A ilegalidade das drogas é, na verdade, o principal fator que ajuda a manter os altos lucros dos traficantes e dos carteis, e que garante que o crime organizado domine o mercado.
A cocaína, por exemplo, tem uma margem de lucro de aproximadamente 17.000%, chegando a ser mais cara que o ouro em determinadas áreas. Tal fenômeno não é nada inédito e tampouco é exclusivo das drogas — é apenas um previsível resultado da proibição.
Durante a Lei Seca, Al Capone e todos os outros envolvidos no crime organizado ganharam fortunas tirando vantagem do perigoso e lucrativo mercado negro que havia sido criado unicamente pelas leis governamentais.
Tanto naquela época quanto hoje, as leis econômicas permanecem as mesmas: todas as vezes que o estado faz uma grande apreensão de mercadorias ilegais, os lucros dos fornecedores remanescentes no mercado negro aumentam.
Esse tipo força econômica é intransponível para o aparato estatal, mas resulta em grandes negócios para os traficantes e carteis.
Para os cidadãos comuns, entretanto, tal proibição gerou desastres.
A guerra às drogas mantém as cadeias superlotadas, gerando não apenas um grande custo para os pagadores de impostos, como também um grande perigo para todo o público, uma vez que os verdadeiros criminosos — assassinos, estupradores, molestadores de crianças — são mantidos fora da cadeia apenas para dar espaço para aqueles infratores não violentos que se envolveram com drogas.
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Pelo fim da insanidade da guerra às drogas
À luz do recente surto de violência relacionada às drogas no México, é apropriado refletir como a atual proibição das drogas afeta a criminalidade, a manutenção da lei e a economia.
MISES.ORG.BR
https://www.facebook.com/MisesBrasil?ref=ts&fref=ts
À luz do recente surto de violência relacionada às drogas no México, é apropriado refletir como a atual proibição das drogas afeta a criminalidade, a manutenção da lei e a economia.
Sempre que ocorrem tais acontecimentos, a reação instintiva de muitos é querer que haja um combate ainda mais intenso às drogas ilegais. Porém, devo perguntar: já não temos atacado com bastante intensidade o tráfico de drogas durante as últimas décadas? E qual foi o resultado? O florescimento e a prosperidade do mercado negro, bem como a escalada da violência.
Não haveria uma abordagem mais eficaz?
A ilegalidade das drogas é, na verdade, o principal fator que ajuda a manter os altos lucros dos traficantes e dos carteis, e que garante que o crime organizado domine o mercado.
A cocaína, por exemplo, tem uma margem de lucro de aproximadamente 17.000%, chegando a ser mais cara que o ouro em determinadas áreas. Tal fenômeno não é nada inédito e tampouco é exclusivo das drogas — é apenas um previsível resultado da proibição.
Durante a Lei Seca, Al Capone e todos os outros envolvidos no crime organizado ganharam fortunas tirando vantagem do perigoso e lucrativo mercado negro que havia sido criado unicamente pelas leis governamentais. Tanto naquela época quanto hoje, as leis econômicas permanecem as mesmas: todas as vezes que o estado faz uma grande apreensão de mercadorias ilegais, os lucros dos fornecedores remanescentes no mercado negro aumentam. Esse tipo força econômica é intransponível para o aparato estatal, mas resulta em grandes negócios para os traficantes e carteis.
Para os cidadãos comuns, entretanto, tal proibição gerou desastres. A guerra às drogas mantém as cadeias superlotadas, gerando não apenas um grande custo para os pagadores de impostos, como também um grande perigo para todo o público, uma vez que os verdadeiros criminosos — assassinos, estupradores, molestadores de crianças — são mantidos fora da cadeia apenas para dar espaço para aqueles infratores não violentos que se envolveram com drogas.
Atualmente, os EUA, por exemplo, encarceram mais gente, em termos per capita, do que a Rússia e a China jamais o fizeram - e, ainda assim, criminosos como Phillip Garrido — o sequestrador de Jaycee Lee Dugard, a jovem que foi mantida em cativeiro durante 18 anos na Califórnia e com quem teve duas filhas — continuam à solta, livres para estuprar e sequestrar repetidas vezes. (É interessante notar que, no caso dele, uma pequena quantidade de maconha chamou mais atenção da polícia do que os repetidos relatos dos vizinhos de que havia constantemente crianças em seu quintal).
A guerra às drogas distorce as prioridades da polícia em prejuízo de todo o público.
A revogação da Lei Seca certamente não trouxe nenhum benefício para o crime organizado. Da mesma forma, hoje, se quisermos acabar com os violentos carteis da droga, criar oportunidades legítimas de emprego ao invés de um mercado negro sem lei e justiça, reordenar as prioridades da polícia e deixar espaço nas cadeias para as pessoas que realmente deveriam estar nelas, temos de acabar com a insanidade da guerra às drogas.
Descriminalizar a maconha em nível federal já seria um começo.
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=663
Comentários
- Tolerância zero da polícia, prendendo todo e qualquer produtor e traficante;
- Legalizar todas as drogas, permitindo que empresas privadas sejam abertas para oferecer seus produtos ao consumidor final.
Para acabar com o crime organizado, o produto oferecido por essas empresas precisa ser barato e de boa qualidade. Carga tributária zero ou muito baixa é fundamental. Se isso não ocorrer, o produto ilegal terá vantagem sobre o legalizado.
