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Sabe aquela curtida no Facebook para concorrer a um prêmio incrível? Pois é, ela está fora da lei. Foi publicada na segunda-feira, dia 22, a portaria do Ministério da Fazenda que declara de vez que os sorteios comuns nas redes sociais são ilegais.
Desde 1971 existe a Lei nº 5768/71, que regulamenta os sorteios de prêmios. Lá é dito que qualquer sorteio deve ter autorização do Ministério da Fazenda para ser realizado, que por sua vez delega à Caixa Econômica Federal. É um processo bastante burocrático, com formulários de papel, cópias autenticadas de documentos, prestação de contas e não é gratuito. Somente está isento da autorização e de passar por esse perrengue os sorteios cuja distribuição gratuita de prêmios se dê em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo.
O problema estava aí. Havia um desconhecimento da lei sobre a promoções e sorteios. Quem estava atento para isso também poderia correr o risco de desrespeitar a legislação por confusão de entendimento do que é um concurso cultural, cuja realização não precisa de autorização do Estado.
Na tentativa de esclarecer o que é permitido ou não, a Portaria de nº 422, de 18 de julho de 2013, foi bem clara, colocando várias situações no art. 2º. Porém, ela foi além e mesmo caracterizando um concurso cultural a portaria deixou claro que qualquer concurso ou sorteio feitos pelas redes sociais está proibido.
No art. 2º, inciso X, é escrito:
“Art. 2º Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos, além de outros, na medida em que configurem o intuito de promoção comercial:
X – realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;”
Se o objetivo geral da portaria era esclarecer melhor o que é permitido ou proibido, o inciso X tem um objetivo diferente, que é tentar coibir as tentativas de fraudes nos sorteios de internet. O número de golpes que buscam sortear produtos por curtidas é gigantesco. O alvo são dados pessoais, conseguidos por links maliciosos e fornecidos pelos próprios usuários para poder participar do concurso.
A punição para quem realizar o que está proibido é de até 100% do valor do que está sendo sorteado e a proibição de realizar sorteios por até 2 anos.
A proibição é uma tentativa ingênua de achar que proibindo uma conduta os golpes irão acabar. Ora, não é a falta de autorização e fiscalização do Estado no sorteio que era responsável pelos golpes. Quem está praticando esse tipo de fraude vai continuar a praticar e não vai pedir autorização alguma para qualquer órgão. Nenhum golpista irá pensar “vixi, agora não posso mais fazer sorteios fraudulentos pelas redes sociais pois está proibido qualquer tipo de concurso por lá”.
O resultado da proibição será somente um, o prejuízo de quem age corretamente. O site que quer fazer sua divulgação de conteúdo por sorteio em troca de curtidas, estará na ilegalidade. O blogueiro que quer sortear um livro em troca de divulgação para atrair mais público, poderá ser punido.
E então, o que você acha disso?
http://www.guiadopc.com.br/noticias/34767/sorteios-pelas-redes-sociais-proibido.html
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