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Decisão sobre gravidez de anencéfalos

Três ministros votam a favor da interrupção de gravidez de anencéfalos; nenhum foi contra

Em um julgamento que pode se estender pela quinta-feira (12), três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta tarde a favor da ação que visa descriminalizar a interrupção de gestações de anencéfalos. O julgamento continua na mais alta corte do país e mais sete ministros irão se pronunciar. O próximo a falar é Luiz Fux, e apenas Dias Tóffoli não deve participar, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. A votação começou as 9h de hoje (11).

Relator da ação no STF, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos "porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher".

Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto." É por isso que os especialistas inclusive são contrários ao uso do termo "aborto" - preferem usar "interrupção da gravidez" ou "antecipação do parto".

Weber afirmou que não há garantia de que os conceitos científicos sobre o que é um feto anencéfalo sejam estáveis. Ela relatou ter sido visitada por Marcelo e Joana Croxato, pais de Vitória, que sofre de acrania, uma má formação diferente da anencefalia. A ação proposta em 2004 no Supremo trata exclusivamente de acencéfalos.

“Nem a ciência tem o controle de todos os seus conceitos”, disse a ministra. “Plutão por muitos anos do século 20 foi considerado um planeta e depois deixou de ser. Quem diria que uma área de conhecimento como a astrofísica poderia recorrer a uma convenção mundial para usar um conceito como o de planeta?” Até o perfil do STF no microblog Twitter considerou inicialmente que o voto da ministra era divergente do de Marco Aurélio, mas depois ela passou a concordar com o relator.

Em um voto curto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decisões antigas que já tomou na corte.

Estado laico e religião

O ministro reforçou a separação entre Estado e religião ao citar o “sob a proteção de Deus” do preâmbulo da Constituição Federal como uma referência sem efeito prático e criticou as referências em notas de real e em repartições públicas. Mello afirmou que a questão dos anencéfalos “não pode ser examinada sob os influxos de orientações morais religiosas”.

“A garantia do Estado laico obsta que dogmas de fé determinem o conteúdo de atos estatais. Concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”, disse. “Ao Estado brasileiro é vedado promover qualquer religião.”

Segundo o relator, a polêmica era prevista, porque é “inescapável o confronto entre os interesses da mulher e de parte da sociedade que desejam proteger todos os que a integram”. “[Mas] não há colisão real entre direitos fundamentais. Apenas há conflito aparente”, disse Mello, o primeiro ministro a se manifestar nesta quarta-feira.

Diante do Supremo, um protesto reunia cerca de 30 religiosos ligados a grupos antiaborto. Diante da polêmica com esses grupos, o relator citou o evangelho de São Marcos para defender a separação entre Estado e Igreja. “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”, afirmou Marco Aurélio.

Para o ministro, defender o Estado laico não se confunde com laicismo. “A laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é atitude hostil”, disse. “Deuses e Césares têm espaços apartados. O Estado não é religioso. Tampouco é ateu. É simplesmente neutro”, afirmou.

A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende o aborto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.

Mas há controvérsias de que o bebê anencéfalo de fato vive – mesmo que brevemente. Juristas, que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos, alegam que legalmente a vida termina na morte cerebral. É apenas depois disso que são autorizados os transplantes e o desligamento dos aparelhos.Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.

Os críticos dessa visão veem no julgamento uma tentativa de abrir as portas para todos os tipos de aborto, como defendem entidades feministas, inclusive de dentro da Igreja Católica. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.

Será o último grande julgamento da Corte sob a presidência do ministro Cézar Peluso, que se aposentará compulsoriamente em setembro, quando atingirá a idade limite de 70 anos de idade. Carlos Ayres Britto o sucederá a partir do dia 19 de abril. É também o segundo mais importante assunto na pauta deste ano, que ainda deverá ter nos próximos meses o julgamento dos citados no escândalo do mensalão.

Sobre anencefalia

A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.

A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.

Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou a interromper a gravidez.
Fonte:http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/11/tres-ministros-votam-a-favor-da-interrupcao-de-gravidez-de-anencefalos-placar-esta-3x0.jhtm

Comentários

  • 5 Comentários sorted by Votes Date Added
  • Eu ainda acredito que, no caso de anencefalos, quem tem que decidir se irá ter aborto ou não sao os pais. Mas é bom saber que a lei está mudando nesse ambito, afinal, é inconcebibel que pais sejam punidos por quererem abortar uma criança que, todos sabemos infelizmente, nunca irá ser nada mais do que um vegetal humano. Quem quiser, que assuma a criança, não puna quem não quiser.
    Eu sou o Doutor. Venho do planeta Gallifrey da constelação de Kasterborous. Com a minha nave, a TARDIS (Time And Relative Dimensions In Space (Tempo e Dimensões Relativas No Espaço) eu viajo por varios mundos e épocas combatendo as injustiças em minhas explorações. Eu o convido para me acompanhar em minhas aventuras, a maioria delas perigosas. Voce quer me acompanhar?

