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EVANGELICOS (como sempre) TENTAM DERRUBAR VETO A TRATAMENTO DE GAYS

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Comentários

  • Acauan disse: No Brasil nenhuma lei impede ou impedia homossexuais de adotar. Um candidato homossexual era submetido aos mesmos requisitos que qualquer outro candidato.
    Ocorria que homossexuais tinham que se candidatar à adoção na condição de solteiros, uma vez que uniões homossexuais não eram reconhecidas.
    Considere como direito fundamental não o direito à adoção mas sim o tratamento igual perante outros casais que são heterossexuais. E é justamente isso que os evangélicos são contra.
  • NeuromancerNeuromancer Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: coisa que muitos casais normais não conseguem fazer e nem por isto levantam alguma bandeira ideológica a respeito.
    Não fez o menor sentido o que você disse. Se casais negros não conseguirem sistematicamente adotar uma criança, duvido que não irão se rebelar. Se forem casais pobres eu até compreendo, não ter como sustentar alguém e se candidatar a isso não faz sentido, mas convém lembrar que isso pode ser mudado, isto é, uma vez que tenham como sustentar, esse impedimento cai por terra.
    Sem dizer que não vejo campanhas contra casais judeus, asiáticos, negros, católicos de adotarem crianças tais como eu vejo contra homossexuais.

    Post edited by Neuromancer on
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    Neuromancer disse: A Lei não impedia, quem quer são alguns evangélicos tentando forçar a legislação para impedir, só não posso dizer que são todos porque pode aparecer um por aí que não seja contra. Ah... A Lei não impedia diretamente mas impedia casais homo de adotarem.

    Evangélicos são coadjuvantes menores neste processo no qual o protagonista é o sistema judiciário.
    No entender dos juízes brasileiros a condição sine qua non para ter um pedido de adoção aprovado é demonstrar que pode prover à criança um ambiente familiar saudável em todos os sentidos, material incluso mas não exclusivamente.

    Há quem arranque os cabelos à menor sugestão de que é mais difícil para parcerias homossexuais provarem que podem prover este ambiente familiar saudável do que um casal normal estável, com bons antecedentes familiares, mas do ponto de vista puramente jurídico o fato não tem nada de absurdo.

    Neuromancer disse: Evangélicos (quase todos) querem que uma dessas condições seja o heterossexualismo.

    Os juízes cagam e andam para o que os evangélicos pensam a respeito, mas tem por norma que um pai e uma mãe com antecedentes sociais impecáveis tem mais chance de suprir as necessidades materiais, emocionais e espirituais da criança do que parcerias heterodoxas.


    Acauan dos Tupis
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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse: Considere como direito fundamental não o direito à adoção mas sim o tratamento igual perante outros casais que são heterossexuais. E é justamente isso que os evangélicos são contra.

    Tratamento igual perante a lei significa apenas que os interesses da criança a ser adotada terão prioridade sobre os interesses dos candidatos à adoção.
    Grupelhos ideológicos querem inverter esta regra e pressionar juízes para que se submetam a interesses de grupos, ao que os juízes devem resistir e ser apoiados pela sociedade que entende o que verdadeiramente está em jogo aqui.


    Post edited by Acauan on
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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse: Não fez o menor sentido o que você disse. Se casais negros não conseguirem sistematicamente adotar uma criança, duvido que não irão se rebelar.

    Faz todo sentido se a premissa adotada não for aquela que iguala raça e comportamento sexual.
    Neuromancer disse: Sem dizer que não vejo campanhas contra casais judeus, asiáticos, negros, católicos de adotarem crianças tais como eu vejo contra homossexuais.

    Talvez porque famílias judias, asiáticas, negras e católicas sigam padrão idêntico impossível de ser reproduzido por parcerias homossexuais.

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  • NeuromancerNeuromancer Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: Talvez porque famílias judias, asiáticas, negras e católicas sigam padrão idêntico impossível de ser reproduzido por parcerias homossexuais.
    Talvez porque não exista uma ideologia que diz que eles não devem ter esse direito tal como existe com os homossexuais.
    Post edited by Neuromancer on
  • Acauan disse: Tratamento igual perante a lei significa apenas que os interesses da criança a ser adotada terão prioridade sobre os interesses dos candidatos à adoção.

