Quem vai parar os ditadores do STF?

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Comentários

  • editado October 2019
    O mérito é decidido na segunda instância. De lá em diante é questão técnica.

    A constituição diz também que ninguém é culpado antes do trânsito em julgado.

    O mérito diz que o cara é ladrão mas ele só é considerado ladrão depois que um julgamento que não trata do mérito é encerrado.

    Ou seja, é a bíblia. Qualquer interpretação vale a depender da ocasião.
  • @Judas so soltando um puta que pariu. Que sistema judiciario cagado por essa corja do STF.
  • A constituição diz "ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ela não diz "ninguém será considerado PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pois, se assim fosse, prisão preventiva seria inconstitucional. A ideia de que a constituição autoriza ou desautoriza prisão a partir de segunda instância não passa de uma péssima interpretação da constituição.
  • Huxley disse: A constituição diz "ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ela não diz "ninguém será considerado PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pois, se assim fosse, prisão preventiva seria inconstitucional. A ideia de que a constituição autoriza ou desautoriza prisão a partir de segunda instância não passa de uma péssima interpretação da constituição.
    Acontece que prisões preventivas tem condições orevistas em lei,, o que não é o caso nas prisões antes do trânsito em julgado.

  • Senhor disse:
    Huxley disse: A constituição diz "ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ela não diz "ninguém será considerado PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pois, se assim fosse, prisão preventiva seria inconstitucional. A ideia de que a constituição autoriza ou desautoriza prisão a partir de segunda instância não passa de uma péssima interpretação da constituição.
    Acontece que prisões preventivas tem condições orevistas em lei,, o que não é o caso nas prisões antes do trânsito em julgado.

    Não ter condições previstas em lei não quer dizer grande coisa para realizar justiça. O caráter da lei pode ser abstrato. Mandados de injunção também operam em condições sem normas regulamentadoras.
  • Huxley disse:
    Senhor disse:
    Huxley disse: A constituição diz "ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ela não diz "ninguém será considerado PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pois, se assim fosse, prisão preventiva seria inconstitucional. A ideia de que a constituição autoriza ou desautoriza prisão a partir de segunda instância não passa de uma péssima interpretação da constituição.
    Acontece que prisões preventivas tem condições orevistas em lei,, o que não é o caso nas prisões antes do trânsito em julgado.

    Não ter condições previstas em lei não quer dizer grande coisa para realizar justiça. O caráter da lei pode ser abstrato. Mandados de injunção também operam em condições sem normas regulamentadoras.
    Então é um precedente legal para a prisão em segunda instância?

  • Ou se trata de uma distorção do sistema?
  • Na verdade, o direito constitucional é omisso sobre a questão da prisão em segunda instância. Então, essa é uma questão que deve ser decidida nos tribunais como a interpretação de alguma lei abrangente, abstrata e adaptativa. Às vezes, é inevitável que os intérpretes da lei em tradição de "Civil Law" ajam como se estivessem na tradição jurídica da "Common Law". Se o direito constitucional é omisso, como poderia não ser assim?
  • Senhor disse: Ou se trata de uma distorção do sistema?

    Eu acho que é até um estado mental.

    A constituição tem princípios, quem já estudou para concurso público precisa saber

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “


    O nome da regrinha pra decorar é "LIMPE"


    Uma decisão que vai levar à impunidade por conta de prescrição de crimes devido à quantidade de recursos possíveis por parte de quem tem dinheiro pra pagar o Kakay, José Eduardo Cardoso, Sepúlveda Pertence...É flagrantemente imoral.

    Isso não é aceitável.


    Há solução constitucional?

    HÁ!

    Veja aqui:

    A Carta Constitucional assegura, em seu artigo 2º, os três poderes, mas também, posteriormente, define suas composições, funções e prerrogativas, senão vejamos:

    “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.



    Então, em um caso destes os poderes trabalham em harmonia da seguinte forma.

    O STF provocado como foi no caso em questão entende que há um problema a ser sanado sob pena de se poder tomar uma decisão que fere a moralidade.

    O presidente do judiciário trabalhando em harmonia com os presidentes do legislativo pede que sejam feitas as alterações necessárias e enquanto não são feitas ele senta em cima do processo.


    Daí não precisaríamos ouvir o voto cínico da Rosa Weber dizendo que ela mesma não concordava com o que estava fazendo mas que era a lei...Rosa Weber não decorou a regrinha "LIMPE", não sabe o que é moralidade.



    Mas o que fez o presidente do STF?


    Feriu de morte o princípio da moralidade ao pautar a questão imoral após saber nos bastidores que Rosa Weber votaria a favor de Dias Toffoli de 2018 (porque o de 2016 era outro Dias Tofoli) e consequentemente a favor da imoralidade.