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  • Supremo aprova antecipação de parto de feto anencéfalo

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Foram oito votos favoráveis e dois contrários.

    Agora, a grávida que tiver diagnóstico de feto com anencefalia poderá interromper a gravidez legalmente, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como era feito até então. Vale lembrar que caberá à gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.

    O julgamento foi suspenso ontem, com cinco votos a favor da interrupção da gravidez neste caso e um contra, de Ricardo Lewandoski. Na quarta (11), defenderam a tese o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Na quinta (12), juntaram-se a eles, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Corte, Cézar Peluso, foi contrário. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.

    Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante.

    O presidente da Corte, Cézar Peluso, afirmou que este foi "o maior julgamento da história do Supremo". Votou contra a interrupção de gravidez de anencéfalos, comparando-a à pena de morte e à eutanásia. "Só coisa é objeto de disposição ou de direito alheio. O ser humano é sujeito de direitos", disse. "Falar em morte inevitável é pleonástico; ela o é para todos".

    Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes queriam que fosse incluída a necessidade de diagnóstico de anencefalia por dois médicos desconhecidos da paciente para que a interrupção da gravidez pudesse ser feita, mas a tese foi recusada. Também foi recusada a inclusão do termo "comprovadamente anencéfalos" no proclamação.

    “[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, explicou Ayres Britto. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.

    Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime.

    Gilmar Mendes também chamou a interrupção de fetos anencéfalos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “está compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto é legal: estupro ou risco de vida da mãe. O ministro considerou o risco de vida da mãe, por acreditar que a gravidez de anencéfalo é torturante, por trazer problemas psicológicos e físicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou também que a saúde do feto não é a questão central, já que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem é levada em conta.

    “A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura física e psíquica, causando danos talvez indeléveis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Ministério da Saúde deveria divulgar normas para diagnósticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos médicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrupção a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decisão do Supremo não impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.

    Primeiro dia

    Relator da ação no STF, Marco Aurélio afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos "porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher".
    Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto."

    Lewandowski refutou a tese, levando em conta a vontade dos legisladores ao escreverem as condições em que o aborto é permitido. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".

    "Além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, [a medida] abriria as portas para a interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de problemas genéticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas", afirmou.

    Em uma antecipação do seu voto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decisões antigas que já tomou na corte.

    Luiz Fux apelou à dignidade da vida da mãe. “É até desumano ler esses efeitos nocivos e deletérios para a saúde da mulher”, disse ele, referindo-se a problemas recorrentes nas mulheres após gestações desse tipo.

    Desvincular a decisão o Supremo do aborto geral foi o centro do voto da ministra Cármen Lúcia. "O Supremo não está decidindo sobre o aborto. Decisões judiciais são oferecidas de acordo com objeto apresentado para a decisão", disse.

    Na sessão de quarta-feira, grupos católicos se manifestaram diante do STF, incluindo um casal com uma filha vítima de acrania – problemas de formação do crânio. A ação em julgamento trata exclusivamente de casos de anencefalia (ausência da maior parte do cérebro).

    Tramitação

    A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a antecipação do parto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.

    A prática já foi autorizada pela Justiça em mais de 5.000 casos desde 1989, segundo especialistas. Em julho de 2004, uma liminar do ministro Marco Aurélio de Mello autorizou a interrupção, independentemente de ordem judicial específica. A decisão vigorou por 112 dias, período em que enfrentou forte pressão da Igreja Católica, e foi derrubada pelo plenário do STF em outubro do mesmo ano porque a maioria dos ministros considerou que não havia urgência para a sua concessão.

    Anencefalia

    A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.

    A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.

    Os críticos da interrupção de gravidez de anencéfalos citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total. Marco Aurélio disse em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia, conforme confirmado por especialistas.

    De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
  • Tem que deixar bem claro para os defensores da vida e as igrejas, que, quando descoberto se o bebe é anencefalo, não vai de imediato, tirá-lo da barriga da mãe. Essa é ainda uma decisão que cabe aos pais. E principalmente, que os pais não serão punidos legalmente pela interrupção da gravidez.
    Eu sou o Doutor. Venho do planeta Gallifrey da constelação de Kasterborous. Com a minha nave, a TARDIS (Time And Relative Dimensions In Space (Tempo e Dimensões Relativas No Espaço) eu viajo por varios mundos e épocas combatendo as injustiças em minhas explorações. Eu o convido para me acompanhar em minhas aventuras, a maioria delas perigosas. Voce quer me acompanhar?

    Total de Mensagens:
    8609 + aquelas que tenho agora. ):-))
  • Justificação de Cezar Peluso, único voto contrário:

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