    Tratamento igual significa que considerado outros aspectos isso não vai decidir se alguém vai ou não ser beneficiado.
  • NeuromancerNeuromancer Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: Os juízes cagam e andam para o que os evangélicos pensam a respeito, mas tem por norma que um pai e uma mãe com antecedentes sociais impecáveis tem mais chance de suprir as necessidades materiais, emocionais e espirituais da criança do que parcerias heterodoxas.

    Do mesmo tipo de juiz evangélico que mandou cancelar o casamento feito em Goiania?
    Você está me dizendo que estes juízes vão fazer cumprir a Lei sem estarem influenciados por ideologias evangélicas? Todos eles, é isso mesmo?
    Post edited by Neuromancer on
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse:
    Acauan disse: Talvez porque famílias judias, asiáticas, negras e católicas sigam padrão idêntico impossível de ser reproduzido por parcerias homossexuais.

    Talvez porque não exista uma ideologia que diz que eles não devem ter esse direito tal como existe com os homossexuais.

    Ou talvez porque não se possa chamar de ideologia um fundamento civilizacional universal, presente em todas as culturas de todos os povos, lugares e épocas.

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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse:
    Acauan disse Tratamento igual perante a lei significa apenas que os interesses da criança a ser adotada terão prioridade sobre os interesses dos candidatos à adoção.


    Tratamento igual significa que considerado outros aspectos isso não vai decidir se alguém vai ou não ser beneficiado.

    Como dito, o beneficiário do processo deve ser a criança a ser adotada, personagem reduzida a coadjuvante pela militância baitolista que quer fazer crer que os coitadinhos da história são eles e não as crianças orfãs ou abandonadas.

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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Neuromancer disse:
    Do mesmo tipo de juiz evangélico que mandou cancelar o casamento feito em Goiania?

    Espero não ter que explicar a diferença entre regra e exceção.
    Neuromancer disse:Você está me dizendo que estes juízes vão fazer cumprir a Lei sem estarem influenciados por ideologias evangélicas? Todos eles, é isso mesmo?

    Todos e tudo não existe na vida prática.
    Fora isto o padrão das varas de adoção dos juizados da infância e juventude é público e notório. Basta conferir.


    Post edited by Acauan on
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  • Acauan disse: Como dito, o beneficiário do processo deve ser a criança a ser adotada, personagem reduzida a coadjuvante pela militância baitolista que quer fazer crer que os coitadinhos da história são eles e não as crianças orfãs ou abandonadas.
    Aí é que está. De um lado temos evangélicos que querem negar essa possibilidade aos homossexuais e de outro temos um movimento de pessoas que querem tratamento privilegiado. No meio desse embate temos os órfãos. São duas ideologias egoístas, eu sei. Mas se eu tiver que escolher uma "menos pior" eu escolho o lado dos homossexuais.
  • Fernando_SilvaFernando_Silva Administrador, Moderador
    http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5672924-EI17615,00-Presidente+vencedora+do+Nobel+da+Paz+defende+lei+que+pune+gays.html
    Presidente vencedora do Nobel da Paz defende lei que pune gays

    2269103-5747-rec.jpg

    Ellen Johnson Sirleaf, presidente da Libéria, defendeu uma lei que criminaliza atos homossexuais em seu país.

    A presidente da Libéria, Ellen Johnson Sirleaf, uma das vencedoras do Prêmio Nobel da Paz de 2011, defendeu uma lei que criminaliza atos homossexuais em seu país, dizendo que "nós gostamos de nós mesmos do jeito que somos". Sirleaf concedeu uma entrevista ao jornal The Guardian com o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair, que lidera uma fundação de ajuda a países africanos.

    A legislação liberiana pune a "sodomia voluntária" com até um ano de prisão, mas dois novos projetos de lei que têm os homossexuais como alvo permitiriam sentenças muito mais duras. "Nós temos certos valores tradicionais em nossa sociedade que nós gostaríamos de preservar", afirmou Ellen Johnson Sirleaf. Tony Blair, que visita a Libéria como fundador da Africa Governance Initiative (Iniciativa Governança da África, em tradução livre), se recusou a comentar as afirmações da presidente.

