STF solta Dirceu...

Mais uma vez, a segunda turma do STF prova que, no Brasil, não há lei.

Agora, Azeredo está preso, mas Dirceu está solto. E pensar que nem evidências mil vezes maiores do que essa seria suficiente para balançar a fé inabalável dos petistas e assemelhados que creem que a Zé Lite do judiciário brasileiro é golpista anti-PT e abafa para os tucanos.
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Comentários

  • A ladainha do argumento de que o princípio da presunção da inocência significa não deixar prender um condenado em segunda instância não passa de uma fraude: 
    A nota técnica assinada por milhares de procuradores e juízes é didática: se a presunção de inocência fosse princípio de valor absoluto que impede a execução de pena de condenados em segunda instância, prisões temporárias ou preventivas também seriam inconstitucionais. Até mesmo produzir legalmente provas numa ação seria contrário à Constituição.

    Mais: o princípio que vigora em processos já julgados em primeira instância é o da eventual não-culpabilidade do réu, coisa muito diferente da completa presunção de inocência. Com a sentença confirmada em segunda instância, se considerado culpado, o réu não poderá reverter a sua pena, porque nos tribunais superiores não se discute o mérito da condenação criminal,  mas questōes de Direito — é o que a defesa de Lula também tentará mudar, para beneficiar o petista. O trânsito em julgado, assim, tal como previsto na Constituição, se completa efetivamente na segunda instância.

    O que estará em julgamento no dia 4, portanto, ultrapassa Lula e a Lava Jato. É a própria capacidade da Justiça brasileira de processar e punir criminosos do colarinho branco a pedófilos — capacidade que fundamenta o Estado de Direito.

    Fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/por-que-presuncao-de-inocencia-nao-e-principio-absoluto/
  • A maior grita contra essa presunção de INDECÊNCIA é dos adevogadus, pois se o cliente está em cana, de nada adianta entrar com os trocentos mil recursos. Isso só funciona para o cara já solto e serve apenas para garantir a isenção de punição por decurso de prazo.

    Diz a lenda que o Gilmar Mendes solta qualquer bandido rico cujo adevogadu lhe peça um habeas por telefone. Há alguma fila para esses habeas no STF? E como ficam os sem instância e os pobres já em cana na primeira instância?
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