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Homofobia ?

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Comentários

  • emmedradoemmedrado Membro
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    É como eu sempre pensei, muitas pessoas contam a história como lhes convém , já não basta o fato de não haver isenção de quem a conta por já demonstrar o modo que seus olhos veem , ainda existem mal caráter que a distorcem a seu bel prazer.
    É claro que checar várias fontes minimiza estas dificuldades de se saber a verdade dos fatos.
    Post edited by emmedrado on
    A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
    Eu quero a Verdade .
    A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
    Pqp ! Eu já fui de esquerda !
    Click aqui :
    http://31.media.tumblr.com/tumblr_m4pmpbh3H11qlvp0oo1_250.gif
  • emmedradoemmedrado Membro
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Apatico disse: Onde é que Sócrates diz isso?

    Livro, edição tradutor e página, por favor.

    E sinceramente, usar Calígula e Nero (que segundo o texto trepava com a própria mãe) como exemplo de normalidade, é um tiro no pé.

    Espero que você não pense que estou defendendo a viadagem , apenas coloquei um link de pesquisa para debate. Sou contra o baitolismo, como já disse, a imaginação da visão de um homem de 4 para que o outro lhe introduza o apêndice genital já me dá náuseas.
    Post edited by emmedrado on
    A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
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    A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
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  • sybok disse: Acho perda de tempo discutir com alguém que até agora tem sido intelectualmente desonesto e foge das questões levantas.
    Mas vamos lá, sem perder meu tempo sobre o tema das razões que levam a discriminação, nem sobre as formas de tratar a todos igualitariamente segundo uma constituição decente, no caso do Brasil, temos leis trabalhistas e nelas uma coisa chamada justa causa.

    Ninguém pode ser demitido sem justa causa, independente de idade, cor, sexo, religião ou preferencia sexual.

    Agora que te respondi, fica faltando você citar um único direito que nos é negado e será dado pela PL122.

    Causa Justa não é ilegal !!
    Só porque um empregador não tem causa justa para demitir um funcionário, não significa que ele não pode. Demissão sem causa justa não é necessariamente uma demissão ilegal. Basta que ele pague uma indenização de 40% do salário no próximo mês a partir da demissão e tudo está quite !!!
    Você é Burro .
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Apatico disse: Acauan, e sobre as leis hititas do texto que o emmmcri postou:
    as leis hititas chegam a reconhecer uniões entre pessoas do mesmo sexo. E olha que isso foi há mais de 3 mil anos.

    Desconheço.

    Também desconhecia, mas uma pesquisa rápida no google aos termos "Hittite" e "gay marriage" são suficientemente esclarecedores.

    Só sites militantes gays e simpatizantes defendem taxativamente a existência de tais leis.

    NENHUMA instituição científica aparece nas pesquisas referendando tal tese.

    O mais próximo que encontrei de fonte aparentemente isenta que se refere ao tema foi Tne Skeptic society Forum (que apesar de aparentemente isenta pode ser um Bule Voador em inglês...), que cita "evidências inconclusivas" sobre a existência de tais leis.

    Vide: http://www.skepticforum.com/viewtopic.php?f=16&t=224&start=40


    Post edited by Acauan on
    Acauan dos Tupis
    Nós, Indios.
    Lutar com Bravura, morrer com Honra!
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    Gay disse: Demissão sem causa justa não é necessariamente uma demissão ilegal. Basta que ele pague uma indenização de 40% do salário no próximo mês a partir da demissão e tudo está quite !!!

    Na verdade o empregador deve pagar 50% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do empregado demitido a título de multa, dos quais 40% vai para o empregado e os 10% restantes para um fundo estatal.
    Acauan dos Tupis
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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Apatico disse: Casamentos arranjados eram comuns na Grécia e Roma antigas? Em qualquer classe social?

    Casamentos arranjados (em maior ou menor grau) é a regra histórica, só modificada pela Revolução Industrial e o surgimento das sociedades urbanas modernas.
    Post edited by Acauan on
    Acauan dos Tupis
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  • Acauan disse: Também desconhecia, mas uma pesquisa rápida no google aos termos "Hittite" e "gay marriage" são suficientemente esclarecedores.

    Só sites militantes gays e simpatizantes defendem taxativamente a existência de tais leis.

    NENHUMA instituição científica aparece nas pesquisas referendando tal tese.

    O mais próximo que encontrei de fonte aparentemente isenta que se refere ao tema foi Tne Skeptic society Forum (que apesar de aparentemente isenta pode ser um Bule Voador em inglês...), que cita "evidências inconclusivas" sobre a existência de tais leis.

    Vide: http://www.skepticforum.com/viewtopic.php?f=16&t=224&start=40

    Faça uma pesquisa no Google homossexualidade e a antiguidade e só aparece sites baitolas ou defendendo a patolagem .
    A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
    Eu quero a Verdade .
    A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
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  • Acauan disse: Também desconhecia, mas uma pesquisa rápida no google aos termos "Hittite" e "gay marriage" são suficientemente esclarecedores.

    Também achei isso aqui:
    http://nestorscup.blogspot.com.br/2006/08/hittite-laws-on-sexuality.html
    There is no mention at all of homosexuality in the Hittite laws. Bryce thinks the omission may indicate that it was accepted and therefore never came under legal consideration.

    Ou seja, apenas não é crime, diferente de necrofilia ou bestialidade, e não há legislação específica

    O código de Hamurabi, que se diz ancestral dessas leis, também não regulamenta uniões homo.

    O forista que disse isso não citou a fonte.

    Fiquei curioso sobre isso aqui, e com certeza você saberá confirmar ou desmentir.
    Pedro de Magalhaes's 1576 work The Histories of Brazil describes some Native American women of northeastern Brazil thusly: "each has a woman to serve her, to whom she says she is married, and they treat each other and speak with each other as man and wife." This of course was the common berdache tradition: people blended gender roles -- but did not "cross" gender as we think of it today -- and married individuals of the same sex, and their marriages were indeed recognized by Native American laws and cultures.
    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • Outro que nunca houve confirmação de ser homossexual, e a militância escreve como se estivesse provado que foi, é Leonardo da Vinci: http://pt.wikipedia.org/wiki/Controvérsia_sobre_a_sexualidade_de_Leonardo_da_Vinci

    Ele foi absolvido por falta de provas de seu processo de sodomia, que provavelmente surgiu com motivação política para incriminá-lo. Tem um seriado que retrata sua relação com uma mulher da família Médici.

    Até sobre Alexandre o Grande há controvérsias http://www.forbes.com/sites/booked/2011/02/10/alexander-the-great-gay-or-straight/
    http://www.people.com/people/article/0,,785071,00.html

    Já Sócrates, passou todo O Banquete, desdenhando das cantadas que recebia, dando a entender que isso era gente da laia do sujeitinho que o cantava (artistas, é o hedonismo não nasceu em Hollywood)

    E a maior lésbica do mundo se matou pelo amor de um homem.

    Daqui a pouco vão dizer que o rei Mongkut ou Genghis Khan eram viados.

    Nero, Calígula, Röhm... Muito provavelmente Hitler, mas esse ninguém quer.


    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • NeotribalistaNeotribalista Membro
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Acauan disse: E lembrando que a viadagem corria solta em Atenas por conta, também, do confinamento das mulheres, como ocorre secretamente até hoje no Islã, sociedade que ninguém há de chamar de tolerante para com o homossexualismo.

    Moisés postou recentemente: http://religiaoeveneno.com.br/discussion/1644/rachaduras-no-paraiso#Item_3
    "Na Arábia Saudita é difícil ser adolescente heterossexual", explica. "Devido ao confinamento das garotas a gente acaba tendo relações homossexuais. No fundo, todos os gays árabes querem morar em Dubai."
    http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-33/carta-de-dubai/rachaduras-no-paraiso

    Ainda assim, há leis contra a sodomia.