    Quando questionado se bons governos andam lado a lado com os direitos humanos, o ex-primeiro-ministro britânico disse: "eu não vou responder sobre isso". "Uma das vantagens de fazer o que eu faço hoje é que eu posso escolher os assuntos nos quais eu me envolvo e os assuntos nos quais eu não me envolvo. Para nós, as prioridades estão em energia, estradas, oferta de empregos", afirmou Blair.

    Durante os 10 anos nos quais atuou como primeiro-ministro do Reino Unido, de 1997 a 2007, Tony Blair lutou pela igualdade jurídica dos gays, pressionando leis sobre união civil, levantando a proibição de homossexuais nas forças armadas e reduzindo a idade para consentimento de gays para 16 anos. Católico convertido, ele pediu que o Papa repensasse suas visões "entrincheiradas" e oferecesse direitos iguais para gays e lésbicas. Mas os direitos dos homossexuais, ele disse, não eram algo que ele estava preparado para discutir como conselheiro de líderes africanos.

    Não há registros recentes na Libéria de condenações pela lei da "sodomia voluntária", segundo relatório do departamento de Direitos Humanos do governo dos Estados Unidos. Entretanto, ativistas antigays propuseram duas novas leis que levariam o combate aos homossexuais muito mais longe. Uma delas mudaria o código penal para tornar uma pessoa culpada de crime de segundo grau se ela "seduzisse, encorajasse ou promovesse outra pessoa do mesmo sexo a se envolver em atos sexuais", ou "propositalmente se envolvesse em atos que levassem ou tendessem a levar outra pessoa do mesmo sexo a ter relações sexuais". A pena prevista é de até cinco anos.

    O segundo projeto de lei - elaborado por Jewel Howard Taylor, ex-mulher do ex-presidente liberiano Charles Taylor - tornaria o casamento gay um crime com pena de até 10 anos de prisão. Jewel Howard Taylor disse ao The Guardian que "(a homossexualidade) é uma ofensa criminal, é não-africano". "É um problema em nossa sociedade. Nós consideramos que um comportamento sexual desviante é um comportamento criminoso", afirmou ela. "Nós estamos apenas tentando reforçar nossas leis locais. Não é uma tentativa de banir os homossexuais", disse Jewel Howard Taylor.
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    : A legislação liberiana pune a "sodomia voluntária" com até um ano de prisão, mas dois novos projetos de lei que têm os homossexuais como alvo permitiriam sentenças muito mais duras.

    O que prova a falsidade e cinismo da militância baitolista brasileira que acusa nosso país de ser "campeão mundial de homofobia".

    Acauan dos Tupis
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    Lutar com Bravura, morrer com Honra!
  • Fernando_Silva disse: Presidente vencedora do Nobel da Paz defende lei que pune gays

    É isso que dá ficar dando Nobel a qualquer um.
  • thizonattothizonatto Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Não vejo onde os homossexuais buscam um tratamento privilegiado.
    O que vejo é que eles apenas querem ter garantidos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão, sem que sejam discriminados por sua opção sexual.

    Lendo a PL 122 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=45607) não vi nada que não sejam direitos fundamentais da pessoa humana como por exemplo o acesso ao trabalho, lazer e etc.

    Assim como existem leis especificas sobre indígenas, negros e etc.

    Post edited by thizonatto on
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    thizonatto disse: Não vejo onde os homossexuais buscam um tratamento privilegiado.
    O que vejo é que eles apenas querem ter garantidos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão, sem que sejam discriminados por sua opção sexual.
    Lendo a PL 122 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=45607) não vi nada que não sejam direitos fundamentais da pessoa humana como por exemplo o acesso ao trabalho, lazer e etc.

    Vejamos o que diz o §5º do artigo 20 do PLC 122:
    PLC 122 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. [...] §5º. O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica (grifo meu) ou psicológica.