Onde houver fé, levarei a dúvida!
Nenhum dano à saúde do viciado provocado pelas drogas deverá ser coberto pela saúde pública.
Provavelmente viciados pagarão mais por planos de saúde.
Onde houver fé, levarei a dúvida!
Não , não é... a maconha por exemplo tira boa parte de seus reflexos o cara fica meio lerdo tanto que procurava dirigir devagar . Já a cocaína o cara se sente um deus e pensa que pode tudo vai correr perigosamente .
Outas drogas não usei .
Eu quero a Verdade .
A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
Pqp ! Eu já fui de esquerda !
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Sempre haverá um mercado paralelo vendendo mais barato , os impostos garantem isso.
Eu quero a Verdade .
A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
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Eu não conheço pirataria de cerveja. Apenas de bebibas com grife. E a cerveja tem um forte tributo sobre ela. O processo de manufatura em larga escala acaba tornando ela mais barata.
O cigarro é pirateado porque a carga tributaria é muito elevada.
Onde houver fé, levarei a dúvida!
É isso é verdade .
De qualquer forma não acho q seja bom legalizar a maconha . Dirigir emaconhado pode dar em merda .
O problema da maconha além disso é que ela leva a pessoa a usar drogas mais fortes.
Aproveitando...a carga tributária no Brasil é absurdamente alta e a Dilma aumentando imposto pqp.
Eu quero a Verdade .
A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
Pqp ! Eu já fui de esquerda !
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Revisão da Literatura
Drogas ilícitas e trânsito: problema pouco discutido no Brasil
Illegal drugs and the traffic: a problem rarely discussed in Brazil
Julio de Carvalho Ponce1, Vilma Leyton2
1 Bacharel em Ciências Moleculares e pós-graduando do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
2 Professora doutora do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
Recebido: 26/09/2007 – Aceito: 20/02/2008
Endereço para correspondência: Julio de Carvalho Ponce.
Rua Teodoro Sampaio, 115 – 05405-000 – São Paulo, SP. E-mail: juliocp@gmail.com
Resumo
Contexto: Dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informação continuamente, analisa-a e reage a respeito desta. Substâncias que influem nas funções cerebrais ou em processos mentais envolvidos na condução certamente irão afetar o desempenho do condutor. Alterações motoras provocadas por drogas ilícitas têm recebido crescente atenção em anos recentes como uma possível ameaça à segurança no trânsito. Pesquisas têm indicado a presença de drogas psicoativas em motoristas mortos ou feridos em acidentes de trânsito, e estudos experimentais mostram prejuízo na performance de indivíduos sob efeito de drogas. Objetivos: Em razão de esse problema ser pouco discutido em nosso país, embora seja preocupante, este trabalho visa fornecer dados sobre o problema do uso de drogas por motoristas, a legislação brasileira vigente sobre drogas e direção veicular e quais são as medidas que podem ser adotadas para que os acidentes de trânsito relacionados ao uso de drogas sejam reduzidos. Métodos: Revisão bibliográfica de trabalhos publicados nos últimos quinze anos. Resultados: Os trabalhos mais relevantes apontaram claros indícios de prejuízo na capacidade de dirigir sob efeito de drogas psicotrópicas. Conclusões: Todas as drogas psicotrópicas causam prejuízos nas funções psicomotoras e riscos aumentados de envolvimento em acidentes de trânsito, sendo necessária uma legislação específica que aborde esse tema.
Ponce, J.C.; Leyton, V. / Rev. Psiq. Clín 35, supl 1; 65-69, 2008
Palavras-chave: Trânsito, drogas, direção.
Abstract
Background: Driving is a complex task in which the driver receives, analyzes and reacts to information continuously. Substances that influence brain functions and/or mental processes involved in driving will certainly affect the driver’s performance. Psychomotor alterations caused by illegal drugs have received growing attention in recent years as a possible threat to roadway safety. Research has shown the presence of psychoactive drugs in drivers who were killed or injured in driving accidents, and experimental studies have shown impairment in the performance of individuals under the influence of drugs. Objectives: This study aims to present data on the problem of drug abuse by drivers, the current Brazilian legislation on driving and drug abuse, and what possible measures might be adopted in order to reduce drug-related driving accidents. Methods: The method applied was a literature review of the last fifteen years of publications. Results: The most relevant publications indicate clear evidence of impairment in driving skills under the influence of psychotropic drugs. Conclusions: All psychotropic drugs cause impairment in psychomotor functions and as such, a higher risk of involvement in driving accidents, which makes specific legislation dealing with this issue necessary.
Ponce, J.C.; Leyton, V. / Rev. Psiq. Clín 35, supl 1; 65-69, 2008
Key-words: Traffic, drugs, driving.