    Talvez no futuro usem imagens satíricas e montagens para comprovar que o Islão sempre foi tolerante com o homossexualismo.
    head5-1.jpg
    2012121026muslim.jpg
    060703_muslim_gay_hmed_10a.hmedium.jpg
    Post edited by Neotribalista on
    "In any case, what westeners call civilization, the others would call barbarity, because it is precisely lacking in the essential, that is to say a principle of a higher order." - René Guénon
  • Gay disse: sybok disse: Acho perda de tempo discutir com alguém que até agora tem sido intelectualmente desonesto e foge das questões levantas.
    Mas vamos lá, sem perder meu tempo sobre o tema das razões que levam a discriminação, nem sobre as formas de tratar a todos igualitariamente segundo uma constituição decente, no caso do Brasil, temos leis trabalhistas e nelas uma coisa chamada justa causa.

    Ninguém pode ser demitido sem justa causa, independente de idade, cor, sexo, religião ou preferencia sexual.

    Agora que te respondi, fica faltando você citar um único direito que nos é negado e será dado pela PL122.


    Causa Justa não é ilegal !!
    Só porque um empregador não tem causa justa para demitir um funcionário, não significa que ele não pode. Demissão sem causa justa não é necessariamente uma demissão ilegal. Basta que ele pague uma indenização de 40% do salário no próximo mês a partir da demissão e tudo está quite !!!
    Você é Burro .

    DE NOVO :

    Só porque um empregador não tem causa justa para demitir um funcionário, não significa que ele não pode. Demissão sem causa justa não é necessariamente uma demissão ilegal. Basta que ele pague uma indenização de 40% do salário no próximo mês a partir da demissão e tudo está quite.
    Nada na lei americana impediu que o GOVERNO discriminasse na demissão de homossexuais. Se você me indicar qual artigo na lei brasileira que poderia impedir isso, e que não existe na lei americana, podemos discutir.
    Filme sobre o assunto:
    http://www.kickstarter.com/projects/lavenderscare/the-lavender-scare-a-documentary-film"

    Vai correr Bi de plantão ?
  • Tenho que dizer uma coisa este cara é engraçado kkkkk
    Quase coloquei isso no tópico do humor.
    KKKKK

    A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
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  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Apatico disse: Fiquei curioso sobre isso aqui, e com certeza você saberá confirmar ou desmentir.
    Pedro de Magalhaes's 1576 work The Histories of Brazil describes some Native American women of northeastern Brazil thusly: "each has a woman to serve her, to whom she says she is married, and they treat each other and speak with each other as man and wife." This of course was the common berdache tradition: people blended gender roles -- but did not "cross" gender as we think of it today -- and married individuals of the same sex, and their marriages were indeed recognized by Native American laws and cultures.

    É o tipo de comentário que não diz nada...
    "Leis e Culturas Nativo Americanas" é um complexo heterogêneo demais para permitir qualquer tipo de análise.

    No caso específico de Pedro Magalhães, é bem provável que o problema fosse simplesmente linguístico e que "casado" significasse apenas um tipo específico de agregado familiar estendido, como é a regra em comunidades tribais.



    Post edited by Acauan on
    Acauan dos Tupis
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  • Acauan disse:
    O poder do STF dar a palavra final sobre interpretação constitucional nunca foi posto em dúvida.
    Em um democracia todos os poderes são limitados, inclusive o poder de interpretar.

    Vale notar que o Direito Constitucional atualmente vive na era do "neoconstitucionalismo", segundo o qual a interpretação constitucional deve ser guiada inteiramente pelos princípios, em detrimento da interpretação literal da lei.

    Essa concepção parte da ideia de que "o velho constitucionalismo europeu caracterizado pelo culto ao legislador e pelo fetiche à lei mostrou-se incapaz de evitar o surgimento de regimes totalitários responsáveis por sistemáticas violações a direitos fundamentais." http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/06/03/o-que-e-o-neoconstitucionalismo/

    Como princípios são abertos por natureza, o Julgador acaba fazendo as vezes do legislador.

    Entende-se atualmente que a Constituição deve garantir de forma mais ampla possível os direitos nela encartados, ainda que isso signifique passar por cima do que diz claramente o texto constitucional.

    Eu sou totalmente contra esse paradigma, sobretudo pela insegurança jurídica que ele carrega consigo. No entanto, é o que vem prevalecendo, inclusive na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  • AcauanAcauan Administrador, Moderador
    edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Nightstalker disse: Como princípios são abertos por natureza, o Julgador acaba fazendo as vezes do legislador.

    Entende-se atualmente que a Constituição deve garantir de forma mais ampla possível os direitos nela encartados, ainda que isso signifique passar por cima do que diz claramente o texto constitucional.

    Eu sou totalmente contra esse paradigma, sobretudo pela insegurança jurídica que ele carrega consigo. No entanto, é o que vem prevalecendo, inclusive na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    E vem prevalecendo passando por cima do fato de que foi a Assembléia Nacional Constituinte que foi eleita pelo povo do Brasil para redigir sua Constituição e não o Supremo Tribunal Federal.

    Post edited by Acauan on
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  • Sybok,

    Mais uma vez, sua lógica e capacidade de argumentação, mantendo a cabeça fria, o levaram a vitória. Não se rebaixe discutindo com o covarde "posta e foge", contra fatos NÃO há argumentos. É isto que faz de você um membro respeitado da Religião é Veneno.
  • Azathoth disse: Sybok,

    Mais uma vez, sua lógica e capacidade de argumentação, mantendo a cabeça fria, o levaram a vitória. Não se rebaixe discutindo com o covarde "posta e foge", contra fatos NÃO há argumentos. É isto que faz de você um membro respeitado da Religião é Veneno.

    Assino em baixo.
    A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
    Eu quero a Verdade .
    A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
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  • sybok disse: Primeiro, casamento não é "direito", nem de gays, nem de heteros.

    Segundo, existe uma diferença GIGANTESCA entre um individuo buscar um beneficio não tipificado para seu caso, e entre o estado poder PUNIR outrem por um crime sem lei que o defina.
    Se eu sendo homem e pai viúvo conquisto na justiça auxílio maternidade, pelo entendimento de um juiz de que o caso é análogo a situação da mãe, isso é uma coisa comum PREVISTA pela lei.
    Juízes tem a capacidade de tomar esse tipo de decisão baseada em interpretação da lei, respaldados pela própria constituição.

    Isso é muito diferente de se punir alguém por um crime não tipificado.
    Se governos pudessem punir qualquer cidadão sem lei, pelo mero "querer" de juízes, viveríamos na barbárie.
    A constituição prevê a PROTEÇÃO do cidadão contra esse tipo abuso por parte do estado, por tanto, nenhuma punição pode ser aplicada a um suposto crime sem lei.

    Se as pessoas estão sendo punidas por discriminar gays, é com embasamento NA LEI que isso ocorre.
    Se estão se baseando em leis gerais contra discriminação ou em alguma lei especifica para homofobia (e já existem leis especificas para isso) eu não sei, o fato é que pessoas NÃO PODEM ser demitidas por serem gays e a lei já nos garante isso.

    sybok disse: E são lembrados de que a isonomia não pode ser usada nesse caso, visto que os desiguais podem ser tratados desigualmente.

    Primeiramente, o casamento não é um direito, nem de gays nem de heteros, para que se possa dizer que está sendo "negado" a alguém.

    Você tem o direito de se unir a quem bem entender, mas não tem direito a exigir que os outros reconheçam tal união.
    O casamento heterossexual como tal, é uma instituição cujo o reconhecimento social é antigo, fruto da decisão alheia em reconhecer tal instituição.

    A família é um bom exemplo de instituição cujo reconhecimento social se aplica a certos grupos, mas não a outros.
    Dois amigos de infância que tenham sido criados juntos em um orfanato e agora com 18 anos, coabitam uma residencia juntos, podem ter um pelo outro o mesmo amor tipico de dois irmãos de sangue.

    Socialmente e legalmente, no entanto, não cabe aos dois nenhum direito de família, uma vez que dois amigos de infância NÃO são reconhecidos como constituindo uma família.

    Se isso é certo ou errado, não é o que se discute aqui, o fato é que existe uma diferença entre irmãos e amigos, assim como entre homens e mulheres, sendo que o reconhecimento social e LEGAL desses agrupamentos recebe tratamento diferenciado, devido a existência dessa diferença real e palpável.
    sybok disse: Vamos lá GAY, você já tem sido por demais intelectualmente desonesto aqui.
    Todos se prontificaram a responder todas as abobrinhas que você postou, agora deixe de se acovardar e responda claramente a UMA ÚNICA QUESTÃO!

