Justiça tira do calendário e proíbe dinheiro público na Marcha Para Jesus
]Da Redação - 19/07/2011 - 15h28
A Justiça do Distrito Federal retirou a Marcha para Jesus do calendário oficial de eventos de Brasília. Por meio de uma liminar, o Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu a eficácia de uma lei que também destinava recursos públicos para o evento.
O Governo do DF havia ajuizado Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por entender que a lei criava uma nova atribuição para a Administração Pública e, dessa forma, aumentava as despesas para os cofres públicos, ferindo a Lei Orgânica do Distrito Federal.
O relator do processo no Tribunal alegou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal, pois deveria ter sido originada de projeto de lei de autoria do governador e não de um parlamentar. Declarou ainda que, mesmo tendo passado mais de uma década da edição da lei, a norma impõe ônus de ordem financeira ao DF.
O efeito da decisão do TJ vigora até o julgamento definitivo do Conselho. O relator considerou ainda que a liminar deveria ser concedida para resguardar o orçamento público.
Comentários
Eles estão é correndo o risco de irem para o inferno, isso sim.
ALELUIA JESUS!!
Total de Mensagens:
8609 + aquelas que tenho agora. ):-))
Interessante colocação de palavras. Quer dizer que islamico é cristão? Budista é cristão?
Total de Mensagens:
8609 + aquelas que tenho agora. ):-))
É brincadeira mesmo.
O Governo já comete um grave erro de não cobrar impostos desses safados e ainda por cima estavam financiando essas organizações religiosas?!
Piada! Ainda bem que a Justiça de vez em quando prevalece.