Introdução
Dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informação continuamente, analisa-a e reage a respeito desta. Substâncias que têm uma influência em funções cerebrais ou em processos mentais envolvidos na condução certamente irão afetar seu desempenho. Vários países têm se preocupado com esse assunto e possuem leis severas para punir motoristas que dirigem sob o efeito de drogas. Tentativas de controlar o uso de drogas no trânsito, no entanto, estão sujeitas a lacunas no conhecimento sobre drogas e uma gama de dificuldades práticas e, muitas vezes, influenciadas por interesses políticos. Ações conjuntas de educação e fiscalização ostensiva são fundamentais para se obter melhoria na segurança de trânsito. Os efeitos das drogas no desempenho dos motoristas já são bem conhecidos e vários são os estudos que podem ser encontrados na literatura sobre a prevalência do uso de drogas por motoristas que foram mortos ou feridos em ocorrências de trânsito (World Health Organization, 2004). Estudos experimentais que indicam o prejuízo no desempenho de motoristas sob efeito de drogas têm sido desenvolvidos por alguns pesquisadores. O aumento da prevalência de drogas, além do álcool, tem sido relatado por diversos autores (Seymour e Oliver, 1999; Schwilke et al., 2006; Drummer et al., 2004). Estudos e discussões dos riscos de dirigir sob efeito de drogas têm sido alvo de recentes estudos de revisão (Kelly et al., 2004). O problema da condução veicular sob o efeito de drogas lícitas e ilícitas tem despertado muito interesse na comunidade científica, com inúmeros trabalhos publicados. Sabe-se que drogas lícitas (como o álcool), medicinais (como os tranqüilizantes e antidepressivos) e ilícitas (como cocaína, maconha e mais recentemente o ecstasy) têm expressiva participação na ocorrência de acidentes, não raro com vítimas fatais (Drummer et al., 2003).
No Brasil, a mortalidade por causas externas constitui-se na segunda causa de mortalidade geral e na primeira causa de morte entre pessoas de 1 a 39 anos, atingindo surpreendentes 71,3% das mortes para as pessoas entre 20 e 29 anos. Os acidentes de trânsito são a nona causa principal de morte no Brasil, sendo a segunda entre as causas externas (homicídios em primeiro lugar). É também a primeira causa geral dos 5 aos 14 anos e a segunda dos 15 aos 29 anos. Somente em 2004, os acidentes de trânsito foram responsáveis pela perda de 35.674 vidas (Ministério da Saúde, 2007). Já é de consenso que o uso de álcool está relacionado com os acidentes de trânsito e que esse fato é discutido extensamente e divulgado com freqüência pela mídia nacional. Entretanto, a participação das drogas nos acidentes é pouco conhecida e divulgada no Brasil. Há, portanto, necessidade urgente de que pesquisas sobre a prevalência dessas substâncias no trânsito brasileiro sejam realizadas, para que seja conhecido o problema e medidas tanto educativas quanto repressivas sejam tomadas.
Objetivo
Fornecer informações sobre as drogas ilícitas (cocaína, maconha, derivados anfetamínicos) e a implicação do seu uso por motoristas de veículos automotores.
Discussão
Efeitos das drogas na direção
Cannabis
A cannabis, entre nós conhecida por maconha, é a droga ilícita mais comumente utilizada por motoristas em todo o mundo. Essa droga influencia percepções, a performance psicomotora e cognitiva e as funções afetivas. Dessa forma, são afetados, no motorista, a coordenação, a vigilância e o estado de alerta e, conseqüentemente, a capacidade de dirigir. Os efeitos debilitantes se concentram nas primeiras duas horas, mas podem durar por mais de cinco horas. Testes experimentais feitos com concentrações de até 300 mcg tetra-hidrocanabinol/kg promovem efeitos semelhantes à dose de mais de 0,5 g/L de etanol (Ramaekers et al., 2004). Motoristas parecem compensar seus comportamentos na direção, mas problemas podem surgir em situações de emergência (Transportation Research Board, 2006).
Fergusson e Horwood (2001) relatam que há um risco 1,6 vez maior de provocar acidentes para aqueles que consomem maconha mais de 50 vezes ao ano. O’Kane et al. (2002) relatam que estudos recentes indicam um risco 6,4 vezes maior para condutores que fizeram uso de cannabis.
Drummer et al. (2004) determinaram que condutores que apresentavam resultados positivos para drogas psicotrópicas eram significantemente mais prováveis de serem culpados por colisões do que aqueles que não tinham utilizado drogas (OR = 1,7). Condutores que apresentaram ?9- tetra-hidrocanabinol (THC) no seu sangue tinham chance 2,7 vezes maior de ser responsáveis por um acidente que indivíduos que não consumiram a droga; chance que sobe para 6,6 vezes quando a dose é alta (maior ou igual a 5 ng/mL de sangue).
Como os produtos de biotransformação da cannabis podem aparecer na urina até vários dias após cessar o uso, não é possível dizer se o motorista está sob efeito da droga. Entretanto, se a pesquisa for feita no sangue ou saliva, pode-se dizer se o uso foi recente (Transportation Research Board, 2006).
A cannabis quando utilizada em combinação com o álcool, mesmo em níveis relativamente baixos, resulta em um risco de colisão maior do que para cada uma das substâncias separadamente (Drummer et al., 2004).
Estimulantes
A cocaína pode ocasionar uma pequena melhora na performance do motorista durante a fase de euforia, segundo estudos laboratoriais. No entanto, o indivíduo sob efeito de cocaína está mais propenso a assumir comportamentos de risco, o que pode levar a um envolvimento maior em acidentes de trânsito. O prejuízo no desempenho observado pode ser em razão da perda de concentração e atenção, e maior sensibilidade à luz, em virtude das pupilas dilatadas. Além disso, sintomas psicológicos, tais como paranóia e alucinações, podem influenciar no comportamento na direção (Transportation Research Board, 2006).