    Seja honesto e cite um único direito que nos é negado e nos será dado pela lei da mordaça PL122, ou então, ao invés de silenciar, seja homem e assuma que não é possivel apontar isso devido ao fato de tal lei não buscar nos garantir nenhum direito, mas sim criminalizar a critica as praticas homossexuais.

    Seja honesto uma vez nada vida e pare de falar sobre "direitos" e assuma logo o fato de que a PL122 não trata dessa temática.

    Vou passar a responder só ao bi de plantão porque é ele quem mais fala merda por aqui :

    Casamento é definido pelo código de DIREITOS CIVIS , se não fosse um direito , apenas uma tradição de reconhecimento social (ou seja , informal , não legal , tal como é o casamento religioso) , não constaria lá o casamento heterossexual. É desonestidade sua fingir que casamento não é um direito.
    Se você não entende a diferença entre casamento entre 2 indivíduos que se amam e casamento entre dúzias de pessoas , você é burro demais para estar nessa discussão.
    Quando aos amigos de infância que alguém comentou , se eles fossem de sexos diferentes, eles poderiam sim ter reconhecida o casamento se quisessem. O exemplo , portanto, é irrelevante.
    A diferença entre um casal homossexual e um casal heterossexual é irrelevante a lei.
    Um casal de raças diferentes e um casal entre pessoas de mesma raça também podem ser avaliados como diferentes um do outro , mas dizer que essa diferença deveria ser considerada na lei é institucionalizar o seu preconceito.
    Se você acha que a mesma proibição que já existe nas leis em outros casos (como o racismo) é mordaça para este caso, mas não para os outros, você está avaliando 1 peso com 2 medidas.
    O PLC 122 é inédito na proteção legal a nível federal contra discriminação por orientação sexual. Sem ele, não existe essa proteção.
    Todas as decisões até agora de proteger os cidadãos homossexuais contra a discriminação ocorreu graças ao bom senso de juízes que deram bom uso a princípios vagos. Se eles fossem mais textualistas , isso jamais aconteceria.
    E nunca pense que fugi do debate pois meus argumentos são muito melhores que os seus que são fruto de sua frustração sexual .
  • edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    sybok disse:A questão nunca girou a interpretação de homem e mulher q eu tenha percebido, quem diz isso são sites evangélicos e católicos, e aqui no REV vc.

    É obvio, simplesmente por ser necessario fugir do obvio e não lidar com a questão real de fato, que a evitaram.

    Trato disso mais adiante.

    Bem, antes que nego se doa pelas minhas intervenções cheias de verdades e presunções (como já disseram), só expresso aquilo que acredito, se alguém se dói ou faz julgamentos de valor sobre mim, paciência ...

    Como vc e Acauan confirmaram em posts passados, o reconhecimento das uniões homoafetivas teria resolvido a maioria das negações de direitos (ou todas) antes negados aos Gays, aqueles mais de 50 da Lista mostrada pelo o “GAY” . Tal argumentação da parte de vcs, implica: 1-) havia direitos negados 2-) o reconhecimento do STF permitiu o gozo destes direitos a eles negados, mas antes exclusivos da MAIORIA hetero, logo, haveria uma situação de discriminação, situação esta não recepcionada pela CF de 1988 que afirma: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação .

    Se o conceito de vcs de “bem de todos” significa: iguais mais separados, ou iguais: mas só na letra, igualdade só no papel, então passem longe de mim e de minha família, desse bem quero distância rsrsrsrsrs. Logo, o STF lidou com a questão Real, do ponto de vista constitucional: a QUESTÃO DOS DIREITOS e da discriminação REAL q afetavam negativamente a vida daqueles gays que constituíram FAMÍLIAS.

    Afinal, é conhecimento comum a todos que estudam a esfera jurídica que é o Direito, que tem sua interpretação final dada pelo Judiciário, que deve reger a vida em sociedade, e não o mero despotismo majoritário. Tal compreensão, que eu saiba, materializou-se na História Ocidental pela 1ª vez nos EUA em 1803, caso Marbury X Madison, quando se articulou a doutrina do controle judicial, q se baseava em três assertivas básicas, destas, a q interessa a nossa discussão é: “a interpretação judicial é final e prepondera sobre a avaliação dos demais poderes”.

    Se nossa Suprema Corte errou, ainda ninguém mostrou-me, qual dos princípios constitucionais, ou seja, princípios, direitos e garantias fundamentais foram afrontados com aquela interpretação, uma vez que a interpretação Constitucional deve se pautar naqueles princípios, não em posições individuais, religiosas ou partidárias, segundo Celso Ribeiro Bastos:
    “Nunca será demais encarecer a particularidade que apresenta o Direito Constitucional de repousar grande parte em princípios, que são a fonte última da significação constitucional e, conseqüentemente, de suas regras, e que tanta atividade demandam do intérprete (...) pelo caráter abstrato (...)”


    sybok disse:É de uma desonestidade galopante tratar dessa questão como se fosse de igual teor ao exemplo dado, em especial quando tratamos não da lei ordinária, mas de um subterfúgio que altera o formato do estado dado pela constituição.

    1- De um modo genérico, não podemos falar em alteração na formatação do Estado, o que foi de fato constrangido: o pudor religioso de uns e os pré-conceitos sociais ou cientificistas de outros, ou seja, nada de IMPORTANTE e digno de CONSIDERAÇÃO para mim, meras questões subjetivas .

    2- Em sentido estrito, o casamento e a união estável não se relaciona a formatação do Estado, pois não dizem respeito nem a organização do Estado, nem dos Poderes, nem a sua proteção ou das Instituições ou suas limitações, representadas pelos direitos e garantias fundamentais.

    3- Casamento e união estável estão inseridos no título Título VIII: Ordem Social. Parte da Constituição genérica, onde se reuniu tudo que NÃO parecesse matéria constitucional, segundo a História e o direito comparado, que não fugiu a críticas de constitucionalistas como Uadi Lammêgo, mas foi colocado na Carta Uai, logo...
    4- Moral da História, não houve subterfúgio alterando o Estado, pois o Estado continua o mesmo, mas este padrão de argumentação é típico. Sofisma da ladeira escorregadia, se isso, então aquilo (...) mas não há qualquer relação.

    5- A única alteração tangível foi nalgumas famílias homoafetivas que passaram a ter maiores garantias e proteção legal. Foi uma alteração positiva para elas, que não afetou em nada as famílias heteros, como sou um dos poucos foristas (pelo que tenho visto) que constituiu uma família, via casamento civil e religioso, a forma mais legitima e privilegiada de nosso ordenamento e de nossa sociedade, respectivamente, falo com conhecimento de CAUSA, baseado na realidade concreta, não em ideologias e partidarismos a priori.
    sybok disse : (...)É de uma desonestidade galopante tratar dessa questão como se fosse de igual teor ao exemplo dado, em especial quando tratamos não da lei ordinária (...)

    Desonestidade galopante é a decisão do STF ou quando um forista reconhece o direito de um Juiz de interpretar um caso concreto não previsto na LEI, baseado em analogias de casos previstos na legislação como no caso abaixo:
    sybok disse: Se eu sendo homem e pai viúvo conquisto na justiça auxílio maternidade, pelo entendimento de um juiz de que o caso é análogo a situação da mãe, isso é uma coisa comum PREVISTA pela lei.
    Juízes tem a capacidade de tomar esse tipo de decisão baseada em interpretação da lei, respaldados pela própria constituição.

    O mesmo forista, reconhece que juízes podem tomar esta decisão , baseada em interpretação da lei, respaldada pela própria Constituição. Logo, juízes de instancias inferiores podem interpretar além do previsto na lei ordinária federal, na municipal, na própria Constituição, afinal não existiria tal determinação no ordenamento, mas não o STF que recebeu a competência de guardar e interpretar a Constituição, este não poderia.

