando por isso, há um sentimento de reconhecimento por parte de grandes nomes de juristas brasileiros. Agora esperamos que o Tribunal faça uma reparação dessa sentença injusta.”Também marcaram presença políticos como o ex-prefeito de São Paulo, e também advogado, Fernando Haddad (PT), e o vereador paulistano Eduardo Suplicy (PT). “Esse livro ajudará muito o presidente Lula. Os juristas mostram com clareza como a sentença do Moro não tem provas de ilicitudes do Lula. Conversei com o ex-presidente, que garante que comprovará na segunda instância que não cometeu nenhuma ilegalidade, nem de dez reais ou dez centavos”, disse Suplicy.O jornalista Luis Nassif classificou a obra como “ponto central” de uma justiça histórica para “quando a democracia voltar a imperar no Brasil”. “Nenhuma pessoa ousa defender essa sentença”, disse. A obra pode ser comprada no site da Editora Praxis.Texto originalmente publicado no site Red Brasil Atual.


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    Juristas comentam condenação de Lula pelo TRF-4Criminalista comenta prisão imediata de ex-presidente e "insegurança jurídica" do STFJornal do Brasil+A-AImprimirPUBLICIDADE
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    Juristas ouvidos pelo Jornal do Brasil comentaram o resultado do julgamento, nesta quarta-feira (24), do recurso sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a sentença de primeira instância do juiz Sergio Moro - aumentando a pena para 12 anos e um mês de prisão - e ainda determinou a prisão após esgotamento dos recursos.>> Por unanimidade, TRF4 mantém condenação de LulaAutor do livro Presunção de inocência e execução provisória da pena no Brasil, o advogado criminalista Paulo Saint Pastous Caleffi disse que o resultado do julgamento não causou espanto, tendo em vista que esta era uma "batalha inglória" para o petista, mas que os três desembargadores enfrentaram a análise de provas de maneira adequada.Caleffi ressaltou, contudo, o que classifica como "entendimento equivocado" do Supremo Tribunal Federal (STF), quando no início de 2016 a maioria da Corte Suprema decidiu pela prisão imediata de condenados em segunda instância antes do esgotamento dos recursos. Segundo ele, a decisão, que agora repercute com maior força por se tratar de um caso de ampla cobertura midiática e comoção social, deixa entrever a "insegurança jurídica" no país."A execução provisória da pena não é obrigatória, não é automática, ela é uma possibilidade. No caso da 8ª Turma, se autorizou a execução após o exaurimento dos recursos [embargos de declaração que serão apresentados pela defesa de Lula]. Posso adiantar que a decisão não será revertida e a prisão ocorrerá. Neste caso, o réu cumpre a pena mesmo estando pendentes as análises de recursos no STJ e STF. Isso viola taxativamente o texto constitucional em termos de presunção de inocência", argumentou o criminalista.trf-4-confirmou-nesta-quarta-feira-24-condenacao-de-ex-presidente-lula-n.jpgTRF-4 confirmou nesta quarta-feira (24) condenação de ex-presidente Lula na primeira instânciaA alegada "insegurança jurídica" provoca ações como a ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), quando a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou um habeas corpus preventivo a favor de Lula. Segundo Caleffi, a decisão do Supremo sobre prisão em segunda instância faz com que cada magistrado da Suprema Corte possa ter um entendimento sobre a necessidade de prisão do petista e, com isso, conceder ou não um habeas corpus preventivo.Apesar da grande possibilidade de o STF rever, na volta do recesso do Judiciário, a prisão imediata em segunda instância, com o assunto sendo colocado na pauta de votações, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello se mostrou mais pessimista com os resultados. Crítico do que ele chamou de "evidente partidarismo do Judiciário", ele argumenta que "o Supremo deixou de ser o bastião da justiça no Brasil" e que a Corte Suprema tende a reiterar a decisão "política", segundo ele, do TRF-4."Esse resultado era esperado, quando se é julgado pelos seus inimigos, quando não se está em um julgamento equânime. Esse processo tem problemas na sua origem, desde Sergio Moro, que não tem mentalidade de juiz, culminando, hoje, no voto do relator, que merece um estátua por representar de maneira espetacular o PSDB. A um juiz exige-se equilíbrio e distância, não é isso o que estamos acompanhando e não deve ir nesse sentido as decisões do Supremo sobre os recursos da defesa", criticou Bandeira de Mello.Segundo o jurista, os tribunais ficaram cegos pelas chances de Lula vencer as eleições presidenciais de outubro e atuaram politicamente. "Não se julga com partidarismo, e essa opinião não é apenas minha, foi artigo no [jornal norte-americano] The New York Times, um dos mais respeitados na imprensa internacional, fala-se claramente que Moro 'organizou um espetáculo para a imprensa'", afirma Bandeira de Mello, citando o texto do co-diretor do Centro para Pesquisas Econômicas e de Políticas Públicas (Center for Economic and Policy Research - CEPR), em Washington, o economista norte-americano Mark