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Terrorismo: debate acaba sem acordo no Congresso
O Globo - 14/06/2013
Miro Teixeira e Romero Jucá divergem sobre tipificação do crime
A possibilidade de inclusão de ações violentas de movimentos sociais, como o MST ou o MPL (Movimento Passe Livre), na nova lei que define os crimes de terrorismo provocou um impasse ontem na comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Com a realização de grandes eventos no país, a aprovação de projeto de lei com a definição penal do crime de terrorismo terá prioridade na comissão.
Como não houve consenso entre o sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ), e o relator geral do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), a votação foi adiada para o dia 27. O texto de Jucá abre essa possibilidade de inclusão dos movimentos sociais entre os terroristas. Miro é contra.
No texto de Jucá, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: "Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico".
Miro pediu a retirada da parte que diz "por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico".
- Quem defende suas reivindicações não pode ser enquadrado como terrorista - disse Miro.
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Comentários
O terrorismo se define quando a violência empregada por si só não é suficiente para derrotar a ordem estabelecida, movimentando uma dinâmica em que atentados pontuais visam ganhos pontuais, podendo ser estes ganhos exclusivamente de propaganda.
Por esta definição o terrorismo se diferencia das ações militares, cuja destruição serve a objetivos estratégicos.
Assim, a Bomba Atômica lançada em Hiroshima não foi um atentado terrorista, pois forçou a rendição do Japão (quem quiser pode chamar de crime de guerra, com razão ou sem, não é este o assunto agora).
Os atentados ao World Trade Center e ao Pentágono foram atentados terroristas porque não seria a queda de alguns prédios que fariam a America se render ou mesmo sofrer um golpe significativo em seu poder. O ganho da Al-Qaeda se limitou a mostrar ao mundo que podia atacar a nação mais poderosa e ser bem sucedida.
Movimentos guerrilheiros podem recorrer ao terrorismo como uma de suas táticas, se definindo ou não como movimento terrorista conforme a significância desta tática na estratégia global.
A Organização pela Libertação da Palestina (e seus sucessores Hammas e Fatah) tinha por estratégia conduzir uma Guerra de Independência contra Israel, mas dentro desta estratégia a tática predominante foi a ação terrorista, definindo-a assim como organização terrorista.
Mesma regra se aplica ao IRA.
As FARC na Colômbia por muito tempo tiveram como tática predominante a ocupação militar de territórios e a guerra de guerrilhas direta contra o exército nacional, usando o terrorismo como tática auxiliar da estratégia. Nestes termos é antes um movimento guerrilheiro que terrorista.
Nós, Indios.
Lutar com Bravura, morrer com Honra!
Até aonde se caracteriza terrorismo e até aonde não?
Por exemplo: Nesses protestos e SP/RJ/DF, algumas pessoas estão sendo presas por formação de quadrilha, crime inafiançável.
Não sei se é certo ou não esses protestos, se estão sendo organizados pela direita ou pela esquerda, mas uma coisa é certa, prender essas pessoas por formação de quadrilha? Esses policiais mal estudaram o Cod. Penal, em que planeta um grupo de manifestantes é formação de quadrilha? Se houvesse um vínculo de estabilidade e permanência entre os protestantes, aí talvez tipificaria. Mas a polícia prende um cara aqui e outro lá na esquina e enquadra os caras por formação de quadrilha?
Quero ver o que a polícia vai fazer quando o crime de Terrorismo for lei.