    Por quê? Por que ele anda tomando posições que vc não concorda, como se sua ideologia e percepção da realidade pudesse se sobrepor aos Diretos Fundamentais e a competência do Juiz, como os do STF, de interpretar a Lei, como vc mesmo disse.
    sybok disse: Nossa constituição é nova, não foi criada no século 19 antes da liberação sexual. Ninguém é trouxa o suficiente para não saber que ao declarar explicitamente que a união estável e o conceito de família, como entendidos e protegidos pelo estado, tratam do arranjo entre homem, mulher e seus descentes, eles se referiam especificamente ali a família tradicional

    O problema é que não existe, até onde sei, em termos constitucionais INTERPRETAÇÃO CONFORME A TRADIÇÃO. Quando vc diz que “Ninguém é trouxa o suficiente para não saber que ao declarar explicitamente que a união estável e o conceito de família (...) eles se referiam especificamente ali a família tradicional” vc está colocando um elemento extranormativo e extratextual em jogo: a interpretação da visão tradicional, a consequência lógica disto é que este texto só atinge este sentido, quando a luz de uma visão tradicional, de certa subjetividade, o problema é que os Juízes do STF não estão vinculados a este tipo de interpretação, nunca li nada a respeito, ao menos, nem nada do tipo: interpretação conforme desejo do ReV ou de Sybok.

    Quanto a vontade do legislador é de conhecimento geral que a norma jurídica, uma vez editada, se desprende da vontade subjetiva do legislador , a qual, a rigor, não existe sendo ele um grupo heterogêneo, logo com múltiplas e as vezes contraditórias posições,as vezes até escondem suas reais intenções com fins políticos, logo vontade do legislador é um constructo. – e passa a ter, por assim dizer, vontade própria – , sendo aquela resultante de uma exegese sistemática e teleológica não só da norma isoladamente considerada, mas do sentido de todo o ordenamento e seus princípios. O que se busca numa interpretação não é a vontade do legislador, mas a construção do sentido da lei, que cabe ao judiciário, senão o exemplo da licença maternidade para um homem sequer seria possível e já há jurisprudência neste sentido. Acho que o juiz usurpou o poder legislativo neste caso rsrsrsrs
    sybok disse: Não é como se eles desconhecessem a questão ou a tivessem "esquecido", ele PROPOSITALMENTE NEGARAM aos gays o reconhecimento de tais arranjos.

    Consequentemente vc apoia a covardia do legislador que permite que os legisladores deixem de proibir determinadas condutas porque isso já não se afigura politicamente correto , mas, ao mesmo tempo, não regulamentam a questão e, o que é pior, sequer votam determinados projetos de lei, conduta paradoxal adotada para, hipocritamente, não perderem votos de nenhum dos setores - conservadores e progressistas/afetados. Foi o que ocorreu neste caso, o curioso é que o direito a interpretação que vc concede ao Juiz no exemplo anterior, nega aos magistrados do STF.

    sybok disse: E ainda fazem isso sob a alegação de que o judiciário deve proteger a população contra o legislativo, nesse caso (é caso que não assumidamente), contra a própria constituição.

    Não é proteger a população do legislativo, mas defender os princípios constitucionais do Pré-conceito, os direitos civis de uma Minoria da tirania de uma bancada religiosa e a democracia de sua degeneração em Demagogia: exercício da vontade da maioria, sem os grandes princípios éticos e políticos que nortearam a História Política do Ocidente até hoje. Pra mim, uma inteligência abaixo do mínimo, como já citado antes, é simples: o Legislativo edita as Leis, mas quem as interpreta é o Judiciário.

    sybok disse: Devo lembrar que exatamente o mesmo trecho que você citou da Constituição é atualmente usado para apoiar o casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    E são lembrados de que a isonomia não pode ser usada nesse caso, visto que os desiguais podem ser tratados desigualmente.

    Não concordo: os desiguais podem ser tratados desigualmente na medida de sua desigualdade, mas desde que o tratamento não impeça o livre exercício de seus direitos fundamentais e nem importe em tratamento desumano. A desigualdade de orientação sexual entre heteros e homos não justifica a perda ou menor usufruto dos direitos políticos ou do direito a vida, ou do direito de acesso ao judiciário etc.
    sybok disse: Você tem o direito de se unir a quem bem entender, mas não tem direito a exigir que os outros reconheçam tal união.

    O Estado se comprometeu a proteger a família:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    Esta proteção se efetua pelo reconhecimento estatal:

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável (...)


    sybok disse: Se isso é certo ou errado, não é o que se discute aqui, o fato é que existe uma diferença entre irmãos e amigos, assim como entre homens e mulheres, sendo que o reconhecimento social e LEGAL desses agrupamentos recebe tratamento diferenciado, devido a existência dessa diferença real e palpável.

    Comé ? Que eu saiba existe diferenças em todos estes casos, mas não considero paupável que a família é a união entre um pinto e uma perereca,tem muito pinto e perereca por ai que não fazem famílias. Familia e casamento não são definidas pela realidade biológica, mas é uma construção cultural e relação sócio-material, tanto que uma mãe e seu filho biológico é uma família, uma mulher ou homem e seu filho adotivo é uma familia. Este último caso é modelar, nem tem laços sanguineos neste caso, mas a conjugação do fato social e do fato cutural. É esta realidade sócio-cultural o que importa, que pode mudar com tempo e já mudou muito.A 300 anos o adotivo não era considerado um filho de verdade, mas carregava o stigma de enjeitado no Brasil.

    Paupável? Não descreveria este tipo de fenômeno como paupável, senão Acauan ainda estaria ainda num modelo de familia extensa, diferente do nosso, eu seria uma Pater Familia com direito de vida e morte sobre todos aqui em casa, mas o mundo deu muitos giros.

    As famílias homoafetivas não são ABSTRAÇÕES, nisto reside o fracasso de sua explanação, elas são uma REALIDADE (tenho uma por vizinha). Enquanto vc continuar a tratar o caso como uma abstração, o que para vc É, por que como já disse sois celibatário, vc nunca atingirá o âmago da questão. Vc esta querendo narcisisticamente que as IDÉIAS, suas IDÉIAS, moldem a realidade, quando é a ela que gera as idéias, não o inverso.
    sybok disse: é que pessoas NÃO PODEM ser demitidas por serem gays e a lei já nos garante isso.

    Vc deveria falar isso para a Miriam Rios, segundo o video que Emmcris postou aqui, ela pensa que é um absurdo não poder despedir um motorista ou outro profissional que ela descubra que é Gay e ainda, Sybok, chegou a dizer que faria isso para evitar que um desses bulinasse o filho dela. Pergunta: vc é gay, né? Por isso, vc costuma bolinar crianças? Ela parece achar que sim, mas pelo que sei dela e sei de vc, tu tens um passado mais limpo que ela, veja a ironia, meu querido. Ah, lei nenhum impedirá que alguem seja despedida por ser Gay, isso ocorre, basta não trazer isso as claras, Juiz nenhum pode ler pensamento mesmo. Uma lei dessas seria inutil, penso.
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  • edited maio 2013 Vote Up0Vote Down


    sybok disse: O que é irrelevante nessa questão.