    Alguém pode me explicar por quais cargas d'água simplesmente pensar contra o homossexualismo deve ser crime?
    Pois é este um dos desdobramentos possíveis do texto original proposto do PLC 122 ao criminalizar manifestações filosóficas.

    Os que acusam o PLC 122 de ser uma Lei da Mordaça estão absolutamente certos, pois aprovado o projeto, qualquer manifestação de idéias ou opiniões contrárias ao homossexualismo ou pior, contrárias aos interesses das organizações militantes gays, poderá ser acusada de discriminação filosófica, o que nada mais é que a instalação da Polícia do Pensamento para questões de comportamento sexual.

    Outra questão é a elevação da chamada "Identidade de Gênero" ao mesmo nível de proteção legal dado à raça.
    Isto implica que todos serão obrigados por força de lei a tratar como mulher um homem que se acha ou diz se achar mulher e a tratar como homem uma mulher que se acha ou diz se achar homem.

    Um desdobramento prosaico é que mulheres serão obrigadas a aceitar a presença de travestis masculinos nos banheiros femininos. A tese que para os defensores do PLC 122 é um direito básico dos travestis simplesmente ignora os direitos básicos das mulheres, que serão obrigadas a compartilhar espaço íntimo com pessoas de outro sexo, fato da realidade que não se altera apenas porque a pessoa de outro sexo em questão se veste ou se declara como se assim não fosse.

    Dentre outras tantas aberrações e manipulações possíveis que o texto explicita e que não estão lá por acidente ou descuido.


    thizonatto disse: Assim como existem leis especificas sobre indígenas, negros e etc.

    Da parte que me cabe, tenho vivido bem sem as leis específicas sobre indígenas.


    Post edited by Acauan on
    Acauan dos Tupis
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  • CameronCameron Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: Da parte que me cabe, tenho vivido bem sem as leis específicas sobre indígenas.
    Será que é tão dificil perceber que em um estado realmente democrático as leis devem ser iguais para todos? E não essa briga de facções por privilégios corporativistas?

    Como é irritante militância negra querer aprovar benefícios para os negros, bancada evangélica querer aprovar leis que dão benefícios as igrejas, militância gay querendo aprovar leis que beneficiam apenas os homossexuais, etc...


    Post edited by Cameron on
    Come with me if you wanna live.
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Cameron disse: Será que é tão dificil perceber que em um estado realmente democrático as leis devem ser iguais para todos? E não essa briga de facções por privilégios corporativistas?

    O pior é que a trama não cessa na tentativa de impor leis corporativistas, tentam colocar este corporativismo acima do debate democrático atribuindo as piores vilanias a quem apresenta argumentos contrários.
    Assim, para as militâncias engajadas quem é contra a lei das cotas raciais é racista ou quem é contra o PLC 122 é homofóbico, fanático religioso ou uma bicha enrustida.

    Por trás dos panos destas investidas está o projeto de criar um regime autoritário travestido de democracia pela transformação de dogmas ideológicos em fundamentos morais.


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  • Acauan disse:
    Um desdobramento prosaico é que mulheres serão obrigadas a aceitar a presença de travestis masculinos nos banheiros femininos.
    Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino

    27/01/2012 - 08h49 | da Folha.com

    NATÁLIA CANCIAN
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.

    Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento. Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.

    Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte. Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica. O caso chegou ontem à Secretaria da Justiça do Estado.

    A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei.

    Ele conta que, avisado pelo dono, tentou argumentar com a cliente. "Até brinquei e passei para a minha personagem Muriel e disse: mas sou operado! E ela: mas não é o que você diz por aí."

    111897.jpeg

    Laerte, que se define como alguém "com dupla cidadania", diz que passou a usar o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto) e se "consolidar" como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.

    "É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra nem abrir mão do meu direito", disse o cartunista.

    Cunha, o sócio da pizzaria, diz que não sabia da "dupla cidadania" do cartunista nem que o caso iria gerar polêmica.

    "Eu nem sabia o que era crossdressing. Houve a confusão, e no final eu cometi esse erro de falar: se o senhor puder usar o banheiro masculino, por favor." Ele diz que se arrependeu do pedido.