    Falemos sério, o STF não cumpre a lei, é uma casa política. A lei branda e cheia de buracos apenas facilita a vida deles.


    Quer outro exemplo?

    Cunha foi retirado da presidência da câmara ilegalmente.


    No Julgamento O PRÓPRIO Toffoli disse que aquilo era um intervenção de um poder no outro mas que era necessário ser feito, foram lá e fizeram.

    Acabaram por tomar uma decisão toda furada sobre quem poderia ou não estar na linha sucessória da presidência.


    Então veja, quando foi do interesse deles eles fizeram direitinho. "Olha é ilegal mas é só dessa vez, depois vamos arrumar pra não acontecer de novo e não precisar disso de novo."


    As questões envolvendo gente poderosa e rica não são julgadas ali, são arranjadas como em um meio político.









  • Bem, considerando que um bandido só pode ser preso quando ocorrer o trânsito em julgado, isso quer dizer que TODOS os bandidos terão de ser soltos, pois nenhum deles é culpado até que o tal trânsito ocorra (não se pode prender um cara que não foi declarado culpado...).

    Assim então, só resta às vítimas ou a seus parentes fazerem justiça com suas próprias mãos, pois esse tal poder judiciário é dispensável, já que trabalha em defesa da bandidagem.
  • Botânico disse: Bem, considerando que um bandido só pode ser preso quando ocorrer o trânsito em julgado, isso quer dizer que TODOS os bandidos terão de ser soltos, pois nenhum deles é culpado até que o tal trânsito ocorra (não se pode prender um cara que não foi declarado culpado...).

    Assim então, só resta às vítimas ou a seus parentes fazerem justiça com suas próprias mãos, pois esse tal poder judiciário é dispensável, já que trabalha em defesa da bandidagem.


    Mas foi isso que a Rosa Weber "refutou" ao dizer que sim, pode prender mas como prisão preventiva e não como início de cumprimento da pena antes do último recurso.

    Agora adivinhe se vão considerar que o Cunha solto é perigoso...


    Claro que não. Isso vai valer pra crimes de sangue.


    Os corruptos vão ficar soltos e portanto não vão mais precisar delatar comparsas, comparsas estes que já foram delatados restando delatar apenas figuras do judiciário, por isso o desespero de aprovar isso agora.

    O STF é a bola da vez e sabe disso.

    A menos que se acredite que todos os poderes tem corruptos, menos o judiciário...
  • Botânico disse: Bem, considerando que um bandido só pode ser preso quando ocorrer o trânsito em julgado, isso quer dizer que TODOS os bandidos terão de ser soltos, pois nenhum deles é culpado até que o tal trânsito ocorra (não se pode prender um cara que não foi declarado culpado...).

    Assim então, só resta às vítimas ou a seus parentes fazerem justiça com suas próprias mãos, pois esse tal poder judiciário é dispensável, já que trabalha em defesa da bandidagem.


    Pra que um órgão que se diz da justiça se ele não cumpre o que deve ser? Tinha que acabar com isso tudo, tirar todo mundo e refazer essa algazarra. Já passou da hora.
  • Ainda resta a esperança do fato de que o Celso de Mello e o Marco Aurélio vão se aposentar antes de 2023.
  • editado October 2019
    Judas disse: Mas foi isso que a Rosa Weber "refutou" ao dizer que sim, pode prender mas como prisão preventiva e não como início de cumprimento da pena antes do último recurso.

    Agora adivinhe se vão considerar que o Cunha solto é perigoso...

    Claro que não. Isso vai valer pra crimes de sangue.
    O cara matou e roubou, mas vai ficar solto porque "tem endereço conhecido e não oferece perigo à sociedade" ...

    Lembro sempre do jornalista Pimenta Neves que matou a ex-namorada com 2 tiros pelas costas, confessou e, mesmo assim, ficou em liberdade porque apresentou um recurso após o outro.
  • Prisão preventiva (que o Gilmar Mendes, salvo engano, proibiu) pode ser decretada durante a fase de investigações, mas após o julgamento em primeira instância, sua decretação pode ser considerada um abuso de autoridade por antecipar o cumprimento da pena. A mesma coisa para a segunda instância. Além disso a Constituição "cidadã" e a lei criada para "explicá-la", dizem que só prisão em flagrante ou após sentença TRANSITADA EM JULGADO pode levar um cidadão à prisão. Na lei nada diz que prisão preventiva pode ser decretada após um julgamento... Entendeu a sutileza?

