Clique AQUI para voltar ao forum NOVO!

Como vai, Forasteiro?!

Parece que você é novo por este pedaço. Se você quer se envolver, clique em algum destes botões!

Usuários nesta discussão

Constituicao arco-iris

Texto do Estatuto da Diversidade Sexual enviado pela Comissao Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a senadora Marta Suplicy (PT). Devera se tornar uma PEC (proposta de emenda constitucional) apos a aprovacao do PLC122.

http://www.direitohomoafetivo.com.br/uploads/5. ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL - texto.pdf

Para se ter ideia:

Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de
viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.

Ou seja, os pais nao poderao mais interferir nas relacoes sexuais dos filhos, sem especificar a idade.

Outros artigos que vale a pena uma lida.

Pai e mae nos documentos
Título VI, Art. 32

Procedimentos irreversiveis em menores de idade
Título VII, Art. 37
Título VII, Art. 38

Dinheiro publico
Título VII, Art. 35

Banheiros e vestiarios
Título VII, Art. 45

Objetivo da educacao
Título X, Art. 60
Título X, Art. 61

Dia dos pais nas escolas
Título X, Art. 62
Título XI, Art. 73

Liberdade de expressao
Título XIV, Art. 93

Ponto polemico para os protestantes
Título VII, Art. 53
"In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon

Comentários

  • 10 Comentários sorted by Votes Date Added
  • Marta Suplicy, logo vi o que poderia sair disso...
    “Só tenho para oferecer sangue, sofrimento, lágrimas e suor.”
    ― Winston Churchill

  • Apatico escreveu: »
    Para se ter ideia:

    Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de
    viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.

    Ou seja, os pais nao poderao mais interferir nas relacoes sexuais dos filhos, sem especificar a idade.
    Pior que isso, levado as últimas consequências, isso significaria até a revogação do crime de atentado ao pudor.

  • Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
    sybok escreveu: »
    Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero:

    V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas manifestações permitidas aos demais cidadãos.

    Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de importar responsabilidade por danos materiais e morais.

    Casais heterossexuais podem dizer adeus ao privilegio de se beijarem em publico.
    O que eu entendi aqui é que, se pode para os heteros, então pode para os homos. O que implica em que, se não pode para os homos, também não pode para os heteros.
  • Angra_MayniuAngra_Mayniu Membro
    edited outubro 2013 Vote Up0Vote Down
    Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.

    Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas
    Ato falho sensacionalmente revelador: Uma lei como essa é sem dúvidas um atentado ao princípio da proporcionalidade, pois a proporção de travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais é estatisticamente insignificante.
    Post edited by Angra_Mayniu on
  • NeotribalistaNeotribalista Membro
    edited outubro 2013 Vote Up0Vote Down
    Provavelmente usarao os relatorios de Kinsey como referencia de proporcionalidade, ou seja, a maior parte das vagas deve ser destinada ao publico GLBTTT. Igrejas e empresas voltadas pro mundo gospel tambem serao obrigadas a seguir a lei.
    Post edited by Neotribalista on
    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • sybok escreveu: »
    Angra_Mayniu escreveu: »
    Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.

    Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas
    Ato falho sensacionalmente revelador: Uma lei como essa é sem dúvidas um atentado ao princípio da proporcionalidade, pois a proporção de travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais é estatisticamente insignificante.

    Nossa, Verdade!
    Eu não tinha notado esse fato.

    Ou seja: essas reservas de vagas JAMAIS serão preenchidas totalmente. Acredito que até que o número de transgêneros seja ínfimo comparado a deficientes (que também tem reserva de vagas).

    “Só tenho para oferecer sangue, sofrimento, lágrimas e suor.”
    ― Winston Churchill

  • Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
    No caso de deficientes, não é proporcional e sim obrigatório se a firma tiver mais de 100 funcionários.
  • sybok escreveu: »
    Fernando_Silva escreveu: »
    sybok escreveu: »
    Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero:

    V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas manifestações permitidas aos demais cidadãos.

    Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de importar responsabilidade por danos materiais e morais.

    Casais heterossexuais podem dizer adeus ao privilegio de se beijarem em publico.
    O que eu entendi aqui é que, se pode para os heteros, então pode para os homos. O que implica em que, se não pode para os homos, também não pode para os heteros.

    Exatamente, é a tentativa de impor o beijo gay em restaurantes e estabelecimentos "abertos ao publico".
    A imposição de tratamento igualitário, não vai liberar o beijo gay, ela vai na verdade resultar na proibição do beijo hetero.
    Ao impor tratamento igualitários, os estabelecimento familiares vão simplesmente restringir o beijo igualitariamente para todos, eliminando um privilegio que hoje os casais heteros possuem.


    Então, no objetivo de querer um certo privilégio nas leis estão é cavando o próprio buraco neste ponto?
    “Só tenho para oferecer sangue, sofrimento, lágrimas e suor.”
    ― Winston Churchill

  • Desconheco estatisticas oficais sobre o numero de gays, lesbicas, travestis, transexuais ou etc. Esse pessoal sempre cita as estatisticas dos relatorios de Kinsey, que por pouco nao coloca os heterossexuais como uma minoria (oh, Santa Ironia!).

    Nao sei se os tais relatorios chegaram a abordar travestis, transexuais e transgeneros, mas se forem fazer uma estatistica seguindo os principios de Kinsey, entao sera certo que todo travesti, transexual e transgenero tera o emprego que bem entender garantido.
    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.