    Ontem, a proibição gerou comentários e dividiu usuários das redes sociais. A discussão ganhou apoio entre associações de travestis e transexuais.

    Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema.

    http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/01/27/cartunista-vai-a-justica-para-ter-direito-de-usar-banheiro-feminino.jhtm
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    : A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    Lei e coordenadora estas que decretam que nesta questão o cartunista travesti tem todos os direitos e a senhora e sua filha de dez anos não têm nenhum.

    Pior é ver em seus rincões os Politicamente Corretos se referindo à mãe que educamente lembrou ao cartunista o significado de "banheiro das mulheres" ser chamada de homofóbica, nazista, mal comida e elogios do nível pelo pecado mortal de tentar preservar um ambiente íntimo para a filha.


    Post edited by Acauan on
    Acauan dos Tupis
    Nós, Indios.
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  • thizonattothizonatto Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: natto disse: Não vejo onde os homossexuais buscam um tratamento privilegiado.
    O que vejo é que eles apenas querem ter garantidos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão, sem que sejam discriminados por sua opção sexual.
    Lendo a PL 122 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=45607) não vi nada que não sejam direitos fundamentais da pessoa humana como por exemplo o acesso ao trabalho, lazer e etc.

    Vejamos o que diz o §5º do artigo 20 do PLC 122:
    PLC 122 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. [...] §5º. O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica (grifo meu) ou psicológica.

    Alguém pode me explicar por quais cargas d'água simplesmente pensar contra o homossexualismo deve ser crime?
    Pois é este um dos desdobramentos possíveis do texto original proposto do PLC 122 ao criminalizar manifestações filosóficas.

    Os que acusam o PLC 122 de ser uma Lei da Mordaça estão absolutamente certos, pois aprovado o projeto, qualquer manifestação de idéias ou opiniões contrárias ao homossexualismo ou pior, contrárias aos interesses das organizações militantes gays, poderá ser acusada de discriminação filosófica, o que nada mais é que a instalação da Polícia do Pensamento para questões de comportamento sexual.

    Outra questão é a elevação da chamada "Identidade de Gênero" ao mesmo nível de proteção legal dado à raça.
    Isto implica que todos serão obrigados por força de lei a tratar como mulher um homem que se acha ou diz se achar mulher e a tratar como homem uma mulher que se acha ou diz se achar homem.

    Um desdobramento prosaico é que mulheres serão obrigadas a aceitar a presença de travestis masculinos nos banheiros femininos. A tese que para os defensores do PLC 122 é um direito básico dos travestis simplesmente ignora os direitos básicos das mulheres, que serão obrigadas a compartilhar espaço íntimo com pessoas de outro sexo, fato da realidade que não se altera apenas porque a pessoa de outro sexo em questão se veste ou se declara como se assim não fosse.

    Dentre outras tantas aberrações e manipulações possíveis que o texto explicita e que não estão lá por acidente ou descuido.


    thizonatto disse: Assim como existem leis especificas sobre indígenas, negros e etc.

    Da parte que me cabe, tenho vivido bem sem as leis específicas sobre indígenas.


    Mas você há de convir que algumas revindicações são validas, como por exemplo:

    “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)


    “Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)

    “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

    "Art. 5° Impedir 1 recusar ou proibir o
    ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou
    êstahêlecimento público ou privado, aberto ao público:
    Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três)
    anos . " (NR)

    "Art. 7 ° -A Sobre taxar, recusar, preterir
    ou impedir a lo<O!ação, a enmpra, a aquisição, n
    arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou
    imóveis de qualquer finalidade:
    Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)
    anos."

    E etc.

    Afinal não é o que diz a Constituição Federal
    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm)

    "Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ...III - a dignidade da pessoa humana;...

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    ... III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (grifo meu) e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação(grifo meu)...


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    ... VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ..."


    Definição de inclusão social

    "Inclusão social é um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela falta de classe social, origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência, preconceitos raciais ou de qualquer outro tipo. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos."