Weisbrot, >> 'NYT': Democracia é empurrada para o abismo no BrasilPara o doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, professor Erick Wilson Pereira, houve convergência entre a prova judiciária e a prova material e que esse fato, portanto, justifica a condenação do ex-presidente. Ele recorreu à aplicação do "domínio do fato", teoria do sistema americano, "onde você sai do garantismo", sustenta.A prova precisa convergir. Se tiver algo divergindo, ela não pode ser aplicada para condenação. E ai você tem a formação do devido processo. Existiu a prova indiciária (de indícios). O que não houve foi a contra prova. Quando ela [a prova indiciária] converge no conjunto, ela é suficiente. Essa é uma teoria do sistema americano que está sendo aplicada ao sistema brasileiro. A consequência disso depende de efeitos suspensivos desse recurso que vão ser requeridos", afirma Pereira, acrescentando que a lei permite que Lula concorra com uma ação liminar, "mesmo condenado em segunda instância".Já o professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda foi mais detalhista na crítica ao veredicto. Segundo ele, o teor da sentença é diferente do que foi apresentando no julgamento, resultando, ainda segundo ele, em "uma nova condenação"."O Tribunal entendeu que Lula articulou um esquema de corrupção com a finalidade de financiamento de partidos políticos, agindo nos bastidores mediante a indicação de cargos-chave na estrutura de uma organização criminosa. Como não foi esse o conteúdo da denúncia, impossível o exercício do direito de defesa. Diante da fragilidade da sentença, criou-se uma nova situação que justificasse a condenação", avaliou Hideo Lacerda.Segundo o professor de Direito Penal, a decisão do TRF-4 torna ainda mais frágil a acusação e deixa mais exposta a ausência de crime. "Não é apenas caso de não haver provas. A verdade é que tanto a sentença quanto a fala do relator demonstram que não havia sequer crime a ser apurado", defendeu.http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/01/24/juristas-comentam-condenacao-de-lula-pelo-trf-4/
  • editado January 2018
    Depoimento forçado de Lula causa controvérsia entre juristasAto pró-Lula6 de 21
      Adriano Vizoni/Folhapress
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    JOHANNA NUBLAT
    DE SÃO PAULO
    05/03/2016  12h23Compartilhar100
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    condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor tornou-se o ponto mais polêmico da 24ª fase da Operação Lava Jato. A medida foi criticada duramente por advogados e especialistas e defendida por procuradores e um jurista.A crítica mais severa à decisão do juiz federal Sergio Moro partiu do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo."Condução coercitiva? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirmou à colunista da Folha Mônica Bergamo. "Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma."O juiz Moro argumentou que optou pela condução coercitiva para evitar tumultos, como ocorreu em fevereiro no fórum onde Lula prestaria depoimento.Especialistas, no entanto, afirmam que a coerção só deve ser aplicada após uma negativa de comparecimento."Todo juiz criminal tem competência para expedir mandados de condução coercitiva no curso de uma investigação penal. Agora, há uma regra lógica, que a coercitividade se faça necessária", afirmou o ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto.Ele avalia que Moro se baseou em razões de ordem prática para tentar evitar tumulto, o que "sinaliza prudência por parte do magistrado, e não ímpeto persecutório"."O Moro é um juiz competente, apartidário. O juízo que tenho de Moro não me autoriza a dizer que ele buscou a espetacularização. Nada obstante, foi o que aconteceu."Para Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV-SP, pode ter havido uma avaliação equivocada da parte de Moro. "Houve conflito social, que aponta para uma iminente escalada. Pode ter sido uma avaliação equivocada de consequências. Na dúvida, se houver conflito entre consequências desejadas e uma certa regra, o juiz tem que se pautar pela regra. A regra tem autoridade certa, e a consequência é inimaginável", argumenta.Nelio Machado, advogado que tem cliente na Lava Jato, diz que o juiz não deveria avaliar os impactos de uma decisão. "Ele tem de se preocupar se a medida é legal ou ilegal. A condução coercitiva de um ex-presidente passou dos limites, parece coisa medieval."O professor de direito penal da USP Renato de Mello Silveira avalia que a condução coercitiva deve ser sempre excepcional. "Nesse quadro lógico me parece equivocada qualquer condução coercitiva."O professor diz que o modelo usado por Moro"parece uma simples justificativa para a legitimação da violência estatal, o que é inadmissível."O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira vai além e avalia que a decisão foi ilegal. "A lei diz que essa medida só pode ser aplicada quando o investigado é intimado, não vai e não justifica por que não foi. O Moro está decidindo contra a lei." A alternativa para evitar o tumulto, sugere, seria uma intimação sigilosa para Lula depor.