    No caso do Cunha, alguém pode chamar aquela tal advogada Capa Preta (ops! Catta Preta) e solicitar que se explique porque estava tão apavorada e com pressa de sair do país por falar contra o cara. Talvez possam invocar casos relatados de pessoas que foram abordadas e aconselhadas a pegar leve com o cara, inclusive se queriam levar algum... Mas é lógico que o STF vai considerar que isso nada vale, pois Cunha é gente da classe social deles e cadeia foi feita para preto, pobre e puta...
  • Botânico disse: Prisão preventiva (que o Gilmar Mendes, salvo engano, proibiu) pode ser decretada durante a fase de investigações, mas após o julgamento em primeira instância, sua decretação pode ser considerada um abuso de autoridade por antecipar o cumprimento da pena. A mesma coisa para a segunda instância. Além disso a Constituição "cidadã" e a lei criada para "explicá-la", dizem que só prisão em flagrante ou após sentença TRANSITADA EM JULGADO pode levar um cidadão à prisão. Na lei nada diz que prisão preventiva pode ser decretada após um julgamento... Entendeu a sutileza?

    No caso do Cunha, alguém pode chamar aquela tal advogada Capa Preta (ops! Catta Preta) e solicitar que se explique porque estava tão apavorada e com pressa de sair do país por falar contra o cara. Talvez possam invocar casos relatados de pessoas que foram abordadas e aconselhadas a pegar leve com o cara, inclusive se queriam levar algum... Mas é lógico que o STF vai considerar que isso nada vale, pois Cunha é gente da classe social deles e cadeia foi feita para preto, pobre e puta...


    A lei também fala (falava na verdade porque a rasgaram) que "ou por ordem fundamentada de juiz ou autoridade competente".

    Se for da vontade deles eles fazem, não adianta.

    Eles precisam ser alcançados pela mesma força que derrubou Dilma(executivo) e Delcídio Amaral(Senado/legislativo). Eles precisam que um sistema de freio aja sobre eles. Este sistema é o Senado, que vai precisar ser empurrado pelas ruas e pela imprensa a entregar ao menos uma cabeça pra acalmar a turba e mostrar ao STF que não são imunes.

    Este processo precisa começar em algum tempo, tomara que seja agora.


    PS: Publicaram uma foto nojenta dos advogados comemorando o voto da Rosa Weber e fazendo elogios À ela.


    Tem muito tempo que eu não fico tão puto com essa desgraça de país. A última vez foi com a vitória de Dilam em 2014.
    Logo após meu acesso de raiva, Dilma começou a se fuder, aumentou luz, gasolina, a Lava Jato avançou e o PT se fudeu.
    Isso pode ser um termômetro pra avaliar aquilo que a maioria da população acha absolutamente inaceitável
    Espero que isso se repita e que esta vitória do STF seja outra Vitória de Pirro
  • Gilmar Mendes anda por Portugal com menos seguranças.

    #ficadica

  • Toffoli deve propor uma medida intermediária como a da prisão em terceira instância.

    O raciocínio é o do "bode na sala", pra que a população ache que não foi tão ruim assim, poderia ser pior então deixa como está.

    Ele não é burro e sabe que se prevalecer esta decisão de só prender após esgotamento de recursos vai dar merda.

    Logo, eu prefiro que seja aprovada a prisão só após o último recurso para que isso sirva de estopim aceso pra que esta formação STF veja tenha primeira vez uma decisão revogada por exemplo por uma emenda constitucional.
  • A Constituição Federal determina no Art. 226, § 3º, que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher".
    A clareza e suficiência do texto dispensa interpretações.
    O que não impediu o STF de entender que união entre homem e mulher inclui uniões que NÃO são entre homem e mulher.
    O mérito desta interpretação não está em questionamento, apenas sua lógica ou ausência dela.
    Hoje vemos Ministros do Supremo fazendo declarações cheias de pudores jurídicos sobre a sacralidade do texto constitucional e a heresia de usurparem o papel de legisladores.
    Como se nunca tivessem feito isto antes.
    Só que agora o que está em jogo não são questões filosóficas sobre definições de instituições sociais.
    O que está em jogo são nossas vidas, as vidas de nossos filhos, de nossos entes queridos, de nossos concidadãos, que começarão a ser abatidas no primeiro dia em que bandidos voltarem às ruas com as bençãos do Estado Democrático e de Direito, porque 11 indivíduos decidiram que ser condenado duas vezes dentro do justo processo legal não evidencia culpa.
    Assistimos o desenrolar desta trama macabra como ovelhas que observam o cerco dos lobos, indecisas sobre o que fazer, enquanto aguardam que os pastores venham defendê-las.
    Se os pastores decidirem defender os lobos, melhor para as ovelhas se decidirem logo.
  • Pensei que tão cedo não precisaria escrever isto de novo...

