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Governo quer proibir Salvia divinorum

"In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon

Comentários

  • 7 Comentários sorted by Votes Date Added
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    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • É fácil, eu te mostro. Você pega o artigo, e uma vez selecionado o texto, utilize o Ctrl+C e depois o Ctrl+V.





    PROJETO DE LEI No , DE 2011
    Do Sr. George Hilton
    Proíbe, em todo território nacional, a
    comercialização e uso da substância
    salvinorina e da planta da qual pode ser
    extraída, da espécie Salvia divinorum.
    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º Esta lei proíbe, em todo o território nacional, a
    comercialização e uso da substância salvinorina e da planta da qual pode ser
    extraída, da espécie Salvia divinorum, para os fins do disposto na Lei nº.
    11.343, de 23 de agosto de 2006.
    Art. 2º Ficam proibidos, em todo o território nacional, o
    plantio, a cultura, a colheita e a exploração da espécie vegetal referida no
    artigo anterior, bem como a elaboração, comercialização e consumo de todos
    os subprodutos, substratos e substâncias que possam ser dela extraídos.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    JUSTIFICAÇÃO
    A utilização de substâncias entorpecentes pelo homem
    tem se tornado cada vez mais comum no mundo contemporâneo. O uso de
    drogas com potencial de causar dependência constitui um dos principais
    problemas de saúde pública, de segurança e de educação no país. Tal fato
    2
    merece toda a atenção da sociedade brasileira. Todos os segmentos sociais
    precisam estar engajados na luta contra o uso abusivo das substâncias
    entorpecentes e psicotrópicas para evitar a ocorrência da dependência.
    Existem várias substâncias que já foram proscritas no
    Brasil, a partir da edição da Portaria nº 344, da Secretaria de Vigilância em
    saúde, do Ministério da Saúde. Esse normativo mostra-se consentâneo com os
    tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, firmados para combater
    o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ao redor do mundo.
    Vale ressaltar que a referida portaria traz algumas listas
    que classificam as diversas substâncias que afetam, de alguma forma, as
    funções cerebrais, em especial os sistemas de neurotransmissão, destinadas
    ao controle da comercialização de medicamentos e drogas, de maneira lícita.
    Dentre as listas existentes, merece destaque o rol das substâncias proscritas
    no país, banidas e proibidas de serem comercializadas e usadas, tendo em
    vista apresentarem um potencial elevado para o uso abusivo, em face da
    dependência, e por inexistirem efeitos terapêuticos tão benéficos que
    suplantem seu potencial lesivo. Os exemplos mais conhecidos são o THC
    (tetraidrocanabinol) – extraído de plantas da espécie Cannabis sativa,
    vulgarmente conhecida como maconha – e a cocaína.
    Apesar de esse normativo ser constantemente atualizado
    pelas autoridades sanitárias, em especial diante do surgimento de novas
    substâncias que induzem a dependência até então desconhecidas, há que se
    reconhecer que nem sempre tal atualização é tempestiva. Há possibilidades de
    surgirem fontes de drogas psicoativas que não são controladas em vista do
    desconhecimento por parte das autoridades públicas. Seu uso, então, fica livre,
    sem qualquer controle ou fiscalização do Estado.
    É o que acontece com a planta da espécie Salvia
    divinorum. Não há quaisquer restrições na referida norma em relação a ela.
    Não obstante, existem diversos depoimentos feitos por usuários da planta que
    relatam o desenvolvimento de alguns efeitos psicoativos. O principal efeito é a
    ocorrência de alucinações após o uso de suas folhas. Um dos compostos
    isolados da planta, denominado de salvinorina A, está sendo considerado
    como um dos mais potentes alucinógenos conhecidos.
    Além das alucinações, há relatos de perda da
    coordenação física, alterações visuais, riso incontrolável, confusão, distúrbios
    3
    sensoriais, medo, terror, pânico, dor de cabeça, perda na capacidade de
    controlar músculos, dificuldade em manter o equilíbrio, entre outros.
    Perante tais efeitos, considero de bom alvitre a proibição
    do cultivo e do uso dessa planta e das substâncias ou subprodutos que
    possam dela advir. Essa postura, além de preventiva, busca evitar a
    disseminação dessa planta no país, com o uso abusivo e inapropriado, haja
    vista os seus efeitos psicoativos e seu potencial em desenvolver a dependência
    dos seus usuários.
    Dessa forma, solicito o apoio dos meus pares nesta Casa
    Legislativa no sentido do acolhimento do presente Projeto de Lei.
    Sala das Sessões, em de de 2011.
    Deputado George Hilton
    2010_11788_257
  • Obrigado, você acabou de demonstrar que ler um PDF no formato PDF é bem mais confortável que na formatação do fórum.
    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • Por que certas drogas alucinógenas se chama de salvia divinorum, santo daime etc? Óbvia a resposta não?
  • Apatico disse: Obrigado, você acabou de demonstrar que ler um PDF no formato PDF é bem mais confortável que na formatação do fórum.

    mas um resuminho acho q ia bem :-))
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