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1746783-depoimento-forcado-de-lula-causa-controversia-entre-juristas.shtml===================================================

    Especialistas veem deslizes e acertos de Moro em sentença contra Lula Adriano Vizoni - 22.mar.2012/Folhapress 13264352.jpegPara o jurista Ives Gandra Filho, a sentença de Moro condenando Lula é 'muito bem fundamentada'THAIS BILENKY
    DE SÃO PAULO
    13/07/2017  02h00Compartilhar3,7 mil
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    Na avaliação de professores de direito ouvidos pela Folha, o juiz Sergio Moro cometeu deslizes na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).Primeiro, ao recriminar o petista e sua defesa por criticarem a Justiça, Moro extrapolou as suas funções, afirmam os especialistas.Depois, eles apontam, o juiz se contradisse quando afirmou que todos são iguais perante a lei, mas que, por se tratar de ex-presidente, delegaria a decretação da prisão à segunda instância.Por fim, a fixação da pena levou em consideração critérios, além de subjetivos, alheios ao caso julgado, o que configura erro técnico, segundo Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas no Rio.Ainda que não haja prova inquestionável que incrimine Lula, a interpretação do juiz se baseou não apenas em depoimentos, mas também em documentos, afirmou Rafael Mafei, da USP."A sentença, em si, me parece absolutamente adequada, ainda que você possa ter divergência aqui ou ali na interpretação da lei ou dos fatos", afirmou o professor.Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a peça é "muito bem fundamentada" e apresenta "matéria fática importante", com provas.Martins acrescentou que Moro "foi extremamente cauteloso em afastar os argumentos dos advogados do Lula de suspeição de condução".'TÁTICAS QUESTIONÁVEIS'Na sentença, o juiz disse que "até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva" do ex-presidente, dadas as "táticas bastante questionáveis como de intimidação do julgador" e "de outros agentes da lei" com ações de indenização e declarações "no mínimo inadequadas".Mafei criticou a observação. "É absolutamente equivocada e fora de lugar", disse. "Lula tem o direito de denunciar o que ele entende ser um processo injusto, não pode ser amordaçado, e a defesa não pode ser impedida de invocar essa tese porque incomoda Moro ou elimina, no seu entender, o prestígio e a autoridade moral do processo."O juiz, então, escreve que, "considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação [a prisão]"."Ora, ele mesmo diz na própria sentença que a lei é igual pra todos, mas, nesse caso, deixa de prender porque causaria comoção. É contraditório", reagiu Bottino. "O critério pode ser qualquer coisa, menos jurídico."O professor questionou o cálculo da pena. Ao fixar cinco anos de reclusão por crime de corrupção passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, Moro argumentou que a prática se insere em "esquema de corrupção sistêmica na Petrobras", do qual o PT teria obtido R$ 16 milhões.Ao considerar o "contexto mais amplo", em vez de se restringir ao montante que supostamente coube a Lula, Moro cometeu "um erro técnico", disse Bottino.O professor observou que, ao ampliar a pena pelo cargo que o condenado ocupou, Moro foi subjetivo. "Se fosse governador, seria menos grave?"Para Mafei, o que faz com que a imparcialidade de Moro seja debatida são episódios como o do vazamento de áudios de conversas do ex-presidente, em que o juiz "violou seu dever legal". http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/07/1900832-especialistas-veem-deslizes-e-acertos-de-moro-em-sentenca-contra-lula.shtmlCompartilhar
  • Judas disse:

    VER ESSES CANALHAS SURTAREM , NÃO TEM PREÇO.
  • Juristas comentam 'jogada' de Lula e ex-presidente poderá ser acusado de mais um crimeO ex-presidente Lula tenta barrar o juiz Sérgio Moro e juristas apontam que isso faz parte de um 'plano' do ex-presidente.juiz-federal-sergio-moro-e-o-ex-presidente-lula_988933.jpgJuiz federal Sérgio Moro e o ex-presidente Lulaprofile_1008753_1505457742.jpgTalita
    Especialista em Política
    Autor do artigoO ex-presidente da República, Luiz Inácio #Lula da Silva, entrou com uma ação contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação Lava Jato. Nesta última sexta-feira (18), Lula entrou no Tribunal Regional Federal da 4ª região com uma queixa-crime subsidiária, Lula quer que Moro seja julgado por crime de abuso de autoridade.A ação do ex-presidente contra Moro pode ser vista pelos tribunais como uma forma de tentar obstruir à Justiça, já que Lula é réu na Lava Jato e está sendo investigado por vários crimes. Juristas afirmam que Lula quer a "suspeição" de Moro e assim o seu julgamento, fazendo com que a ação os coloque em sentidos contrários.A "jogada" de Lula demonstra desespero por parte do ex-presidente.Defesa de LulaA defesa de Lula emitiu uma nota afirmando que querem que Sérgio Moro seja condenado se baseando no artigo 6º da Lei 4.898/65, que enfatiza a pena de dez dias e seis meses para crimes de abuso de autoridade. Além da pena advogados de Lula dizem até em uma tentativa de suspender o cargo e até demitir Sérgio Moro.Lula foi alvo da operação Aletheia em marco de 2016, e após o episódio em que Lula foi levado coercitivamente para depor e teve ligações telefônicas interceptadas começou a ocorrer um "briga" entre Moro e Lula.A Organização das Nações Unidas (ONU) recebeu até um documento na qual o ex-presidente acusa o juiz federal de violação de direitos humanos e arbitrariedade. Além de Moro, o desembargador que é responsável por processos em segunda instância na operação Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, teve um pedido de suspeição por parte de Lula. O ex-presidente já tentou se tornar ministro da Casa Civil pelo governo de Dilma Rousseff, como uma tentativa de se livrar das investigações de Sérgio Moro. Lula também é acusado de obstrução à Justiça, o crime é considerado grave, podendo levar até oito anos de prisão.Um dos desejos de Lula com o processo, é fazer com que a Justiça se amedronte, levando militantes para as ruas contra Moro, e fazendo uma pressão na Justiça. #Corrupção #Sergio Moro

    http://br.blastingnews.com/politica/2016/11/juristas-comentam-jogada-de-lula-e-ex-presidente-podera-ser-acusado-de-mais-um-crime-001270701.html
  • "Lula deve ao Brasil um período de silêncio", diz ex-petista

    por Lydia Medeiros  26/01/2018

    Entrevista com Paulo Delgado - sociólogo e ex-deputado petista

    Qual o futuro do PT, partido que o senhor ajudou a fundar e depois deixou?

    – Se pretender assumir o erro de Lula, vai transformar-se em esfolador de eleição. Um contrassenso ao progresso institucional brasileiro e uma energia de milhares jogada fora por um. Se quer ser um partido de esquerda moderno, o PT deve parar de tratar de forma errada o erro. E reconhecer que um período com três ex-presidentes da Câmara processados ou presos, senadores, ministros e governadores envolvidos, a maior empresa do país dilapidada, a autoridade olímpica presa, o bilionário do período encarcerado, a Copa sob suspeita, o BNDES um clube de amigos etc., não foi virtuoso.

    Dizem que em política não existe morte. Que futuro vê para Lula?

    – Lula deve ao Brasil um período de silêncio. Esgotou sua técnica de autoinvenção pela sedução ou mutilação do outro. Esbarrou em juízes que fazem perguntas prosaicas e não soube respondê-las.

    Lula deixa herdeiros?

