Defesa de Lindemberg entra com pedido de anulação do júri e redução da pena
A advogada de Lindemberg Alves, Ana Lucia Assad, protocolou um recurso no Fórum de Santo André (ABC paulista) contra o resultado do júri que condenou seu cliente a 98 anos e dez meses de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel e mais 11 crimes, em 2008. A informação foi confirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que disse ainda que a advogada tem agora cinco dias para apresentar as razões pelas quais entrou com o recurso.
Ana Lucia informou que pediu a anulação do julgamento devido ao "cerceamento de defesa" e que solicitou também a redução da pena porque "a juíza Milena Dias não incluiu no julgamento a reclamação da defesa de que Lindemberg deveria ser julgado por crime continuado", e não por 12 crimes, o que resultou em pena tão alta, segundo ela.
Após o final do julgamento e a leitura da sentença pela juíza, na última quinta-feira (16), a advogada já havia manifestado sua intenção de entrar com o recurso. Na ocasião, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, disse não acreditar na anulação do julgamento.
Assim que a defesa apresentar seus argumentos, a apelação será encaminhada ao Ministério Público, e a Promotoria terá cinco dias para apresentar as contrarrazões. Após essa etapa, o pedido será analisado pela juíza, que deverá enviar o recurso para o TJ-SP --de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, esse tipo de recurso só costuma ser recusado quando está fora do prazo, o que não é caso.
No TJ, o pedido será analisado por uma câmara de direito criminal, composta por três desembargadores. Segundo a advogada Ana Lucia, a análise deve levar no mínimo um ano.
O julgamento
Lindemberg Alves, 25, foi condenado pela morte de Eloá, 15, após quatro dias de julgamento no fórum de Santo André (ABC paulista). A jovem foi feita refém por cerca de cem horas em outubro de 2008 em seu apartamento, localizado em um conjunto habitacional na periferia do município paulista. O crime considerado é o de homicídio doloso duplamente qualificado.
O réu também foi condenado por duas tentativas de homicídio (contra a amiga de Eloá, Nayara Rodrigues, e contra o sargento Atos Valeriano, que participou das negociações), cinco cárceres privados (de Eloá, e três amigos: Iago Oliveira e Victor Campos, e duas vezes por Nayara, que foi liberada e retornou ao cativeiro) e disparos de arma de fogo (foram feitos quatro).
A pena proferida pela juíza Milena Dias, de 98 anos e dez meses de reclusão, será cumprida incialmente em regime fechado --ele não poderá recorrer em liberdade. O réu, entretanto, não pode ficar preso por mais de 30 anos, de acordo com a lei brasileira.
Comentários
Alguns vão dizer aqui e eu tambem sei que todo mundo, perante a constituição tem o direito à defesa, mas por que se esforçar tanto se todo mundo sabe que o FDP não presta?
Só uma observação: A única falha da PM foi o comandante em questão do ato, não ter permitido que o sniper metesse uma azeitona na cabeça do FDP, já que ele teve vários momentos bons para isso. Mas é lógico que ele não permitiria, já que toda a imprensa televisiva tava em cima, todo mundo quis bancar o artista, tentou pegar o desgraçado vivo (e conseguiram), mas no fim, a menina foi baleada e morta, coisa que não teria acontecido se ninguem (inclusive o governador) ficasse com medo dos malditos nos representantes dos direitos dos manos e liquidasse o maldito poupando tanto dinheiro dos contribuintes.
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Você viu a tal advogada?
Para uma criatura esquisita como a tal aquele era o julgamento perfeito.
O sujeito já estava condenado antes de o juri se sentar - os crimes foram testemunhados ao vivo pela TV por milhões de pessoas -, logo ela não tinha nada a perder e teria sua chance única de ganhar seus quinze minutos de fama em horário nobre na Globo.
E a juíza do caso me pareceu meio fraquinha.
Quando a advogada esquisita a mandou estudar a juíza podia - e devia - ter-lhe exigido desculpas e prendê-la imediatamente por desacato caso não o fizesse.
No mais, não conheço a técnica jurídica pela qual se acumulam penas, mas os quase cem anos me pareceram exagerados. Não que o cara não merecesse, por mim ele podia até ir pro paredão (o de fuzilamento real, não o do Big Brother) que ainda era pouco, mas considerando a leniência da lei brasileira não será de se surpreender se a sentença for cancelada por algum erro na soma dos tempos de prisão.
Nós, Indios.
Lutar com Bravura, morrer com Honra!
Escrito por Operário Sindicalizado
É incontestável que são as forças produtivas materiais que determinam a superestrutura ideológica das sociedades. É assim que o capitalismo continua a oprimir o Povo, porque este é manipulado pelos ardis das forças materiais produtivas. É somente quando as forças produtivas evoluem que a superestrutura cultural, política e jurídica se modifica.
Logo, podemos concluir, logicamente, que são as forças produtivas (as máquinas, as ferramentas) as responsáveis por quaisquer ações que o Povo venha a tomar, porque elas manipulam a mente humana. É como a Indústria Cultural, que, como Adorno e Horkheimer demonstraram, só nos dá a liberdade de escolher entre os mesmos caminhos de ação. A "liberdade" não existe.
Como são as forças produtivas que determinam o pensamento de qualquer pessoa, evidentemente as pessoas não são responsáveis pelas próprias ações. Mas alguns Revolucionários Populares ainda se iludem pela noção de que é a sociedade como um todo a responsável por atos anti-sociais como crimes.
Nada poderia estar mais longe da verdade popular revolucionária.
A sociedade não é responsável pelos crimes. Como são as forças produtivas materiais que determinam a superestrutura ideológica de uma sociedade, são também elas as culpadas por todos os crimes.
A conclusão a que chegarei já deverá estar óbvia para todos os camaradas pró-Revolução. Para sermos capazes de punir os verdadeiros culpados pelos comportamentos anti-sociais da sociedade, temos que prender e/ou condenar à morte todas as forças produtivas deste sistema podre.
Onde houver fé, levarei a dúvida!