Existem estudos que mostram que o uso de derivados anfetamínicos (como o ecstasy) podem aumentar perigosamente a autoconfiança do condutor, com aumento no envolvimento em situações de risco. O usuário se torna agressivo no início e apático quando os efeitos agudos passam (Transportation Research Board, 2006). Como com a cocaína, a dilatação das pupilas pode causar sensibilidade à luz. Estudos de caso mostram que as anfetaminas têm um efeito negativo nas capacidades de dirigir. Porém, como em muitos casos de psicoestimulação, não são os efeitos agudos da droga, mas o efeito após a estimulação, de fadiga, que causam maior debilidade na condução (Transportation Research Board, 2006).
Drummer et al. (2004) encontraram que estimulantes em motoristas de caminhão também se mostraram positivamente associados à culpabilidade (OR = 8,3).
Opiáceos
Os opiáceos (principalmente heroína) induzem a sedação, indiferença a estímulos externos e aumento do tempo de reação. A ocorrência de miose (constrição das pupilas) tem um efeito negativo na acomodação a estímulos luminosos, especialmente à noite. Diminuição na performance na direção veicular é notada, mesmo durante a síndrome de abstinência, que é associada com perda de concentração (Transportation Research Board, 2006).
Alucinógenos
Os alucinógenos (GHB, LSD etc.) debilitam a performance psicomotora por produzirem alucinações, sonolências e reações psicóticas, incompatíveis com a direção segura (Transportation Research Board, 2006).
Prevalência do uso de drogas e direção
Apesar de o álcool ser a substância psicoativa mais encontrada em vítimas fatais de acidentes de trânsito, outras drogas, lícitas ou ilícitas como a maconha, derivados anfetamínicos, opiáceos e benzodiazepínicos, também têm sido freqüentemente detectadas (Holmgren et al., 2005).
São vários os estudos que demonstram a relação do uso de álcool associado ou não a drogas lícitas (medicamentos) ou ilícitas. A tabela 1 resume estudos epidemiológicos de substâncias psicoativas em vítimas fatais.
Os estudos mostrados na tabela 1 mostram que o consumo de drogas, associado ou não ao álcool, pode estar relacionado com 40% a 70% das fatalidades no trânsito. Um estudo de revisão na União Européia determinou que de 1% a 3% dos motoristas dirigem sob efeito do álcool, mas que a proporção de intoxicados nos acidentes com vítimas fatais é muito maior (European Transport Safety Council, 1995).
Um dos poucos estudos feitos no Brasil com motoristas de caminhão encontrou uma prevalência de 7,0% de uso de drogas por análise de urina (indicando uso recente, mas não necessariamente sob efeito) e 3,0% nas análises de sangue, indicativo de estar sob efeito de drogas. A substância mais comumente encontrada foi etanol, seguida de anfetaminas, muito utilizadas para se manter a vigília (Yonamine, 2004).
Fiscalização e legislação
As legislações acerca de álcool e drogas variam muito entre países. Alguns deles requerem que a acusação (geralmente o Estado) prove que o condutor estava com alterações psicomotoras, ou seja, deve-se provar que a concentração da droga encontrada era suficiente para causar prejuízos na condução. Por essa ser uma tarefa um tanto complicada, alguns estados adotaram as leis per se, ou seja, qualquer concentração encontrada, acima do limite permitido (que geralmente é expresso apenas para o álcool; para drogas, o limite é o de detecção do método utilizado para análise), é pressuposta como sendo causadora de redução na capacidade de dirigir (APIS, 2007).
Para drogas, temos legislações que pedem a confirmação da debilitação, como a britânica e as de alguns estados americanos (Reino Unido, 1988; APIS, 2007).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterado pela Lei 11.725/06, no seu artigo 165, estabelece que o motorista que “dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica” comete uma infração gravíssima, tem multa e suspensão do direito de dirigir como penalidade. Seu veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado e seu documento é recolhido. Além disso, é considerado crime de trânsito o motorista que “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, conforme dita o artigo 306 do CTB. Nesse caso, o condutor pode ter detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (BRASIL, 1997; BRASIL, 2006).
Entretanto, para o cumprimento da lei, é necessário que a ela seja regulamentada, de forma a serem definidos claramente quais os grupos de drogas que são proibidos no trânsito brasileiro, pois, nos artigos citados nos parágrafos anteriores, são mencionadas “qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica” e “substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos”, respectivamente. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento de Transportes estabelece que seja verificado o uso dos seguintes grupos de substâncias: metabólitos da maconha, cocaína e opiáceos, anfetaminas e fenciclidina para condutores profissionais. Sugerimos que, além do álcool, seja proibido o uso dos seguintes grupos de substâncias psicoativas: cocaína, cannabis e anfetamínicos, substâncias essas mais comumente utilizadas em nosso meio (United States Department of Transportation, 2007).
Discussão e conclusões
Há um considerável número de evidências de que várias drogas ilícitas podem causar prejuízos psicomotores e influenciar o ato de dirigir veículo automotor. No Brasil, há necessidade de mais estudos, usando metodologias consistentes e cuidadosas, para determinar o potencial de prejuízo de diferentes drogas, bem como analisar constantemente a prevalência destas em motoristas envolvidos em acidentes, para podermos, assim, instituir medidas eficazes para reduzir o problema.
