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ECAD quer cobrar de sites que embutem vídeos do YouTube

Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
http://www.hardware.com.br/noticias/2012-03/ecad-youtube-blogs.html
ECAD quer cobrar blogs que embutem vídeos do YouTube

Por Marcos Elias Picão em 8 de março de 2012

Lidar com direitos autorais não é nada fácil. Em vários países há uma luta constante para proibir qualquer tipo de violação, por menor que seja. O problema é muito grande e afeta diretamente qualquer um na internet, inclusive um site de tecnologia e você que tem blog ou participa de redes sociais.

Ao usar uma música com direitos de outras pessoas como fundo de um vídeo pessoal, por exemplo, o YouTube pode remover seu vídeo ou remover todo o som dele - incluindo tudo o que estiver antes e depois da música em questão, mesmo que tal som não viole direito autoral algum ou seja todo seu. Em alguns casos as gravadoras nem ligam, o próprio YouTube oferece opções para os detentores dos direitos: pode-se colocar publicidade, bloqueá-lo em alguns países, desativar alguns recursos ou simplesmente remover o vídeo ou o áudio do site. Colocar publicidade parece a solução adotada pela maioria.

Mas isso não basta. Agora um grupo no Brasil pretende cobrar (dinheiro) de sites que incluem vídeos musicais do YouTube sem pagar os direitos autorais - pagar de novo, independente de acordo prévio com o Google. Esse grupo é nada mais, nada menos, do que o Ecad. O único grupo não governamental que é, oficialmente, responsável no Brasil por arrecadar e redistribuir valores de direitos autorais para músicos, compositores, artistas, etc.

http://blogs.estadao.com.br/link/blogs-sao-cobrados-por-incorporar-videos-do-youtube/

Além da forma de trabalho bastante pré-histórica, que consiste em anotar manualmente tudo o que é tocado em festas, shows, baladas e até mesmo bares de grande e médio porte, as ações do Ecad estão longe do que pode ser considerado um processo justo e transparente. As medições deles, de acordo com informações do próprio grupo, não incluem diversos tipos de músicas que são "menos populares" mas tocam em alguns locais. Artistas pequenos e DJs acabam ficando de fora do sistema de remuneração, mesmo que o Ecad tenha arrecadado dinheiro dos ambientes nos quais as músicas tocaram. Essa forma de trabalho está chegando à web.

Alguns blogueiros foram contatados para pagar um certo valor mensal pelo simples fato de embutirem um vídeo do YouTube em suas páginas. Sendo que o vídeo é hospedado pelo YouTube e os detentores do direitos autorais podem, inclusive, solicitar ao YouTube a desativação da opção de "embed" ou até mesmo a remoção. Pelo visto nem disso o Ecad sabe e/ou resolveu faturar um pouco mais.

Veja o caso do blog Caligraffiti, que não foi o único a receber esse tipo de notificação - além do A Leitora.

http://www.caligraffiti.com.br/por-uma-internet-livre/
https://twitter.com/#!/frioli

Segue o comunicado do Ecad, publicado em seu site:

http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/conteudo.aspx?codigo=1068

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.

O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima. Os endereços estão disponíveis no site:
http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx

Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos, sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.

Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.

* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas)

Os artistas devem receber, é justo. Mas imagine a internet toda sem poder usar embeds de vídeo. A internet toda não, vai, imagine só o Brasil. Como fica?

Redes sociais como Facebook, Google+, Twitter (que embute na página o vídeo mencionado no tweet), Orkut, e tantas outras... Será que o Ecad conseguirá cobrar mesmo de todo mundo?

Quem acha o modelo do Ecad justo deve repensar seus conceitos de justiça. Em fevereiro o Ecad foi condenado à devolver quase R$ 2000 a uma noiva, valor pago por ela pela execução das músicas na sua festa de casamento, mais uma indenização de R$ 5 mil por danos morais (ainda cabe recurso; veja mais nesta matéria do SBT).

http://www.conjur.com.br/2012-fev-29/ecad-indenizar-cobrar-direito-autoral-festa-casamento
http://www.sbt.com.br/sbtvideos/media/?id=2c9f94b635d42abd0135e30ac6090540

É assim que funciona. Se você tem um bar e deixa o rádio que toca músicas ligado, precisa pagar os direitos para o Ecad. Mesmo que a transmissão seja pública usando uma concessão pública (a faixa das ondas de rádio). Mesmo que a rádio já tenha pago os direitos autorais, inclusive ao Ecad. E agora querem cobrar da internet, de blogueiros e talvez até de pessoas nas redes sociais com grande público.