    Que Monã nos proteja!
  • Esse STF está contaminado há muito tempo, já fui golpeado por conta do meu processo com meu recurso bloqueado no supremo pelo Dias Toffoli.
  • editado October 2019
    Saudações Acauan


    Acauan disse:
    Se os pastores decidirem defender os lobos, melhor para as ovelhas se decidirem logo.

    Acauan, rumores (internet) falam de um possível levante das forças armadas.

    Por curiosidade: achas possível ?


    [Fraternos]
  • Silvana disse:
    Acauan, rumores (internet) falam de um possível levante das forças armadas.

    Por curiosidade: achas possível ?
    Ao contrário de 64, quando havia a divisão entre linha dura e moderados, as forças armadas estão unidas e, creio eu, aprenderam alguma coisa nos 20 anos em que estiveram no poder, portanto acho difícil.

  • Saudações Fernando


    Ao contrário de 64, quando havia a divisão entre linha dura e moderados, as forças armadas estão unidas e, creio eu, aprenderam alguma coisa nos 20 anos em que estiveram no poder, portanto acho difícil.

    Penso o mesmo que vc.


    [Fraternos]
  • Silvana disse: Acauan, rumores (internet) falam de um possível levante das forças armadas.

    Historicamente os militares brasileiros só intervém na política dentro de um contexto favorável.
    Derrubaram Getúlio após terem lutado na Europa contra o Fascismo e depuseram Jango no contexto da Guerra Fria.
    Hoje não há contexto favorável.
    Ainda...


  • Acauan disse:
    Silvana disse: Acauan, rumores (internet) falam de um possível levante das forças armadas.

    Historicamente os militares brasileiros só intervém na política dentro de um contexto favorável.
    Derrubaram Getúlio após terem lutado na Europa contra o Fascismo e depuseram Jango no contexto da Guerra Fria.
    Hoje não há contexto favorável.
    Ainda...


    Contexto favorável = Lula livre e com os direitos de eleição reestabelecidos pelo STF para voltar a presidência em 2023?
  • Huxley disse:
    Acauan disse:
    Silvana disse: Acauan, rumores (internet) falam de um possível levante das forças armadas.

    Historicamente os militares brasileiros só intervém na política dentro de um contexto favorável.
    Derrubaram Getúlio após terem lutado na Europa contra o Fascismo e depuseram Jango no contexto da Guerra Fria.
    Hoje não há contexto favorável.
    Ainda...

    Contexto favorável = Lula livre e com os direitos de eleição reestabelecidos pelo STF para voltar a presidência em 2023?

    Pode ser o estopim...
    Se a libertação de Lula levar a mobilizações violentas, contra e a favor, os militares podem alegar que agiram para evitar uma Guerra Civil.
  • editado October 2019
    Saudações Acauan e Huxley


    Acauan disse:

    Historicamente os militares brasileiros só intervém na política dentro de um contexto favorável.
    Derrubaram Getúlio após terem lutado na Europa contra o Fascismo e depuseram Jango no contexto da Guerra Fria.
    Hoje não há contexto favorável.
    Ainda...

    Huxley disse:

    Contexto favorável = Lula livre e com os direitos de eleição reestabelecidos pelo STF para voltar a presidência em 2023?


    Acauan disse:
    Pode ser o estopim...
    Se a libertação de Lula levar a mobilizações violentas, contra e a favor, os militares podem alegar que agiram para evitar uma Guerra Civil.

    Sim. Nesse contexto de instabilidade politica o Brasil entrará nas fileiras de convulsões a exemplo dos países vizinhos nesses tempos.

    A estabilidade do País deveria ser a prioridade para o STF.


    Como fala o Acauan: Que Moná nos proteja !


    [Fraternos]
  • Silvana disse:
    Sim. Nesse contexto de instabilidade politica o Brasil entrará nas fileiras de convulsões a exemplo dos países vizinhos nesses tempos.
    Não seria novidade. A partir de 2003, tivemos muitas manifestações que acabaram em violência e destruição aqui no Rio.

    Algumas eram até legítimas, mas sofreram com a infiltração dos black blocs, enquanto outras eram apenas greves organizadas por sindicatos ditatoriais e impostas ao povo que queria trabalhar.

    Como disse uma conhecida minha, petista radical:
    "Essa gente que não participa da greve é covarde. Tem que fechar o trânsito mesmo!"

  • Com certeza se tiver uma manifestação pacífica os radicais entrarão pra fazer uma baderna vide o Chile.

    Sem conta idiotas úteis que a esquerda cooptou através de seus tentáculos como o ambiente acadêmico.

    Assim como @Fernando_Silva disse, o Rio sempre foi palco desses movimentos e a chapa vai esquentar muito por aqui.

    Acho que nessas horas eu deveria agradecer de não trabalhar no centro da cidade atualmente.
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