Conclusão
A alta prevalência e a gravidade da associação entre TEPT e ADAD revelam a importância da identificação do problema e do encaminhamento adequado para tratamento. A identificação precoce da comorbidade entre o transtorno e o ADAD é fundamental para o bom prognóstico do paciente, bem como o atendimento adequado às vítimas de situações traumáticas, para que sejam minimizadas as chances da ocorrência do TEPT, bem como a associação do quadro com o ADAD.
Referências
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BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997.
BRASIL. Lei n. 11.725, de 7 de fevereiro de 2006.
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Drummer, O.H.; Gerostamoulos, J.; Batziris, H.; Chu, M.; Caplehorn, J.; Robertson, M.D., et al. - The involvement of drugs in drivers of motor vehicles killed in Australian road traffic crashes. Accident Analysis and Prevention 36: 239-248, 2004.
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Fergusson, D.M. & Horwood, L.J. - Cannabis use and traffic accidents in a birth cohort of young adults. Accident Analysis and Prevention 33: 703-711, 2001.
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Kelly, E.; Darke, S.; Ross J. - A review of drug use and driving: epidemiology, impairment, risk factors and risk perceptions. Drug Alcohol Rev 23(3): 319-344, 2004.
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Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade [SIM]-DATASUS [Online]. [Acessado em 20 agosto 2007]. Disponível em URL: http://www.datasus.gov.br
O’Kane, C.J.; Tutt, D.C.; Bauer, L.A. Cannabis and driving: A new perspective.
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Reino Unido. Road Traffic Act 1988, Chapter 52. Part I: Principal Road Safety Provisions: Motor Vehicles: drink and drugs, de 15 de novembro de 1988.
Seymour, A.; Oliver, J.S. - Role of drugs and alcohol in impaired drivers and fatally injured drivers in the Strathclyde police region of Scotland, 1995-1998. For Sci Int 103: 89-100, 1999.
Schwilke, E.W.; Santos, M.I.S.; Logan, B.K. - Changing patterns of drug and alcohol use in fatally injured drivers in Washington State. J Forensic Sci 51(5): 1191-1198, 2006.
Transportation Research Board – Drugs and Alcohol Committee - Drugs and traffic: A Symposium. Transportation Research Circular E-C096, 2006. Disponível em: http://onlinepubs.trb.org/onlinepubs/circulars/ec096.pdf
United States Department of Transportation – Federal Motor Carrier Safety Administration. Regulatory Guidance for Federal Motor Carrier Safety Regulations (FMCSRs)- Part 40. Subpart F § 40.85. Disponível em: http://www.fmcsa.dot.gov/rules-regulations/administration/fmcsr/40.85.htm
World Health Organization [WHO]. World report on road traffic injury prevention. Geneva: WHO; 2004.
Yonamine, M. - A saliva como espécime biológico para monitorar o uso de álcool, anfetamina, metanfetamina, cocaína e maconha por motoristas profissionais. Tese de Doutorado defendida na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. 2004, p. 192.
http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol35/s1/65.htm
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Denver emergency room doctor seeing more patients for marijuana edibles
Andrea DukakisBY ANDREA DUKAKIS
APR 29, 2014
LISTEN Audio: Dr. Richard Zane speaks with Ryan Warner
A photo of an edible marijuana candy above a Reese's Peanut Butter Cup shows how similar they look.
(Photo: Courtesy of Smart Colorado)
The head of the emergency room at one of Denver's largest hospitals says he's seeing more people being admitted after consuming large quantities of edible marijuana in the form of cookies or other foods.
Dr. Richard Zane, head of the Department of Emergency Medicine at the University of Colorado Hospital, says the increase coincides with the legalization of recreational marijuana.
Dr. Zane says young, otherwise healthy adults are showing up at his emergency room agitated and anxious. He says some are hallucinating.
“They will say they see things or hear things that aren’t there," Zane says. "They see things on the wall or smell things.”
Dr. Zane says University Hospital is admitting about a person a day for pot-related problems, and most are linked to edibles. Likewise, other ER physicians at metro area hospitals, including Denver Health Medical Center, say they're seeing more patients reacting to edibles. So far those reports are anecdotal, but one study at Children's Hospital Colorado showed an increase in ER admissions for young children due to reactions to marijuana.
Two recent deaths in the metro area have been linked to edibles. One was Levy Thamba Pongi, a college student visiting Denver, who jumped off his hotel balcony after reportedly eating six times the recommended serving of a marijuana cookie. The second, Kristine Kirk of Denver, was allegedly killed by her husband. Just before the murder Kirk called 911 and told an operator her husband had eaten edible marijuana and possibly consumed painkillers.
Dr. Richard Zane says the problem with edibles is they don’t take effect immediately, so often people continue eating them and ultimately take too much. Also, Zane says the drug isn’t always spread evenly through food or candy, so several people eating the same amounts can be ingesting different quantities of marijuana. And he says today's marijuana is grown differently than in years past, giving it a different effect than it used to.
"This is not your grandma’s marijuana," says Dr. Zane. "It’s hard to describe from a medical perspective what it means to now have this in the populace."