Dada a quantidade de pessoas online, imagino que isso não dará certo. As leis de direitos autorais precisam ser revistas. Até lá estaremos reféns desse tipo de grupo de controle, tanto da perda da liberdade como na extorsão.

Observação final: o Ecad não irá tirar do ar os sites diretamente, mas caso não paguem, pode rolar processo e, consequentemente, multas e/ou a retirada do site por decisão judicial. Se você pesquisar na internet encontrará diversos relatos de abuso do grupo na cobrança, numa grande diversidade de eventos. Para linkar só um, veja este caso em que o Ecad quer cobrar de casas noturnas e DJs - ou melhor, dois, este vale ler também com depoimento do Leoni. Muita coisa ainda deve acontecer...

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/1004747-justica-livra-casa-noturna-de-pagamento-de-direito-autoral-por-djs.shtml

http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-defende-leoni-ataca-cobranca-de-blogs-que-utilizam-videos-do-youtube-4252141

Como cidadão, o que fazer?



Uma das formas de mudar isso é por meio de novas leis, protestando, protestando, protestando até alguns políticos de mente aberta tomarem alguma atitude mais justa... Como neste vídeo do vlogger Dâniel Fraga, que comentou vários casos do abuso do Ecad:

Vale consultar a lista de links na descrição do vídeo, realmente extensa, abordando diversas notícias anteriores envolvendo esta organização.

Comentários

  • 10 Comentários sorted by Votes Date Added
  • Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento

    Entidade tem 15 dias para recorrer da sentença, que pode abrir precedentes para eventos semelhantes

    RIO - Depois de quase dez anos de uma união que gerou três filhos, a advogada Kadja Brandão Vieira e o ex-oficial da Marinha Renato José da Cunha Faria decidiram enfim celebrar o casamento. Para sediar a festa, marcada para o dia 27 de novembro de 2010, escolheram as instalações da Ilha Fiscal. Ao assinar o contrato de locação, a noiva foi informada de que deveria pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Além do vestido, bufê e todas as altas despesas geradas por uma festa deste porte, Kadja e o marido desembolsaram mais R$ 1.875, destinados ao ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Passadas as comemorações, os dois decidiram entrar com um processo contra a cobrança do Ecad e, nesta terça-feira, segundo nota publicada na coluna de Ancelmo Gois, o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, condenou o Ecad a indenizar Kadja e Renato em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal.

    Para o magistrado, o casamento é, por definição, "uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção", escreveu Jangutta em sua sentença, abrindo precedentes para que outros cônjuges também questionem o pagamento judicialmente. A partir de agora, o Ecad tem dez dias para pagar o valor devido ou mesmo recorrer da sentença. Especialista em Direito marítimo, Kadja conta que em nenhum momento durante os preparativos para o casamento concordou com a cobrança.

    - Quando soube da existência desta taxa, me senti lesada. Até pela forma como a cobrança é feita: me enviaram um formulário por e-mail, preenchi, mandei de volta para o Ecad com uma cópia do contrato do aluguel do espaço e recebi um boleto de pagamento. Não tive a oportunidade de negociar e nem mesmo de entender a que aqueles R$ 1.875 se referiam. - contou a advogada ao GLOBO, por telefone.

    Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.

    - Quando você organiza uma festa de casamento, você tem mil coisas para decidir e resolver, brigar na Justiça não é uma opção. Só recebi o boleto de pagamento numa sexta-feira à noite, na vespéra do casamento e me desesperei, porque já não tinha como pagar àquela hora. Fiz minha mãe subir ao altar com um o talão de cheques na bolsa, estava tudo pronto para o caso de os fiscais do Ecad aparecerem. Felizmente isso não aconteceu, mas na volta da lua de mel precisei entrar em contato com eles novamente para pedir uma segunda via do boleto e então efetuar o pagamento. Se eu não pagasse, havia o risco de eles cobrarem da Marinha, responsável pela Ilha Fiscal.

    Resolvida a questão, Kadja enfim decidiu entrar com um processo para reaver o dinheiro junto ao Ecad. Segundo a advogada, que representou a si mesma no processo, o valor cobrado foi calculado não com base nas horas ou na quantidade de músicas tocadas, mas em cima de uma porcentagem do valor pago pelo aluguel do salão.

