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Adventista obtém na Justiça direito de faltar às aulas na sexta à noite e sábado sem ser reprovada

Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
http://www.paulopes.com.br/2011/12/adventista-obtem-na-justica-direito-de.html
Adventista obtém na Justiça direito de faltar à aulas na sexta à noite e sábado

Quielze+Apolinario+Miranda.jpeg

Quielze já estava faltando
e poderia ser reprovada


Quielze Apolinario Miranda (foto), 19, obteve do juiz Marcelo Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru (SP), o direito de faltar às aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados. Ela é fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que prega o recolhimento nesses períodos.

A estudante faz o 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), que é uma instituição fundada por freiras na década de 50.

Quielze corria o risco de ser reprovada porque já não vinha comparecendo às aulas naqueles dias. Ela se prontificou com a direção da universidade em apresentar trabalhos escolares para compensar a sua ausência. A USC, contudo, não aceitou com a alegação de que não existe base legal para isso.

Pela decisão do juiz, a base legal está expressa nos artigos 5º e 9º da Constituição Federal e na lei paulista nº 12.142/2005, que asseguram aos cidadãos a liberdade de religião.

Zandavali determinou que a universidade aceite de Quielze trabalhos extraescolares em substituição a sua presença às aulas.

Ate agora, USC não se manifestou com a alegação de que ainda não foi notificada pela Justiça e, por isso, desconhece o teor da sentença. Como se trata de uma liminar (decisão provisória), a universidade poderá recorrer à Justiça para invalidá-la.

O adventista Alex Ramos Fernandez, advogado da estudante e especialista nesse tipo de questão, disse que nos últimos anos a tendência da Justiça é decidir em favor dos estudantes.

A questão é polêmica e poderá chegar à STF (Supremo Tribunal Federal) porque, como o Estado é laico, a Justiça deveria considerar que todos são iguais diante da lei, independentemente de sua crença religiosa.
Post edited by Fernando_Silva on

Comentários

  • 4 Comentários sorted by Votes Date Added
  • Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
    Pela decisão do juiz, a base legal está expressa nos artigos 5º e 9º da Constituição Federal e na lei paulista nº 12.142/2005, que asseguram aos cidadãos a liberdade de religião.

    Ela é livre para faltar às aulas, mas também tem que assumir as consequências.
    É livre para faltar às aulas, mas não é livre para obrigar os outros a seguir os mandamentos de sua crendice.
  • Fernando_Silva disse: Ela é livre para faltar às aulas, mas também tem que assumir as consequências.
    É livre para faltar às aulas, mas não é livre para obrigar os outros a seguir os mandamentos de sua crendice.

    Eu já fui obrigado a adiar reuniões por causa dessa babaquice. Se não fosse meu senso de dever, iria embora e deixaria todo mundo na mão. Cambada de idiotas.

  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    Fernando_Silva disse: Pela decisão do juiz, a base legal está expressa nos artigos 5º e 9º da Constituição Federal e na lei paulista nº 12.142/2005, que asseguram aos cidadãos a liberdade de religião.

    A liberdade de religião se limita a garantir que ninguém pode impedi-la de seguir suas crenças, coisa que a Escola em momento algum fez.
    Impor preceitos religiosos a pessoas ou instituições que não pactuam com eles é que configura violação de direito.




    Acauan dos Tupis
    Nós, Indios.
    Lutar com Bravura, morrer com Honra!
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