Zane says legalization has added a certain legitimacy to using marijuana, which means inexperienced users are trying it.
"It’s [one] thing to say that one person who’s used marijuana before is gonna smoke a marijuana cigarette or eat one small piece of chocolate," says Zane. "It’s another thing when you have college students who are pretty naive who are sucking on a THC-infused lollipop and are psychotic for two or three days because they’ve never had this level of THC or this strength."
The Colorado General Assembly is considering several bills that deal with marijuana, including one measure (PDF) that would require makers of edibles to stamp, color or shape them with a standard symbol saying they contain marijuana, and that they're not for kids. The bill also restricts manufacturers from creating treats that can be reasonably mistaken for trademarked candies, a practice that is happening now.
- See more at: http://www.cpr.org/news/story/denver-emergency-room-doctor-seeing-more-patients-marijuana-edibles#sthash.7S0Tg72Y.dpuf
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http://www.usatoday.com/story/money/cars/2014/06/09/marijuana-accidents/10219119/
As more states are poised to legalize medicinal marijuana, it's looking like dope is playing a larger role as a cause of fatal traffic accidents.
Columbia University researchers performing a toxicology examination of nearly 24,000 driving fatalities concluded that marijuana contributed to 12% of traffic deaths in 2010, tripled from a decade earlier.
NHTSA studies have found drugged driving to be particularly prevalent among younger motorists. One in eight high school seniors responding to a 2010 survey admitted to driving after smoking marijuana. Nearly a quarter of drivers killed in drug-related car crashes were younger than 25. Likewise, nearly half of fatally injured drivers who tested positive for marijuana were younger than 25.
A National Highway Traffic Safety Administration study found that 4% of drivers were high during the day and more than 6% at night, and that nighttime figure more than doubled on weekends.
Colorado has seen a spike in driving fatalities in which marijuana alone was involved, according to Insurance.com. The trend started in 2009 — the year medical marijuana dispensaries were effectively legalized at the state level.
NHTSA and the National Institute on Drug Abuse are now in the final months of a three-year, half-million-dollar cooperative study to determine the impact of inhaled marijuana on driving performance. Tests observe participants who ingest a low dose of THC, the active ingredient in marijuana, a high dose and a placebo to assess the effects on performance, decision-making, motor control, risk-taking behavior and divided-attention tasks.
The study is being performed using what NHTSA calls "the world's most advanced driving simulator," the University of Iowa's National Advanced Driving Simulator, which was previously used to study the effects of alcohol on driving.
Eu quero a Verdade .
A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
Pqp ! Eu já fui de esquerda !
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Onde houver fé, levarei a dúvida!
Onde houver fé, levarei a dúvida!
Onde houver fé, levarei a dúvida!
Casos graves de dependência afetam mais a família que, de alguma forma, falhou na formação do indivíduo e por isso sofre as consequências.
Os demais custos podem ser compensados pela indústria e geração de empregos diretos que esse mercado tem para explorar.
Eu não tenho opinião ormada sobre o assunto. Estou apenas brincando e trollando com o tema.
Tento formular um pensamento aqui pensando apenas em diminuir a criminalidade.
O problema é que bandido será sempre bandido: Uma vez inviável a produção e venda de drogas, essa bandidagem irá se transferir para outra forma de criminalidade: sequestros, assaltos, exploração sexual...
Onde houver fé, levarei a dúvida!
Eu quero a Verdade .
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A moralidade da descriminalização das drogas
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2034
Somos donos do nosso corpo. A soberania do indivíduo sobre o próprio organismo lhe dá o direito de nele introduzir quaisquer substâncias (inclui drogas) que desejar. Se o estado limitar esta liberdade, ele estará se apossando indevidamente do corpo das pessoas, violando a mais sacrossanta propriedade privada
O jurista Lysander Spooner distingue vício de crime. No primeiro, um homem prejudica apenas a si próprio, ao passo que, no segundo, ele vitima o próximo.
Usar drogas não agride outrem. Logo, não pode ser considerado um crime. Pode levar à ruína pessoal, mas uma pessoa não é verdadeiramente livre sem a liberdade de errar.
Atender à demanda do consumidor voluntário produzindo e vendendo algo que não causa danos a terceiros não é uma agressão. É isso que um vendedor de drogas faz.
Afirmar que um comerciante de ecstasy está agredindo uma pessoa que voluntariamente lhe procura e pede o fornecimento de seu produto faz tanto sentido quanto afirmar que a AmBev agride alcoólatras.
Impedir o livre comércio de drogas, por outro lado, gera guerras e leva à chacina de inocentes. Os mercados proibidos ou fortemente regulamentados são infestados de ofertantes inescrupulosos e violentos.
Empiricamente, já deveria estar mais do que óbvio que a violência anda de mãos dadas com os mercados que sofrem de ampla proibição estatal. Traficantes de drogas não são (completamente) imprudentes; eles operam pelo dinheiro. Para compensar o alto risco de se operar em um mercado que foi proibido pelo estado, os retornos monetários do comércio de drogas têm de ser astronômicos. Por isso, o benefício de se ganhar uma fatia de mercado no comércio de drogas é enorme. Cada novo cliente pode significar um lucro extra de milhares de dólares por mês.