    Para mim é o mais relevante, a questão dos direitos.

    sybok disse: Primeiro devido ao fato de que eram os tais direitos que eram negados e não o "direito" a união civil em si

    A negação da união civil, em que formato, nome for, tinham por consequencia a negação daqueles mais de 50 direitos negados. Uma relação de causa e efeito,logo é non sense vê-los em separado, afinal, como vcs mesmos disseram: o reconhecimento da União Estável Homoafetiva resolveu todos (?!). Claro que esta única ação sanaria mais de 50, por que se atuou na causa, na raiz do problema.

    sybok disse: o reconhecimento de tal instituição não é um direito

    Já mostrei os dispositivos constitucionais antes. Por eles é óbvio que a proteção estatal a certo modelo de família efetua-se, quando o estado reconhece juridicamente a existência DE CERTA UNIÃO como entidade familiar. Não conheço a técnica da coisa, mas é o que concluo do texto constitucional art 226.

    sybok disse: o reconhecimento de tal instituição não é um direito

    Quando o Estado se compromete em lei a : proteger a familia, ele fica obrigado a fazê-lo, isso se chama efeito vinculante. Se o legislador quisesse restringir sua obrigação legal, bastava restringir textualmente isso. Isso é claro, se observarmos os ordenamentos anteriores: a única família reconhecida tradicionalmente era a formada pelo casamento (civil e/ou religioso), uniões estáveis (homoafetiva ou hetero), concubinato, mãe solteira e filho biológico, tudo era TAXATIVAMENTE excluído.
    sybok disse: o reconhecimento de tal instituição não é um direito

    Pior, o reconhecimento da união civil, conforme a constituição é uma obrigação do Estado. Ele disse que protegerá a família,deve fazê-lo, a não ser que as uniões homossexuais, como de minhas vizinhas, mulher + mulher + 1 filho adotivo, não for uma familia. Neste caso, bastava o legislador ter definido a família como a hetero, mas não colocou no texto...
    sybok disse: Segundo pelo fato de que se tais direitos eram negados, que se buscasse os meios leigais de garanti-los, que fosse criando uma modalidade de união civil gay na qual associassem tais direitos, fosse garantindo os direitos diretamente através da lei.

    Sybok, se nossa constituição possui princípios e direitos, entre eles, o da isonomia, que estava sendo afrontada, e o direito de buscar o judiciário para a defesa destes direitos, como dizes que não foi uma forma legal?

    Usastes o exemplo de um pai viúvo que conseguiu o direito a licença maternidade nos tribunais e que este seria um exemplo de interpretação do juiz legitimada pela Constituição. Este foi um exemplo infeliz a sua argumentação por que não existe previsão legal disto (que eu saiba), mas já vi jurisprudência a respeito, assim como de homem que adota sozinho bebê e consegue esta licença. Tou me coçando:

    1- O juiz legislou nesse caso? Vc já disse que não.
    2- Todo mundo não sabe o que é maternidade e que ela só se aplica a mãe? Logo o pinto dele(s) caiu?
    3- existe previsão legal para os acasos em que não há mãe? Que eu saiba não, mas gerou-se jurisprudência, baseada nas interpretações e decisões dos tribunais.



    sybok disse: O fato é que o texto constitucional foi negado e REESCRITO através de uma interpretação falaciosa que contraria ao que ele diz.

    Então o juiz que da licensa a maternidade a homem, nega e reescreve a LEI e a própria Constituição por que o direito a maternidade e sua proteção é da esfera feminina. Vc não sabe que o que é mãe? Maternidade? Feminino? O texto legal não incluiria Homem, vc não sabe o que um homem? Então por que o exemplo esdruxulo que nega o e reescreve a Lei?
    sybok disse: Os ministros não "interpretaram" a lei, isso é eufemismo para negar o obvio.

    kkkkk Não fuja. Não importa o quanto se fale em interpretação do Juiz, quando dá licença maternidade a um HOMEM, foge-se do óbvio, um homem não é uma mãe, nem tem respaldo no texto legal, a não ser que haja um processo de interpretação por analogia ... Mas vc não negou isso aos Ministros/Juízes do STF, como aceita agora?

    temos um caso aqui no Brasil, detalhe o juiz entre outras coisas também se baseou no direito a igualdade entre homens e mulheres, mas as diferenças não são palpáveis Sybok? O Pinto não é diferente da Pereca? http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/04/mae-morre-apos-parto-na-pb-e-marido-ganha-direito-licenca-maternidade.html
    sybok disse: O que significa que você simplesmente não assume que sabe que fizeram errado, mas como aprova o resultado pratica, está pouco se lixando para como isso foi conseguido.
    É o velho pensamento de que os fins justificam os meios.

    Se seguirmos neste plano de argumentação em que Narciso só acha belo o que é espelho, insinuando comportamento maquiavélico de minha parte, num maniqueísmo vulgar: eu estou certo e vc errado, eu não deixaria de apontar a hipocrisia do princípio da lei para inglês ver, da letra mota, que tantas vezes se insinua na sua concepção jurídica, puramente formal, especialmente, quando o quesito é a Igualdade. Uma concepção de igualdade que coloca igualdade e desigualdade na mesma merda, assim como eram nossos escravagistas do século XIX, liberais na forma e na formalidade legal, mas completamente incoerentes com os princípios do liberalismos, embora perfeitos na forma.

    Vc deixou bem claro que o texto do art 226, sobre familia e união estável, é uma questão de interpretação, conforme conceitos tradicionais de família, quando diz: todo mundo sabe o que família quer dizer (...). Como ninguém sabe o que TODOS pensam, elevá-lo a Conceito Universal de verdade e interpretação é um equívoco, especialmente, se considerarmos que naquele TODO havia uma Benedita da Silva e outros deputados a favor da plena isonomia dos homossexuais, outros eram contra, a maioria silenciava convenientemente, então, o QUE É A VONTADE LEGISLATIVA num legislativo com posições tão plurais e interesses nem sempre expressos em palavras? A sua vontade e de certos grupos ou do guardião da constituição.
    sybok disse: Seria mais honesto assumir que vivemo num pais de bosta e que pelo mesmo dessa vez a merda favoreceu quem precisava.

    kkkkk Que vc acha este país uma merda já disse, só ir pra um que não seja. O problema Sybok é que este país precisa é de gente que pense sem coleiras ideológicas, nem escravidão de partidos. Reinaldo Azevedo já falou isso e francamente concordo com ele, mas enquanto houver aqueles com a doença crônica do direitismo e do esquerdismo rsrsrs ... vai ser difícil. Se vc diz q dessa vez a merda favoreceu quem precisava, logo dessa vez houve justiça.

    No século XIX,em certo momento, os traficantes de escravos eram julgados conforme processos legais límpidos, o problema era que o procedimento legal era esperto, os traficantes eram julgados por um tribunal do juri, detalhe: naquela época nenhum brasileiro condenaria outro brasileiro por tráfico, assim como a 100 anos nenhum homem condenaria outro (em condições normais) por lavar sua honra em caso de adultério.

    A Bosta e o Límpido, no final tudo termina na merda. se existe arestas a se acertarem, que sejam, mas a História já mostrou que o Juiz à Montesquieu não responde as necessidades atuais. O que sempre tento falar pra vc e foges é que OS PRECEITOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS são parte do ordenamento constitucional, são a alma dele, na minha concepção, e eles não teriam sido afrontados, que eu saiba, até melhor entendimento.
    sybok disse: O reconhecimento de determinado arranjo não é um direito.
    Se associal certos direitos a tal instituição e ESSES direitos são negados, é os direitos que devem ser exigidos, não a equiparação da instituição em si.

    Já disse, não seria a meu ver um direito, mas uma obrigação do Estado, após 1988.
    sybok disse: Família é uma INSTITUIÇÃO com uma definição:

    A Constituição não define família em seu texto, apenas reconhece que a união estável e um dos pais e seu(s) descendente(s) são TAMBÉM entidades familiares, perceba que os casos de concubinato não foram enquadrados e ainda assim tem sido considerados familias. Que eu saiba concubinato é diferente de união estável e este de casamento civil. Nem é citado na Constituição, no entanto, este arranjo é considerado família. Se a Constituição definisse familia pelo arranjo formado no casamento, união estável hetero e 1 dos pai e descendente, concubinato hetero não seria considerado família, mas sempre foi.
    sybok disse: E diferente do que você afirma, não, a realidade sócio-cultural que afirma ser o que importa, essa não mudou hoje a ponto de incluir na definição de família dois homens ou duas mulheres.