    Acauan disse: Dentre outras tantas aberrações e manipulações possíveis que o texto explicita e que não estão lá por acidente ou descuido.

    Claro que concordo que em alguns pontos específicos deveriam ser revistos, como você citou e grifou no Art. 20º. Mas como estou argumentando existem outro pontos que são validos que vão igualar as chances dessas pessoas que são cidadãos brasileiros a terem os mesmos direitos.

    Afinal creio que ninguém aqui ache certo alguém perder o emprego apenas pela sua opção sexual, ou então não conseguir comprar uma casa apenas por sua opção sexual.
    Post edited by thizonatto on
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    thizonatto disse: Claro que concordo que em alguns pontos específicos deveriam ser revistos, como você citou e grifou no Art. 20º. Mas como estou argumentando existem outro pontos que são validos que vão igualar as chances dessas pessoas que são cidadãos brasileiros a terem os mesmos direitos.
    thizonatto disse: "Dos Princípios Fundamentais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação(grifo meu)...

    Este é o ponto. A Constituição Federal proibe a discriminação injusta de modo claro e explícito, não sendo necessário regular em lei ordinária nominalmente todos os grupos potencialmente discriminados porque tais grupos são potencialmente infinitos.

    Note que no artigo 1º do PLC gênero e sexo são apresentados como categorias distintas - coisa que a Constituição Federal não reconhece em absoluto - e, pior, gênero vem antes de sexo no texto, sugerindo uma hierarquia de relevâncias.

    O problema do PLC não é que ele pretenda proteger ou defender determinadas categorias humanas. Ele pretende distinguir algumas categorias e criar outras com objetivos puramente político-ideológicos. Se não fosse por que uma condição tão subjetiva quanto o fato de um homem gostar de se vestir de mulher deveria ser colocada no mesmo patamar de uma categoria de objetividade extrema, como sexo?

    thizonatto disse: Afinal creio que ninguém aqui ache certo alguém perder o emprego apenas pela sua opção sexual, ou então não conseguir comprar uma casa apenas por sua opção sexual.

    Mesmo a primeira situação tem desdobramentos complexos.
    Uma empresa deve ser obrigada a contratar um travesti para trabalhar como pedreiro, vendedor de armas de caça ou segurança de banco?
    A resposta pode ser sim, se ele concordar em durante o horário de trabalho seguir as regras da empresa quanto à vestimenta e comportamento.
    O problema é que aprovado o PLC 122 o mesmo travesti pode exigir o direito de trabalhar vestido de mulher, alegando ser esta sua identidade de gênero, situação que causaria à empresa que o contratasse transtornos reais, que não podem ser definidos como simples manifestação de preconceito ou discriminação.

    A posição oficial do Fórum Religião é Veneno é de defesa incondicional dos direitos civis de todos os indivíduos, sem exceção.
    O que não apoiamos - e espero nunca apoiaremos - é a ideologia do Politicamente Correto, que sob a máscara de combater o preconceito apenas o faz para os grupos que privilegia enquanto cria novos preconceitos contra aqueles que não se enquadram em seus interesses, como aquela mãe execrada pelos PC's por tentar educadamente poupar a filha criança de dividir o banheiro feminino com um cartunista velho de hábitos exóticos.



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    Acauan dos Tupis
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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Judas disse: Outro dia o Herf disse algo parecido, vou tentar parafrasear:

    Começo a achar que é dever cívico de cada cidadão de bem mandar essa calhordada de politicamente corretos e defensores de minorias para a puta-que-os-pariu.

    Parafraseando George Orwell, o lema do Politicamente Correto poderia ser:

    Hipocrisia é sinceridade;
    Privilégio é igualdade;
    Divisão é unidade.

    Quem duvidar que faça uma visita a comunidades virtuais PC e verifique como todo mundo sobe nas tamancas quando é feita alguma generalização negativa contra negros, gays ou mulheres, mas só se vê um ou outro muchocho de protesto quando as mesmas generalizações pejorativas ou piores são feitas contra os desafetos ideológicos do grupo.
    Classificar como "nazista" quem discorda da ideologia PC é uma norma geral, colocando na mesma categoria quem defende o extermínio de judeus e quem é contrário à legalização do casamento gay, por exemplo.