Consequentemente, para os traficantes, faz sentido ficar rondando portas de escola, vendendo seus produtos para adolescentes, ou até mesmo dando amostras grátis para novatos. Ao passo que você nunca vê representantes da Kellogg's vendendo caixas avulsas de Sucrilhos para as crianças, pois o cliente adicional não compensa o custo, para um traficante tal estratégia faz perfeito sentido. Conquistar novos clientes, nem que seja apenas um, é algo muito mais valioso e lucrativo para quem opera nas indústrias proibidas do que para quem opera no setor livre.
É por isso que matar um rival — e com isso ganhar acesso a seus clientes — é muito mais lucrativo nos setores proibidos. As disputas territoriais de gangues rivais que ocorrem atualmente nas grandes cidades são decorrência da proibição das drogas. Essas disputas não ocorrem, como pensam alguns, porque o comércio de cocaína seja algo intrinsecamente "louco" ou "insensato".
A repressão estatal elimina os produtores comuns, fazendo os preços dispararem. O aumento do potencial de lucro atrai pessoas com habilidades criminosas e dispostas a tudo para ampliar sua fatia de mercado.
Quando o estado ameaça prender os produtores de um determinado bem, ele acaba alterando os incentivos de mercado, de modo que a violência passa a ser muito mais lucrativa para essa indústria. Consequentemente, aquelas pessoas que têm predisposição para ser assassinas cruéis ganham um incentivo adicional com a política de ilegalidade de certos mercados, o que permite que elas prosperem e se tornem muito ricas em uma sociedade cujas leis antidrogas são rigorosas.
A indústria impedida é então dominada por quadrilhas, e a inevitável consequência são os conflitos armados entre os concorrentes. A criminalidade vai se alastrando por toda a sociedade.
Logo, as leis antidrogas acabam por fazer com que sociopatas possam ganhar milhões por ano vendendo drogas — sendo que com esse dinheiro ele agora poderá comprar armas automáticas, contratar capangas, subornar policiais e se tornar o rei das ruas.
Com a Lei Seca (1920 — 1933), quando a produção e a venda de bebida alcoólica foram banidas nos EUA, homicídios dispararam. Em 1929, a máfia de Al Capone metralhou homens do concorrente Bugs Moran em uma disputa por mercados de álcool em Chicago. Hoje, é inimaginável que a Budweiser mande explodir a Heineken. Por outro lado, vemos a brutalidade dos narcocartéis no México, onde há 8 mil homicídios anuais ligados à guerra contra as drogas.
A pobreza aumenta, tanto por culpa dos impostos que financiam o aparato repressor, quanto pelo menor influxo de investimentos nas áreas tomadas pelo crime organizado.
Há quem diga que o usuário de drogas sobrecarrega a saúde pública[1]. Tal argumento abre perigosos precedentes a autoritarismos espartanos, uma vez que o mesmo poderia ser dito de obesos, fumantes, sedentários, promíscuos, aposentados e trabalhadores de risco. De qualquer forma, é a descriminalização o que minimizaria os danos à saúde do usuário e sua propensão ao consumo.
Proibir ou regular causa elevação dos preços e impõe barreiras à entrada, levando os usuários a buscar alternativas baratas no mercado clandestino. Surgem assim drogas mais pesadas ou adulteradas, fabricadas sem nenhum parâmetro de segurança e qualidade. Isso explica as perigosas bebidas misturadas vendidas durante a Lei Seca.
A metanfetamina, chamada de "cocaína dos pobres", é fruto da proibição da cocaína, assim como o oxi, que é subproduto do crack (o qual, por sua vez, é subproduto da cocaína). O "Opium Act" de 1878, por meio do qual os britânicos regulamentaram o comércio de ópio na China, contribuiu para difundir o vício em heroína.[2]
O aumento de preços resultante da crescente repressão estatal não inibe o desejo do viciado, mas exaure os recursos que ele poderia investir no próprio tratamento. É por isso que nos EUA as mortes por overdose de drogas ilícitas aumentaram 540% entre 1982 e 1996.[3] Foi em 1982 que os militares e a CIA se engajaram no combate ao tráfico.
Houve uma época em que todas as drogas já eram liberadas. Heroína era vendida nas farmácias da Belle Époque como antitussígeno alternativo à morfina. Havia tônicos e analgésicos à base de cocaína ou ópio, mas o vício era raro. O terror que conhecemos hoje resulta da interferência estatal.
Em um mercado livre e desregulamentado os competidores desenvolveriam drogas recreativas e medicinais cada vez mais seguras, disputariam certificados de qualidade de empresas privadas e estariam sujeitos a processos judiciais em caso de fraude ou defeito. Estes selos privados teriam credibilidade porque estariam concorrendo no mercado e dependendo de sua reputação para sobreviver. Uma vida perdida por conta de um produto mal-testado pode significar sua falência.
Quando o estado assume o papel de regulador moral, as instituições que seriam naturalmente responsáveis pela moralidade se enfraquecem, abrindo mão de suas funções. O indivíduo se torna menos zeloso e mais dependente, sem falar no apelo do fruto proibido. A inibição moral do consumo de drogas cabe à família, religião, cultura, e não aos burocratas.