    Estás errado, ela mudou tanto que a sombra do processo de urbanização, industrialização, mudança de mentalidades, conquista de direitos civis etc estas uniões passaram a existir concretamente no ocidente contemporâneo. A mudança começa na REALIDADE CONCRETA E PALPÁVEL, não nos discursos e pré-conceitos de grupos. Veja se tais coisas ocorrem no Irã, aqui no Brasil a maioria no máximo estranha, assim como estranhara a Coca Cola no começo, mas não pretende tomar nenhuma atitude a respeito. No passado seria impensável...


    sybok disse: Essa é justamente a questão. A realidade cultual dos Brasileiros não se pauta na sua opinião do que você acha que ela deveria ser

    Não é minha opinião, é a realidade concreta. Elas existem, Ponto Final, só podem ser impedidas através da violência, no atual estágio. O reconhecimento jurídico não é para definir sua existência , mas para fazer brilhar no horizonte de nossas consciências a luz dos direitos e preceitos fundamentais previstos em 1988.
    sybok disse: Um grupelho qualquer no poder não pode simplesmente ignorar a realidade sócio-cultural e tentar impor de cima pra baixo sua própria visão de como as coisas deveriam ser

    Eles não impuseram, as uniões haviam ou vc quer dizer que o STF criou a boiolagem? Primeiro vem a realidade e dela nasce o direito, mais ou menos isso, é o princípio.
    sybok disse: É justamente porque a família e casamento não tem realidade biológica, e são somente construções sociais e culturais, que sua definição é arbitraria e relativa a SOCIEDADE como um todo, não aos interesses dessa ou daquela minoria.

    Não são "apenas construções sociais e culturais". Não somos as bestas dos campos, para quem a natureza é a realidade única, somos humanos, e, por mais que vivamos do que a Natureza nos dá, ela não define quem somos. Nós nos definimos nas relações vivas em sociedade, dentro de códigos culturais e sob os limites de nossas condições materiais de existência.
    sybok disse: A realidade sócio-cultural do Brasil é religiosa e em muitos aspectos machista e conservadora e tem o homossexualismo como pecado e como indecência

    kkkkkkk agora vc entregou os preceitos fundamentais que norteiam toda sua argumentação e que colocas acima dos princípios da Constituição, não é por acaso abominares a interpretação do STF .

    A realidade não é tão simples, se fosse, a reação social a união estável homo seria estridente e até violenta, como seria nos países muçulmanos no atual contexto. Bote uma coisa na sua cabeça: o muro só cai se tiver fissuras e nossa sociedade já não tinha a mesma posição ferrenha e hegemônica de 100 anos atrás sobre tal temática, quando uma mulher desquitada = PUTA. Sabe por que? Por que quando os primeiros começaram a sair do armário e entre estes, alguns passaram a constituir familias e trabalhar de nosso lado, pessoas como eu, puderam ver a realidade com seus olhos e julgar conforme sua consciência e experiências.

    Antes só tinhamos nossos pré-conceitos, o desviante nunca estava na nossa familia ou grupo, era o Outro, o distante, que não conhecíamos como ser humano, nem queríamos perto. Sequer estaria falando com vc ha 100 anos, lhe veria como uma pervertido, demoníaco, doente, pedófilo tudo de mais podre no mundo e evitaria contato/contaminação. Todavia, o mundo girou, as vezes não vemos, mas ele se move.
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  • Vai correr cara ? O que houve sybok ?
    DE NOVO :

    Casamento é definido pelo código de DIREITOS CIVIS , se não fosse um direito , apenas uma tradição de reconhecimento social (ou seja , informal , não legal , tal como é o casamento religioso) , não constaria lá o casamento heterossexual. É desonestidade sua fingir que casamento não é um direito.
    Se você não entende a diferença entre casamento entre 2 indivíduos que se amam e casamento entre dúzias de pessoas , você é burro demais para estar nessa discussão.
    Quando aos amigos de infância que alguém comentou , se eles fossem de sexos diferentes, eles poderiam sim ter reconhecida o casamento se quisessem. O exemplo , portanto, é irrelevante.
    A diferença entre um casal homossexual e um casal heterossexual é irrelevante a lei.
    Um casal de raças diferentes e um casal entre pessoas de mesma raça também podem ser avaliados como diferentes um do outro , mas dizer que essa diferença deveria ser considerada na lei é institucionalizar o seu preconceito.
    Se você acha que a mesma proibição que já existe nas leis em outros casos (como o racismo) é mordaça para este caso, mas não para os outros, você está avaliando 1 peso com 2 medidas.
    O PLC 122 é inédito na proteção legal a nível federal contra discriminação por orientação sexual. Sem ele, não existe essa proteção.
    Todas as decisões até agora de proteger os cidadãos homossexuais contra a discriminação ocorreu graças ao bom senso de juízes que deram bom uso a princípios vagos. Se eles fossem mais textualistas , isso jamais aconteceria.
    E nunca pense que fugi do debate pois meus argumentos são muito melhores que os seus que são fruto de sua frustração sexual .

    Vamos lá ...deixe de se acovardar e responda !!
    Países que já tem leis contra discriminação por orientação sexual: Espanha, Reino Unido da Grã Bretanha (e territórios), Moçambique, Africa do Sul, Canadá, México, França (e territórios), vários estados e territórios americanos, Costa Rica, El Salvador, Nicarágua, Cuba, Saint Martin, Bolívia, Chile, Colombia, Equador, Peru, Uruguai, Venezuela, Taiwan, alguns estados de Filipinas, Austria, Croácia, Rep Checa, Alemanha, Hungria, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Suiça, Albânia, Bósnia, Bulgária...Geórgia, Moldávia, Montenegro, România, Sérvia, Dinamarca (e territórios), Estônia, Islândia, Irlanda, Letônia, Lituania, Noruega, Suécia, Chipre, Grécia, Itália, Malta, Itália, Portugal, Bélgica, Luxemburgo, Holanda, Kosovo, Austrália, Nova Zelandia.
    http://noticias.terra.com.br/brasil/sp-casamentos-gays-passam-a-ter-mesmos-direitos-a-partir-de-hoje,760fe4edf362d310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html
  • Gay disse: Vai correr cara ? O que houve sybok ?

    Sumiu ? Cadê você bi de plantão ?
    Vamos lá ...deixe de se acovardar e responda !!
  • edited maio 2013 Vote Up0Vote Down
    Fantastico disse: Para mim é o mais relevante, a questão dos direitos.

    Discordo o enfoque esta correto, os direitos estão positivados na Lei e ao alcance de todos os cidadãos conforme a lei, o Judiciário o interpreta e aplica ao caso concreto.

    O Juiz, quando concede (ou não) direito ao espólio ao paceiro (viúvo) de uma união homoafetiva como se estável (hetero) fosse, o faz dentro de certa interpretação do ordenamento jurídico e princípios e dentro de sua competência constitucional. Por isso, é comum ver em livros de direito o cognome de Juízo a atividade jurídica daqueles agentes públicos, eu vejo como o juízo de fatos concretos a luz de valores.

    sybok disse: Isso não muda o fato de que a instituição em si é uma coisa distinta dos direitos

    A instituição social é um conjunto de regras e comportamentos reconhecidos pela sociedade, com certo valor aos seus olhos. Seguindo sua lógica, em nosso contexto, entraremos num terreno pantanoso,dependente do referencial.

    Segundo a perspectiva católica, a família legítima é aquela celebrada e criada segundo seus ritos espirituais (i.e eu fiz curso de noivos nela rsrsrs). As demais, são meramente toleradas(ou mesmo interditadas como as homoafetivas ou o concubinato), mas não tem legitimidade, daí um ex-protestante convertido ao catolicismo sentir a necessidade de se recasar na ICAR. Veja, não é obrigatório ( que eu saiba), mas ele sente esta necessidade espiritual, um caso meu conhecido. Lembrando que uma das coisas que definem a instituição social é seu VALOR para o grupo.

    Na(s) evangélica(s), o casamento civil ou o religioso na católico já preenche os seus requisitos, se existe alguma seita evangélica com comportamento contrário, deve ser excessão. Pelo que vejo nas Igrejas atuais, se for uma família segundo a heteronormatividade, tá valendo, a católica é mais restrita e exclusivista.0

    Numa concepção espírita kardecista não é necessário o aval de uma Igreja, embora muitos se casem nela (ICAR), outros no civil e outros ainda não reconheçam formalmente suas uniões e são famílias naquela concepção espiritual.

    Por ai vaí, os referenciais são múltiplos e se levarmos a posição da maioria, católica em nosso país, muitos arranjos familiares de quem se diz ateu não são dignos do nome de família e um casamento apenas no civil não tem o mesmo status etc.