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  • thizonattothizonatto Membro
    edited março 2012 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: Este é o ponto. A Constituição Federal JÁ proibe a discriminação injusta de modo claro e explícito, não sendo necessário regular em lei ordinária nominalmente todos os grupos potencialmente discriminados porque tais grupos são potencialmente infinitos

    Sim ela proíbe, mas não pune quem a desrespeita.





    Acauan disse: Note que no artigo 1º do PLC gênero e sexo são apresentados como categorias distintas - coisa que a Constituição Federal não reconhece em absoluto - e, pior, gênero vem antes de sexo no texto, sugerindo uma hierarquia de relevâncias.

    O problema do PLC não é que ele pretenda proteger ou defender determinadas categorias humanas. Ele pretende distinguir algumas categorias e criar outras com objetivos puramente político-ideológicos. Se não fosse por que uma condição tão subjetiva quanto o fato de um homem gostar de se vestir de mulher deveria ser colocada no mesmo patamar de uma categoria de objetividade extrema, como sexo?

    Para proteger as liberdades individuais, até onde vai o meu entendimento gênero e sexo são diferentes.

    o Gênero, diferente do sexo, não é um fenômeno puramente biológico mas sim uma construção social e histórica; um fenômeno cultural.

    Só para ilustrar o conceito de gênero um dos exemplos são os das mulheres, que foram por muito tempo excluídas de direitos como: frequentar a escola, votar, ter propriedades, trabalhar sem autorização do marido ou pai. E isso ocorria por uma série de "razões" como a estrutura familiar, que contribuía para barrar a participação feminina na vida pública porque necessitava das mulheres na esfera privada, cuidando dos filhos e da casa. Utilizavam-se as diferenças biológicas entre homens e mulheres, sobretudo quanto à reprodução, para afirmar que elas eram inferiores ou, pelos menos, incapazes, como as crianças. Portanto, não tinham condições de exercer funções públicas de responsabilidade e então ocorreu uma mudança no paradigma das relações de gênero e a responsabilidade do cuidado da família, das crianças também passou a ser do homem.

    Não sei se consegui sintetizar o conceito mas enfim ...







    Acauan disse: Mesmo a primeira situação tem desdobramentos complexos.
    Uma empresa deve ser obrigada a contratar um travesti para trabalhar como pedreiro, vendedor de armas de caça ou segurança de banco?
    A resposta pode ser sim, se ele concordar em durante o horário de trabalho seguir as regras da empresa quanto à vestimenta e comportamento.
    O problema é que aprovado o PLC 122 o mesmo travesti pode exigir o direito de trabalhar vestido de mulher, alegando ser esta sua identidade de gênero, situação que causaria à empresa que o contratasse transtornos reais, que não podem ser definidos como simples manifestação de preconceito ou discriminação.



    Mas isso não é em essência preconceito e discriminação, gerados pela coerção social de uma sociedade ocidental judaico-cristã.

    Eu não acho que um vendedor de do sexo masculino usando saias seja menos competente do que um de terno ou alguém usando um moicano. Se basear apenas na roupa que alguém veste é diminuir a pessoa a um nível muito superficial.

    Nós não somos desde pequenos doutrinados com coisas do tipo: homem não pode usar saia, que quem gosta de rosa é viado e etc. e até que ponto isso influencia o nosso julgamento do que esteticamente aceitável ou "certo".

    Eles não estão pedindo para serem tratados de maneira especial no trabalho, somente querem a liberdade de se vestirem adequadamente, dentro das normas da empresa, de acordo com o seu gênero.

    Veja que estou defendendo as liberdades pessoais, afinal eu acredito que as pessoas não deveriam ser julgadas pelo que vestem ou possuem mas sim pelos seus pensamento e atitudes.

    "Nem sempre quem está de terno é uma boa pessoa e nem sempre quem esta de chinelo e bermuda é bandido."


    Veja bem não estou defendendo o politicamente correto, afinal se no brasil tem politica no meio não pode ser correto. rsrsrsrsrs
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