    - Se eu fizesse minha festa no playground do meu prédio ninguém iria me importunar, pois a lei discrimina que festas realizadas em domicílio ou mesmo em igrejas são familiares, mas o Ecad encontrou uma brecha para cobrar a taxa de casamentos realizados em outros locais. Ou seja, porque juntei dinheiro a vida toda para fazer a festa dos meus sonhos, eu teria que pagar um valor extorsivo e sem fundamento. Nem o DJ da festa recebeu cachê, foi um amigo que nos fez a trilha como um presente, os impostos acabaram saindo ainda mais caros.

    Com a contestação da cobrança, os noivos esperam servir de exemplo para mais casais ou mesmo realizadores de eventos sem fins lucrativos e que, portanto, não estão ganhando com a execução de músicas durante o evento.

    - Estou disposta a orientar quem precisar, minhas amigas que estão de casamento marcado já me procuraram pedindo ajuda. Faço questão de comprar essa briga porque não acho justo - completou a advogada, que esperou por três meses até a divulgação da sentença. Procurado pela reportagem de O GLOBO, o Ecad ainda não se pronunciou.

    * Colaborou Eduardo Almeida
    Fonte:http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-condenado-ressarcir-noiva-por-cobranca-em-casamento-4103620
  • NeuromancerNeuromancer Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse: Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.

    Essas festas de casamento não são eventos fechados??
    Eu botava esse povo pra correr.
    Post edited by Neuromancer on
  • Eventos fechados mas com publico. O mesmo o é em um condomínio. Não se pode por lei, locar um DVD e exibir num prédio, mesmo à um grupo fechado.

    Acho engraçado é que todos são obrigados a ver propaganda de videos em páginas e mesmo no youtube.
  • Johnny disse: Eventos fechados mas com publico. O mesmo o é em um condomínio. Não se pode por lei, locar um DVD e exibir num prédio, mesmo à um grupo fechado.

    A questão não é essa. Você convidaria ou deixaria presente em sua festa um fiscal do ECAD?
    Eu o expulsaria a pontapés antes mesmo de começar qualquer música.
  • Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
    Se você cantar "Parabéns pra você" numa festa de aniversário, tem que pagar ao ECAD.
  • Bons videos sobre o tema:






  • DOMINGO, 11 DE MARÇO DE 2012

    ECAD DESISTE DA COBRANÇA 'POR RETRANSMISSÃO MUSICAL' A SITES & BLOGS QUE INCORPORAM VÍDEOS
    Não demorou muito o desejo do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que pretendia cobrar direitos autorais por vídeos incorporados a sites e blogs. Dias atrás diversos blogs receberam cobranças de R$ 352 mensais por colocarem vídeos diversos nos posts. A justificativa era que essas postagens se configuravam como 'retransmissão musical', razão pela qual deveria ser cobrado os direitos autorais.
    Entretanto, o ECAD já recebe pagamento diretamente do Google, com quem possui acordo de direitos autorais de todos os vídeos que circulam pelo Youtube.
    Uma nota divulgada no último dia 9, pela propria entidade, afirma que a mesma nunca teve intenção de cercear a liberdade na internet e cobrar direitos autoris por vídeos incorporados a sites e blogs.
    Em comunicado, o Google Brasil se posicionou contra a cobrança dos usuários que incorporam vídeos do Youtube. "Esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site", disse o diretor de políticas públicas e relações governamentais Marcel Leonardi. Segundo a nota, o Ecad "não pode cobrar por vídeos inseridos por terceiros".
    Em sua nota de esclarecimento, o Ecad reavalia as cobranças de webcasting desde o fim de fevereiro e afirma que as notificações devem ter ocorrido antes da mudança. "Mesmo assim, decorreu de um erro de interpretação operacional, que representa fato isolado no universo do segmento", explicou o escritório.
  • Resumindo, SIFUDERAM! É isso?
  • Se eles mantivesssem essa prerrogativa, era só entrar com um processo, com bons advogados (o inferno está cheio deles hehehe) exigindo que a propaganda dos artistas fossem pagos. Afinal, o usuário quando coloca a musica de alguem, está, indiretamente, fazendo propaganda do artista em questão, portanto deveria ser obrigatorio o artista também pagar, por mes, pela divulgação de sua obra.
    Eu sou o Doutor. Venho do planeta Gallifrey da constelação de Kasterborous. Com a minha nave, a TARDIS (Time And Relative Dimensions In Space (Tempo e Dimensões Relativas No Espaço) eu viajo por varios mundos e épocas combatendo as injustiças em minhas explorações. Eu o convido para me acompanhar em minhas aventuras, a maioria delas perigosas. Voce quer me acompanhar?

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    8609 + aquelas que tenho agora. ):-))
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