    – Lula é o herdeiro que dilapidou a herança petista. Em todo canto, nos anos 1980 e 90, havia um petista maior que ele. A publicidade da campanha de 2002 pôs fumaça na sua cabeça. E, tristemente, deu o que tinha que dar. O PT não pode ser chamado para proteger a elite política, que tem em Lula seu personagem mais protegido.

    http://blogs.oglobo.globo.com/poder-em-jogo/post/lula-deve-ao-brasil-um-periodo-de-silencio-diz-ex-petista.html
  • O triprex é propina, tem provas documentadas, mas a denuncia aponta que contratos com a petrobras deram origem a essa propina. E isso não foi provado.

    É muito simples, Chifrudo: a OAS executou obras superfaturadas para a Petrobras? Sim ou não? Se ela não fez OBRA ALGUMA, então aí mora o perigo. Mas se houve obras superfaturadas, então o que os adevogadus do Lula estão querendo é que se diga em troca de qual ato do Lula a OAS deu o tríplex reformadinho para o molusco. Não é necessário isso: basta o conjunto da obra. Lula nomeava os deretores da Petrobras conforme as exigências dos partidos aliados e do seu próprio. a função dos tais deretores era roubar para os seus partidos. Dizer que Lula não nomeava e sim era um conselho sei lá do que é só cortina de fumaça, já que o tal conselho era de papelão: a Petrobras fazia mau negócio em cima de mau negócio e ninguém dizia nada contra.
  • VER ESSES CANALHAS SURTAREM , NÃO TEM PREÇO.

    Não entendi quando disse que a Justiça por aqui está do lado dos ricos. Mas o Lula não tá rico pacas? Deu zebra no tríplex, mas ainda tem o sítio em Atibaia, tem mais um outro, tem dois apartamentos e sabe-se lá quanto de grana escondida e fora a pensão de 30 mil que recebe da falecida. Isso pra mim é um cara rico então alguém me explique porque a Justiça não ficou do lado dele?
  • O surto psicótico de Márcia Tiburi contra Kim é a prova de que a extrema-esquerda só aceita debates de uma nota só
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    A internet não para de falar do chilique da filósofa Márcia Tiburi na Rádio Guaíba. O ataque de pelanca veio quando a moça se deu conta que o debate para qual foi convidada seria com Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre. As cenas foram patéticas: uma mulher feita fugindo de um estudante.


    Babando de ódio, Márcia vociferou que aquilo era inaceitável. Para piorar seu degradante espetáculo, a moça escreveu uma "carta aberta" na revista Cult onde afirmou que "Ao meu ver, debates que desvelam divergências teóricas ou ideológicas podem nos ajudar a melhorar nossos olhares sobre o mundo", mas que "em um dia marcado por mais uma violação explícita da Constituição da República" não lhe era admissível participar de um programa que tenderia a se transformar em um "grotesco espetáculo no qual duas linguagens que não se conectam seriam expostas em uma espécie de ringue", "no qual argumentos perdem sentido diante de um já conhecido discurso pronto que conta com vários divulgadores, de pós-adolescentes a conhecidos psicóticos; que investe em produzir confusão a partir de idéias vazias, chavões, estereótipos ideológicos, mistificações, apologia ao autoritarismo e outros recursos retóricos que levam ao vazio do pensamento".

    Márcia Tiburi é uma das maiores porta-vozes do fascismo vermelho no Brasil. É a mais nova aspirante a porta-voz intelectual da seita lulopetista, é herdeira natural de Marilena Chauí como sacerdotisa suprema da esquizofrenia militante. Assim como Marilena Chauí já deixou claro seu ódio pela classe média e seus desejos quase sexuais que a compelem a esfaquear manifestantes de direita que se vestem de verde-amarelo em protestos contra a corrupção, Tiburi hoje se arvora em pregar o medo de debates que não sejam de uma nota só, aqueles em que se convidam apenas extremistas de esquerda que irão divergir apenas sobre qual serão os alvos de seus tiros ou a ordem dos condenados em seus tribunais revolucionários.

    O surto psicótico de Márcia Tiburi revela muito sobre a extrema-esquerda, e muito sobre a autora do livro "Como conversar com um fascista". Arrisco dizer que a louca que abandonou a sala aos berros fez uma obra autobiográfica, talvez na tentativa de explicar aos seus tratadores como conversar com ela própria.      

    http://www.oreacionario.blog.br/2018/01/o-surto-psicotico-de-marcia-tiburi.html
  • a Petrobras fazia mau negócio em cima de mau negócio e ninguém dizia nada contra.