    No final, temos famílias diversas que podem ser reconhecidas ou não por esta ou aquela Instituição: ICAR, IURD, Espiritismo etc. Não podemos nos ater a esta generalidade imprecisa, mas aquela recepcionada pela instituição Estado que perpassa toda a Sociedade e as Igrejas, apesar de suas especificidades.

    O Estado, como mostrou a decisão do STF e antes dela,a jurisprudência, reconheceu a união civil homoafetiva como entidade familiar. O chororó dos conservadores e das Igrejas é a ladainha de TODO o sempre, beira o ridículo, basta lembrar, quando da lei do divórcio de 1977: um ataque a família, o início de sua dissolução, ataque a lei de Deus, vão impedir a Igreja de pregar contra este pecado do divorcio, todo mundo vai se divorciar, a família virou cabaré etc. Basta ver vários dos argumentos contra o casamento gay e mudar o foco, OS ARGUMENTOS são sempre os mesmos, o resultado também: nada do que eles profetizam apocalipticamente ocorre...


    sybok disse:nem muda o fato de que o assunto foi discutido pelos constituintes e a união gay perdeu na votação e ficou de fora deliberadamente, alias me informaram que até mesmo tal decisão e votação estão registradas nos anais da Assembléia Nacional Constituinte e qualquer membro do STF pode ler.

    Bem, eu mesmo citei os anais por que os vi citados à profusão nos ferrenhos embates, é emocionante. Não muda o fato de que a interpretação da LEI cabe ao Judiciário, senão Sybok, este poder sequer existitiria, seria mero apêndice do legislativo, sempre perguntando a ele como JULGAR, mas não foi esta a posição dada a ele.

    sybok disse: A instituição em si é uma construção sócio cultural que pode ser reconhecida ou não

    Ela foi reconhecida juridicamente (PONTO), se formos apelar para posições de grupos sociais e pré-conceitos individuais é perda de tempo.

    sybok disse: Sim, o legislador colocou ao definir família como:

    Art. 226.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Não vou mais perder tempo, não existe definição de família no texto, o que há é sua interpretação extra-textual baseada nos pré-conceitos do leitor. União estável não é sinônimo de família, mas um espécie particular de gerar uma, entre tantas outras, conforme o codigo civil. A minha família foi constituída pelo casamento, não pela união estável do homem e da mulher. Deve ser difícil para a maioria dos brasileiros atuais entender isso, quando não são filhos de chocadeira, são de meras uniões estáveis ou de concubinato, daí a confusão.


    sybok disse: O dano de tal decisão é maior do que a justiça feita.

    Impacto? Nossa, os grupos conservadores ateus e religiosos não se conformam, acho que o maior impacto que pode ter é eles sairem do país, vão fazer uma falta buaaaaaa ...

    sybok disse: Assim entende o STF:
    Companheira e concubina. Distinção. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. (...) A proteção do Estado à <união> <estável> alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. (...) A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.” (RE 590.779, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-2-2009, Primeira Turma, DJE de 27-3-2009.)

    Veja que no ultimo trecho ainda separam concubina de "família".


    Quando existe impedimento matrimonial em união permanente ou não eventual
    – ainda que notória, contínua e duradoura –, será esta considerada concubinato. Típico dos casos em que a pessoas casada estiver separada
    judicialmente ou de fato, neste caso a união será considerada como estável OU quando a pessoa já possui uma familia e paralelamente constroi outra união, neste caso o concubinato é chamado impuro tradicionalmente e de fato não é reconhecido. O juízo estaria fazendo menção ai segundo caso,o impuro, considerado ilegítimo. Se ele tiver adotado a classificação de Migue Reale, então somente o segundo caso seria concubinato pelo que entedi, mas vou ter que ler mais.
    sybok disse: Pessoas se unem umas as outras a muito tempo, isso não significa que exista o reconhecimento social dessas uniões e que elas existam como instituição social.

    No caso das uniões homoafetivas já houve, a História é feita por atores humanos, eles agiram, em breve vai se generalizar o casamento civil no país todo, daqui há 100 anos, as pessoas ao verem nossa discussão não conseguirão entender suas posições, o casamento gay será um truísmo, assim como o direito a igualdade dos negros.
    sybok disse: Uma obrigação segundo a definição de família dada. (homem, mulher e seus descendentes)

    Com este passo do STF o Princípio da Pluralidade das Entidades familiares do Direito de Família foi realizado em sua literalidade.

    sybok disse: Pois é, concordo plenamente, mas o fato é que o nosso atual código cultural não reconhece os agrupamentos gays como família, muito embora isso parece que esta para mudar num futuro próximo se as coisas continuarem seguindo o curso atual.

    Estamos num processo então de mutação, mas acredito que a formação das familias nucleraes e dissolução do estilo de vida tradicional na atualidade, por mais que se resista, pôs fim a família tradicional, tanto que nós homens já não podemos exercer a autoridade dantes (q absurdo rsrsrs).
    sybok disse: Alias os grupos gaysistas se mordem com isso e estão ai fazendo lobby e tentando impor isso de cima pra baixo e até mesmo querem calar o discurso para impor a força tal mudança sócio cultural que ainda tem muito chão para percorrer até que mude esse paradig

    Estamos num país democrático, onde grupos podem ir ao espaço público expressar suas idéias e propor iniciativas. A existência de tal grupo é indício do caráter democrático de nossas instituições, pois o espaço público é um espaço plural, onde TODOS podem trazer suas aspirações. Se concretizar ou não vai depender da dinâmica inerente ao jogo democrático.

    O fato de vc ou eu não gostarmos de suas pretensões não tira seus direitos de ir as instituições e de serem ouvidos. Quanto a eles quererem calar o discurso me pergunto por que é licito chamar BICHA SAFADA, mas não posso dizer: NEGRO IMUNDO E MACACO ou INDIO SUJO ou NORDESTINO IMUNDO, chamar Judeus e negros de RAÇA INFERIOR E SAUDAR HITLER. Se posso não adimitir casal gay no meu restaurante (como já disseram), por que tenho que adimitir evangélicos e indios ou negros? Por que apenas aos gays é lícito humilhar e discriminar?
    sybok disse: Se você acha que isso é coisa de
    100 anos atrás está enganado.

    Coloquei este intervalo temporal elástico porque diferentes partes do Brasil, estão em ritimos históricos distintos. Ainda hoje existem rincões, onde a pedofilia e prostituição de meninas de até 9 anos é NORMAL E REGRA.


    sybok disse: O fato é que, embora eu não goste disso tanto quanto você, o homossexualismo ainda é mal visto e é tido como indecência e como pecado.
    Não somos como ditaduras islâmicas, mas também não somos como os EUA, se
    vivêssemos lá você até poderia usar tal discurso.

    Eu entendo, o que vc não entende é que quem move o mundo são as ações humanas, não o discurso ou as idéias em abstrato. A abolição nos EUA e até aqui no Brasil foi efetuada por pessoas que muitas vezes tinham préconceitos com o negro, achavam-nos naturalmente inferiores, mas odiavam a escravidão (era pecado ou anti-natural ou anti-produtiva...), embora o negro livre devesse assumir posição social inferior, muitas vezes em nada diferindo materialmente da escravidão. Imagine se há dois séculos (+ ou -)as pessoas que tinham potencial de agir pensasem como vc: nos EUA: ah, aqui não é a Inglaterra/Europa não geeralizar a liberdade; no Brasil: aqui não é o EUA, os brasileios ainda não estão preparados. Ainda estaríamos na mesma.
    Post edited by DRºFANTÁSTICO on
  • A nossa realidade é moldada pelo que acreditamos ou preferimos não acreditar.
    Eu quero a Verdade .
    A realidade é um conjunto de possibilidades que se concretizou dentro de um universo infinito de possibilidades.
    Pqp ! Eu já fui de esquerda !
    Click aqui :
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  • Não sei por que perco meu tempo, talvez por que ri do começo ao fim, mas se a posição deste kra é representativa dos que se opõe ao casamento Gay, então a coisa ta feia mesma, na falta de argumentos racionais se passa a criação de conspirações imaginárias e a ataques pessoais aqueles com posições contrárias. Vou ser bem claro, malhei dos argumentos dele do começo ao fim, antes que me venham com MIMIMIMI , se não gostam de meus gracejos não leiam...