É temerário delegar escolhas morais ao agente coercitivo estatal, cuja campanha repressiva apenas aumentou o índice e a gravidade do vício. Nos estados americanos onde vigorou a Lei Seca, o consumo de ópio era 150% maior que o dos outros.[4] Na Holanda, a política de "não-aplicação da lei anti-droga"s, que levou a uma descriminalização de facto da maconha, diminuiu a proporção de usuários jovens de 28% para 21%.[5]
Onde houver demanda haverá alguém disposto a ofertar, o que reduz as abordagens definitivas ao problema das drogas a apenas duas: a primeira é a de Mao Tsé-Tung, que condenou os usuários à morte (nenhum ser humano com um mínimo de decência apoiaria tal barbárie); a segunda é a total liberação.
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Robert Murphy contribuiu para este artigo.
[1] Uma das várias vantagens da total privatização da saúde é que isso eliminaria o problema da socialização dos custos e seu consequente risco moral
[2] Dikötter, Frank, Lars Laamann, and Zhou Xun. Narcotic culture: a history of drugs in China. Chicago: University of Chicago Press, 2004. Pág 9
[3] Substance Abuse and Mental Health Services Administration. Dados do Drug Abuse Warning Network (DAWN): Annual Medical Examiner Data, [1992-1997]
[4] Thornton, Mark. 1991. The Economics of Prohibition. University of Utah Press. Pág 61
[5] Travis, Alan (2007). "Cannabis use down since legal change". London: The Guardian (UK). http://www.theguardian.com/society/2007/oct/26/drugsandalcohol.homeaffairs
Onde houver fé, levarei a dúvida!
A defesa da legalização das drogas com argumentos econômicos esquecem - deliberadamente ou não - de ponderar um fator decisivo: a opção do usuário de drogas pelo anonimato.
Que gerente de banco quer todo mundo sabendo que ele dá umas cafungadas na White Lady ou qual crente de carteirinha quer que os irmãos saibam que ele dá uns tapinhas na tererê?
Toda esta turma que tem interesse em consumir drogas sem que os outros saibam continuará procurando traficantes, mesmo que a eventual droga legal seja barata e... da boa.
Nós, Indios.
Lutar com Bravura, morrer com Honra!
Primeiro existe a questão do efeito da droga, conforme seu grupo.
Resumindo, elas podem ser divididas em drogas estimulantes e relaxantes.
Quem fuma maconha, após o barato, quer mais se encostar em algum canto prá dormir, antes ou depois de assaltar a geladeira. Heroína, embora droga pesada, tem efeito parecido no quesito.
Já a cocaína é um poderoso estimulante e como tal um supressor de inibições.
O álcool também, mas com uma diferença decisiva - quanto mais o bebum enche a cara, menos capacitado fisicamente ele se torna para fazer qualquer coisa.
No caso da cocaína temos uma combinação perigosíssima que é alguém quimicamente estimulado, com suas inibições suprimidas e no auge de suas capacidades físicas.
Um indivíduo nestas condições assumirá riscos que lhe seriam impensáveis em estado normal.
Se não há tantas manchetes sobre cocainômanos provocando acidentes quanto alcoolizados é porque a condição destes é autoevidente, enquanto a daqueles só se constata com exames de sangue que por aqui nunca se fazem, por um motivo ou outro.
Nós, Indios.
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A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
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Não tem argumento econômico que justifique legalizar o crack, por exemplo.
É simplesmente absurdo propor a legalização para consumo humano de um veneno que transforma pessoas em zumbis - e não é força de expressão, o Centro de São Paulo virou cenário real de The Walking Dead.
O exemplo da China com o ópio, cujo poder destrutivo é uma fração do crack, deveria ser lição suficiente.
Prá quem acha coisa antiga, que veja a experiência da Suíça. Se não funcionou na Suíca, - vejam bem, na Suíça!!!!! - acreditam mesmo que vai funcionar no Brasil - vejam bem, no Brasi!!!!!
Nós, Indios.
Lutar com Bravura, morrer com Honra!
Quer coisa mais degradante do que consumir certos produtos de sex shop? Quem consome não tem muita alternativa além de se expor de alguma forma. A opção continua sendo do individuo.
Mesmo assim, as pessoas entram e compram nos grandes centros.
Tem também certos medicamentos que voce precisa comprar, e que podem revelar que vc é supostamente um pervertido que frequenta puteiros e come qualquer coisa.
Na verdade, a discrição pode ser oferecido também por qualquer empresa. "Embalagem discreta" e tal.
Onde houver fé, levarei a dúvida!
O argumento principal é que cada um deve ter o direito de ser o dono do seu nariz e arcar com as consequências.
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Já comentei que a legalização seria uma boa se não houvesse a carga tributaria que existe, por exemplo, sobre o cigarro.
É viável fabricar cigarro pirata por causa da carga tributaria elevada.
Usando agora o meu exemplo, eu odeio alcool e nunca precisei tomar para ser aceito por algum grupo ou para aliviar algum problema emocional.
A mesma atitude eu teria com relação a outras drogas.
Cigarro eu nunca fumei porque tenho asma.
Onde houver fé, levarei a dúvida!
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/11/noticias/gazeta_online_norte/noticias_norte/1027573-acorrentei-para-ele-nao-ser-morto--diz-mae-de-menino-de-10-anos-viciado-em-drogas.html
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