    A tal Venina bem que tentou. Foi chutada pra Ásia e depois demitida.
  • Lula defendia prisão de corruptos em 1989
  • Fernando_Silva disse: Lula defendia prisão de corruptos em 1989

    kkkkkkkkkkkk
  • Marcus Valerio XR13 h · A condenação de Lula não me foi surpresa alguma, estava anunciada por uma miríade de indícios já adiantados há meses inclusive por autoridades do próprio TRF4. Até achei que poderia haver um voto contrário, e vencido, como forma de simular alguma imparcialidade, mas pelo jeito não quiseram correr riscos.Mas há algo que SUPEROU POR COMPLETO TODA AS MINHAS EXPECTATIVAS!Não tendo ainda o Acórdão oficial do TRF4, há risco no que irei dizer, mas todos os elementos apontam para algo que, por mais espantoso e evidente que seja, ninguém na mídia parece ter se dado conta (o que também nada surpreende).O TRF4 confirmou que a condenação de Sérgio Moro foi incabível, pois pelo visto a desprezou completamente substituindo-a por uma abordagem inteiramente nova, quase contraditória.Como se pode ver claramente na condenação de Lula em Primeira Instância (http://lula.com.br/…/defa…/files/anexos/sentenca_-_12.07.pdf), ele foi condenado por Corrupção PASSIVA e Lavagem de Dinheiro, especificamente em:["944. Condeno Luiz Inácio Lula da Silva:
    a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e
    b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas."]E no item 948 Moro ainda explicita que em termos de Corrupção Ativa Lula é inocente.Mas o TRF4 jogou no lixo a decisão de Moro e utilizou a Teoria de Domínio do Fato, provavelmente na modalidade de "Domínio da Organização", que Moro NÃO UTILIZOU, e essa teoria é praticamente a antítese do que seria necessário para configurar Corrupção Passiva, ou seja, ela implica não apenas em Corrupção ATIVA como ainda coloca Lula não como um membro, mas como controlador total do esquema.Na prática, deixaram claro que Moro foi um completo incompetente! (No sentido não jurídico.)Não é atoa que ele até agora não se manifestou sobre o assunto, deve estar é muito puto! Isso foi simplesmente humilhante.
  • Lula defendia prisão de corruptos em 1989

    Como já dizia Oscar Wilde:
    _ O que fazemos diante dos outros chama-se ética; o que fazemos quando ninguém vê chama-se caráter.

    Logo o Lula é um mau-caráter...
  • O MITO Lula

    “Lula é um”mito”,uma lenda, um personagem. As pessoas querem por que querem acreditar nessa lenda de que um jovem nordestino pobre chegou a presidente do Brasil, se meteu na POLÍTICA BRASILEIRA e conseguiu ser presidente, sem NUNCA ter cometido nenhum ilícito. Esse pensamento é tão absurdo quanto ilógico. É preciso uma boa dose de fantasia pra se acreditar nisso, mas tem quem acredite.

    Seria mais honesto por parte das pessoas admitirem que “sim, lógico que ele roubou, recebeu propina, Deus sabe mais o que, mas mesmo assim eu o apoio, porque quero ver derrotados os que eu não gosto. Ou, sim, sei que ele roubou, mas tenho algum ressentimento das pessoas ricas, que não gostam dele. Também algum ressentimento das pessoas do sul que tem preconceito contra nordestinos, e mesmo sabendo que ele roubou, minha vontade de ver meus desafetos insatisfeitos supera meu senso crítico e minha noção de lógica. Sim, também sei que ele roubou, mas ele está do lado dos gays, e como sou gay, vou apoiá-lo, mesmo sabendo que ele roubou.”
    Lula é o heróis dos pobres, mas é rico.
    É o herói dos LGBTs, mas é hétero.
    É o herói dos nordestinos, mas mora em SP há anos.
    é o herói dos negros, mas é branco.
    É o herói dos comunistas, mas fez acordos ilegais com as maiores empresas particulares do país.

    Essa noção de representatividade que ele passa é completamente falsa e artificial.
    É o PERSONAGEM Lula que é tudo que as pessoas pensam que ele é. O homem Lula é só mais um político ladrão. Não acho que importa muto de onde ele veio, podia ter vindo até de outro planeta. Sim, essa coisa toda pode ser armação pra impedir a candidatura dele, mas acreditar que ele é inocente? Não mesmo.

    https://contra52.wordpress.com/2018/01/25/o-mito-lula/
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