    Vejamos alguns pontos:

    1- Ele coloca como indício da existência da Ditadura Gay: a matéria dele contra o casamento homoafetivo saiu de certo site, outro ponto que cita sempre inconformado é a quantidade de opiniões contrárias.

    Tirando o fato de que só temos a versão deles dos fatos, imagino que o SITE deva ter sua linha política e ética, sendo seu direito aceitar ou não qualquer material ou retirar quando convier, assim como o ReV é livre para aceitar ou não posições contrárias como as minhas.

    A interdição de minhas opiniões não caracterizariam o falecimento da Democracia ou a implantação da Ditadura ReV , mas simples posicionamento do Blog , dentro da esfera de liberdade que lhe compete. Eu poderia fazer o julgamento de valor que quisesse, mas é um direito do Blog. Certo site que visito deixa bem claro que ali é um espaço POLITICAMENTE INCORRETO e que não tem a obrigação de aceitar posts com ideias contrárias, isso com a imensa imagem da cara entojada de Miranda do filme o “Diabo Veste Prada” , esse é meu site conservador preferido kkkkkkk . Em sites evangélicos material pró-casamento gay são vetados de imediato etc.

    Seguindo a linha deste kra, se eu fosse tão paranoico quanto acharia que estamos nos encaminhando para uma Ditadura do Politicamente Incorreto rsrsrs, mas sabemos que ele se dirige a certo grupo e todo discurso é formatado conforme sua plate
    ia...

    2- Agora a parte mais cômica foi quando disse que o casamento gay visava dar direitos especiais aos gays e inclusive a possibilidade de montar sociedades com direitos de família, isso por quê o casamento gay poderia ser feito com mais de duas pessoas, de sexos iguais e distintos. Segundo ele a criação destas uniões estáveis dariam direitos a verbas especiais e direitos especiais . Uma verdadeira suruba com o dinheiro púbico.

    Só tenho a falar uma coisa: cadê a minha parte do bolo, eu só tenho prejuízo com casamento kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Outra coisa, de onde o reconhecimento de certa união como família é um direito especial? Deixa ver se eu entendi: dessa forma os amancebados, antes de 1988, que eram vistos como concunbinos (puros) também receberam um direito especial, só concedido às famílias formadas pelo casamento, quando tiveram suas uniões reconhecidas como entes familiares.

    Não vou me estender mais, por que alguém que é convencido por uma estória dessa, sei não! Não me admira ele ver a democracia como um Kra com morte cerebral, se esse for o nível dos cidadãos brasileiros, então tá mesmo. Quanto às questões decorrentes daquele reconhecimento de união, Dr. Lenio Strek , que foi contra ela, falou delas, basta ir no conjur para ver, mas assim, cada um vai as fontes que lhe são peculiares.


    3- Outra parte interessante: o argumento de “estão obrigando o povo a aceitar isso”
    Tal tipo de argumentação beira o ridículo por que o reconhecimento da união homoafetiva não implica no reconhecimento subjetivo dos heteros, mas na proteção do Estado a uma série de situações com implicações jurídicas. Meu pai, por exemplo, não reconhece a união estável, coisa de Kenga e corno pra ele, e lei nenhuma vai mudar isso. Mudou o mundo por causa disso? Não. Afetou a Lei? Não. Meu pai mudou sua opinião? Não. Mas tem gente que diz que se sente coagido a aceitar, bem cada um busca a desculpa que quer para soltar a franga UIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII.

    4- Este Povo que esta no Governo, esta montando um esquema político para se manter no poder.

    Esta pagou eu assistir ao vídeo kkkkkkkkkkkkkk Os petralhas e Cia vão forjar casamentos gays para fazer caixas 2 em cada casal kkkkkk Que os conservadores tem nojo da união gay devido o uso do anus não é novidade, mas agora que arranjaram novo uso para ele, virou cofrinho mesmo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    5- O caso Feliciano é apenas uma manipulação da mídia para implantar a Ditadura Gay

    Ingênuo. Acho que mostrar a certas pessoas como a promoção de polêmicas ajuda numa carreira política e o modo como ele e seu par político, Jean Willis, buscaram e tiveram o máximo de evidência com o caso. Façamos assim, vamos ver nas próximas eleições o numero de votos destes, desconfio que vai CRESCERRRRRRRR.

    6- Caso G1: enquete

    Olhe, não sei se os militantes gays fizeram pressão, mas os evangélicos fizeram e se orgulham disso, inclusive obrigando o G1 a colocar a enquete de novo. Silas fez campanha como se isso fosse a coisa mais importante do mundo e a vontade dele foi a que prevaleceu: http://www.verdadegospel.com/por-pressao-dos-evangelicos-g1-volta-com-enquete-sobre-uniao-gay/ .

    Lembro-me que na época um amigo me chamava a votar naquela enquete só para aporrinhar os crentes rsrsrsrs. Não perdi meu tempo... Se existe uma força poderosa por trás desse caso não é Gaysista, mas mostrou-se a militância evangélica (lobos em peleS de ovelhas?).
    Quanto a mudança de valores na enquete, essa foi de rir, bem se ela ainda estava ativa é normal a alteração dos valores no tempo. Pelo que vi no site evangélico ela foi tirada do ar no dia 10 de abril, mas voltou por pressão dos crentes e ficou até dia 14. O kra do video se referia aos dias 11 e 12 de abril.
    Questionou que não podia a porcentagem dos votos pró aumentar e os contra diminuir , acho que ele precisa voltar pra escola estudar kkkk. Péssimo exemplo dado por ele, afinal a crentaiada venceu nesta enquete finalizada no dia 14, além de ficar claro para QUALQUER UM e Silas exulta disso em seu verdade gospel: “ESTE PAÍS ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Ele fez este vídeo para alertar gente com posições iguais a dele, como alguns foristas daqui, da manipulação das bichas ditadoras nazistas rsrsrs, mas o que minha pesquisa mostra, através de outras fontes, como sites evangélicos, que a versão manipulada dos fatos é a dele. Esse caso mostra quem é a mão que balança o berço e não são os gays...


    7- Indício de Ditadura: faça um post contra o casamento gay e vai ser criticado

    Crítica não é indício de Ditadura, mas só se exercita num espaço democrático, se é errado criticar quem se coloca contra o casamento gay, como alguns foristas aqui deram a entender, muito chateados com o fato de serem rebatidos na web, então por que criticar o homossexualismo é certo? Estes foristas já pararam para pensar que eles se chateiam do mesmo jeito ou será que macaco não olha pro próprio rabo?
    8- Militância Gay, e certos políticos indefinidos, comparados a máfia, eles são capazes de matar etc

    Sérioooo que meda... Uiiii iiiiiiiiii precisa de comentários?

    9- Eles tem vários direitos que os colocam em pé de igualdade

    Eles estão no mesmo pé de igualdade, mas suas uniões geravam problemas de herança, previdenciários etc, aquela lista de 50 que nenhum forista daqui negou, considerando que são os maiores interessados em refutar e não fizeram, suponho que seja verídica. Tristes são os dias, quando numa democracia, grupos vão ao judiciário solicitar a efetivação de direitos e são chamados de nazistas por isso.

    10- Velha história conheço vários homossexuais, sou amigo, não me importo com o que fazem em privado

    Mera retórica vazia e covarde, eu gostava é dos politicamente incorretos do passado, embora na época deles eles eram o politicamente corretos, eles diziam mesmo: mulher gosta é de dinheiro, quem gosta de homem é v****, todo evangélico quando não é bandido é ... negros estão destinados a serviços subalternos e outras barbaridades que repudiamos nestes dias.

    11- Eles vão fuder o Brasil, se vc não entender o que eu estou dizendo vc vai se fuder futuramente e junto com todo Brasil.

    Vixe, o kra quer vincular nossa posição pessoal ao destino do país neste caso. Este filme eu já conheço, passo...

    12- Disse que esse povo só sabe gritar, nãose deve ficar acuado rsrsrs

    Vixe, agora não entendi, alguns minutos atrás eles não eram perigosos assassinos, agora são patas chocas que só sabem gritar?
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